Detalhe do processo

0011945-03.2025.5.15.0151

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Araraquara
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0011945-03.2025.5.15.0151 AUTOR: RAQUEL BATISTA ISHIZAKI RÉU: TJ TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0454c6 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Assédio Moral ou Sexual, Pessoa com Deficiência, Pessoa com Doença Grave DESPACHO Tendo em vista a petição de ID. a74bcc9 apresentada pela 1ª reclamada, concordando integralmente com o laudo técnico, fica prejudicada a análise da petição de ID. d00342e da mesma reclamada, requerendo a nulidade da diligência pericial técnica. Em prosseguimento, verifica-se que o perito médico anexou o laudo fora do prazo determinado (ID. 9553750). Portanto, necessário a redefinição dos prazos abaixo: Fixo os seguintes prazos, independentemente de intimação, para manifestação das partes e do perito médico: de 17/8/2026 a 21/8/2026, para as partes manifestarem-se acerca do laudo médico juntado e honorários periciais;de 24/8/2026 a 4/9/2026, para manifestação do perito médico quanto a eventuais impugnações ao laudo juntado; Não serão admitidas novas impugnações ao laudo pericial. Ficam cientes as partes de que estão mantidos os demais prazos em relação à perícia técnica, bem como todas as orientações e cominações relativas à realização da audiência de instrução já designada. Intimem-se as partes, bem como o Sr. Perito médico. ARARAQUARA/SP, 03 de agosto de 2026 CARLOS ALBERTO FRIGIERI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAQUEL BATISTA ISHIZAKI
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Réu APIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA

Réu ARAGUAI PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Réu ATLANTAS LTDA.

Réu FLORIDA PARTICIPACOES DE IMOVEIS LTDA

Autor JOAO GABRIEL VELLOSO FEITOSA

Réu LM CONSERVACAO PREDIAL LTDA - EPP

Réu PROVAC TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

Autor RAQUEL BATISTA ISHIZAKI

Autor SANDRA LUCIANA REINA

Réu SYNC FINANCIAL S.A

Réu TJ TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI

Réu UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIO RIVELLI

OAB: 297608/SP

ANA SILVIA PEREIRA PINTO

OAB: 235735/SP

MIRELE CRISTINA SILVA BOLATO

OAB: 354912/SP

FELIPE AUGUSTO NALINI

OAB: 286139/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0011945-03.2025.5.15.0151 AUTOR: RAQUEL BATISTA ISHIZAKI RÉU: TJ TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0454c6 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Assédio Moral ou Sexual, Pessoa com Deficiência, Pessoa com Doença Grave DESPACHO Tendo em vista a petição de ID. a74bcc9 apresentada pela 1ª reclamada, concordando integralmente com o laudo técnico, fica prejudicada a análise da petição de ID. d00342e da mesma reclamada, requerendo a nulidade da diligência pericial técnica. Em prosseguimento, verifica-se que o perito médico anexou o laudo fora do prazo determinado (ID. 9553750). Portanto, necessário a redefinição dos prazos abaixo: Fixo os seguintes prazos, independentemente de intimação, para manifestação das partes e do perito médico: de 17/8/2026 a 21/8/2026, para as partes manifestarem-se acerca do laudo médico juntado e honorários periciais;de 24/8/2026 a 4/9/2026, para manifestação do perito médico quanto a eventuais impugnações ao laudo juntado; Não serão admitidas novas impugnações ao laudo pericial. Ficam cientes as partes de que estão mantidos os demais prazos em relação à perícia técnica, bem como todas as orientações e cominações relativas à realização da audiência de instrução já designada. Intimem-se as partes, bem como o Sr. Perito médico. ARARAQUARA/SP, 03 de agosto de 2026 CARLOS ALBERTO FRIGIERI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAQUEL BATISTA ISHIZAKI

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0011945-03.2025.5.15.0151 AUTOR: RAQUEL BATISTA ISHIZAKI RÉU: TJ TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0454c6 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Assédio Moral ou Sexual, Pessoa com Deficiência, Pessoa com Doença Grave DESPACHO Tendo em vista a petição de ID. a74bcc9 apresentada pela 1ª reclamada, concordando integralmente com o laudo técnico, fica prejudicada a análise da petição de ID. d00342e da mesma reclamada, requerendo a nulidade da diligência pericial técnica. Em prosseguimento, verifica-se que o perito médico anexou o laudo fora do prazo determinado (ID. 9553750). Portanto, necessário a redefinição dos prazos abaixo: Fixo os seguintes prazos, independentemente de intimação, para manifestação das partes e do perito médico: de 17/8/2026 a 21/8/2026, para as partes manifestarem-se acerca do laudo médico juntado e honorários periciais;de 24/8/2026 a 4/9/2026, para manifestação do perito médico quanto a eventuais impugnações ao laudo juntado; Não serão admitidas novas impugnações ao laudo pericial. Ficam cientes as partes de que estão mantidos os demais prazos em relação à perícia técnica, bem como todas as orientações e cominações relativas à realização da audiência de instrução já designada. Intimem-se as partes, bem como o Sr. Perito médico. ARARAQUARA/SP, 03 de agosto de 2026 CARLOS ALBERTO FRIGIERI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TJ TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA EIRELI - PROVAC TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - ARAGUAI PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - SYNC FINANCIAL S.A - APIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - FLORIDA PARTICIPACOES DE IMOVEIS LTDA - ATLANTAS LTDA.