0011948-71.2024.5.15.0060
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - Jundiaí
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ ATSum 0011948-71.2024.5.15.0060 AUTOR: JAQUELINE DE SOUSA LIMA RÉU: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82f118a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dê-se ciência ao perito médico da expedição do alvará eletrônico para pagamento dos seus honorários. Satisfeita integralmente a obrigação, incluindo o pagamento de eventuais honorários periciais e contribuições previdenciárias, seja porque os pagamentos foram comprovados, seja porque o silêncio do(a) reclamante faz com que se presuma a sua quitação, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Intimem-se as partes. Após, nada mais havendo, incluindo contas com saldo ou qualquer outra pendência, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. TABATA GOMES MACEDO DE LEITÃO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor ANDERSON PEREIRA CORREIA
Autor JAQUELINE DE SOUSA LIMA
Autor MARCOS VINICIUS FERREIRA LORO
Réu SEARA ALIMENTOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO FERREIRA DA SILVA
OAB: 180121/SP
MARCELE DE SOUZA BOTINHA
OAB: 380057/SP
NAIRANA SOUZA FERNANDES DA SILVA
OAB: 446558/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ ATSum 0011948-71.2024.5.15.0060 AUTOR: JAQUELINE DE SOUSA LIMA RÉU: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82f118a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dê-se ciência ao perito médico da expedição do alvará eletrônico para pagamento dos seus honorários. Satisfeita integralmente a obrigação, incluindo o pagamento de eventuais honorários periciais e contribuições previdenciárias, seja porque os pagamentos foram comprovados, seja porque o silêncio do(a) reclamante faz com que se presuma a sua quitação, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Intimem-se as partes. Após, nada mais havendo, incluindo contas com saldo ou qualquer outra pendência, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. TABATA GOMES MACEDO DE LEITÃO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ ATSum 0011948-71.2024.5.15.0060 AUTOR: JAQUELINE DE SOUSA LIMA RÉU: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82f118a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dê-se ciência ao perito médico da expedição do alvará eletrônico para pagamento dos seus honorários. Satisfeita integralmente a obrigação, incluindo o pagamento de eventuais honorários periciais e contribuições previdenciárias, seja porque os pagamentos foram comprovados, seja porque o silêncio do(a) reclamante faz com que se presuma a sua quitação, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Intimem-se as partes. Após, nada mais havendo, incluindo contas com saldo ou qualquer outra pendência, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. TABATA GOMES MACEDO DE LEITÃO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE DE SOUSA LIMA