0011945-59.2025.8.26.0405
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Osasco - 2ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Serviços de Saúde
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0011945-59.2025.8.26.0405 (processo principal 1016358-11.2019.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Serviços de Saúde - Fabiana Alves da Silva Matteo - Município de Osasco - Vistos. Recebo e acolho os embargos de declaração para suprir as omissões apontadas. De início, esclareço que o laudo pericial foi homologado em razão da concordância de ambas as parte e não em razão tão somente da concordância da executada, como constou na decisão. Quanto à condenação em honorários de sucumbência, vejamos: O valor inicialmente apresentado pela exequente foi de R$ 87.772,36 (fls. 78/79), depois alterado para R$ 56.100,72 (fls. 123/125). A executada impugnou, apresentado o valor de R$ 40.103,47 (fls. 115/117), depois retificado para R$43.463,67 (fls. 152/153). O laudo pericial apurou o valor de R$ 43.318,72. Desse modo, corretamente foi acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença, razão pela qual mantenho a condenação da exequente ao pagamento das custas, despesas e honorários de sucumbência sobre a diferença apurada. Mantida a decisão em seus demais termos. Intime-se. - ADV: DÉBORAH LIMA DE ANDRADE (OAB 222497/SP), FABIANA ALVES DA SILVA MATTEO (OAB 271118/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FABIANA ALVES DA SILVA MATTEO
Réu MUNICíPIO DE OSASCO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DÉBORAH LIMA DE ANDRADE
OAB: 222497/SP
FABIANA ALVES DA SILVA MATTEO
OAB: 271118/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0011945-59.2025.8.26.0405 (processo principal 1016358-11.2019.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Serviços de Saúde - Fabiana Alves da Silva Matteo - Município de Osasco - Vistos. Recebo e acolho os embargos de declaração para suprir as omissões apontadas. De início, esclareço que o laudo pericial foi homologado em razão da concordância de ambas as parte e não em razão tão somente da concordância da executada, como constou na decisão. Quanto à condenação em honorários de sucumbência, vejamos: O valor inicialmente apresentado pela exequente foi de R$ 87.772,36 (fls. 78/79), depois alterado para R$ 56.100,72 (fls. 123/125). A executada impugnou, apresentado o valor de R$ 40.103,47 (fls. 115/117), depois retificado para R$43.463,67 (fls. 152/153). O laudo pericial apurou o valor de R$ 43.318,72. Desse modo, corretamente foi acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença, razão pela qual mantenho a condenação da exequente ao pagamento das custas, despesas e honorários de sucumbência sobre a diferença apurada. Mantida a decisão em seus demais termos. Intime-se. - ADV: DÉBORAH LIMA DE ANDRADE (OAB 222497/SP), FABIANA ALVES DA SILVA MATTEO (OAB 271118/SP)