Detalhe do processo

0011945-59.2025.8.26.0405

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Osasco - 2ª Vara da Fazenda Pública
Classe
Serviços de Saúde
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0011945-59.2025.8.26.0405 (processo principal 1016358-11.2019.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Serviços de Saúde - Fabiana Alves da Silva Matteo - Município de Osasco - Vistos. Recebo e acolho os embargos de declaração para suprir as omissões apontadas. De início, esclareço que o laudo pericial foi homologado em razão da concordância de ambas as parte e não em razão tão somente da concordância da executada, como constou na decisão. Quanto à condenação em honorários de sucumbência, vejamos: O valor inicialmente apresentado pela exequente foi de R$ 87.772,36 (fls. 78/79), depois alterado para R$ 56.100,72 (fls. 123/125). A executada impugnou, apresentado o valor de R$ 40.103,47 (fls. 115/117), depois retificado para R$43.463,67 (fls. 152/153). O laudo pericial apurou o valor de R$ 43.318,72. Desse modo, corretamente foi acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença, razão pela qual mantenho a condenação da exequente ao pagamento das custas, despesas e honorários de sucumbência sobre a diferença apurada. Mantida a decisão em seus demais termos. Intime-se. - ADV: DÉBORAH LIMA DE ANDRADE (OAB 222497/SP), FABIANA ALVES DA SILVA MATTEO (OAB 271118/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FABIANA ALVES DA SILVA MATTEO

Réu MUNICíPIO DE OSASCO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DÉBORAH LIMA DE ANDRADE

OAB: 222497/SP

FABIANA ALVES DA SILVA MATTEO

OAB: 271118/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0011945-59.2025.8.26.0405 (processo principal 1016358-11.2019.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Serviços de Saúde - Fabiana Alves da Silva Matteo - Município de Osasco - Vistos. Recebo e acolho os embargos de declaração para suprir as omissões apontadas. De início, esclareço que o laudo pericial foi homologado em razão da concordância de ambas as parte e não em razão tão somente da concordância da executada, como constou na decisão. Quanto à condenação em honorários de sucumbência, vejamos: O valor inicialmente apresentado pela exequente foi de R$ 87.772,36 (fls. 78/79), depois alterado para R$ 56.100,72 (fls. 123/125). A executada impugnou, apresentado o valor de R$ 40.103,47 (fls. 115/117), depois retificado para R$43.463,67 (fls. 152/153). O laudo pericial apurou o valor de R$ 43.318,72. Desse modo, corretamente foi acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença, razão pela qual mantenho a condenação da exequente ao pagamento das custas, despesas e honorários de sucumbência sobre a diferença apurada. Mantida a decisão em seus demais termos. Intime-se. - ADV: DÉBORAH LIMA DE ANDRADE (OAB 222497/SP), FABIANA ALVES DA SILVA MATTEO (OAB 271118/SP)