Detalhe do processo

0011940-12.2024.5.15.0055

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON2 - Bauru
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATOrd 0011940-12.2024.5.15.0055 AUTOR: JULIANO GOMES DE OLIVEIRA RÉU: TRANSPORTES IMEDIATO S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e892b58 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Isto posto, conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por TRANSPORTES IMEDIATO S/A para, no mérito, ACOLHÊ-LOS, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste decisum, para sanar as omissões apontadas quanto à existência da ficha de entrega de EPIs e ao conteúdo do laudo pericial, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado. A presente decisão integra a sentença de fls. 1.675/1.697 para todos os efeitos legais. No mais, permanece inalterada a sentença embargada, inclusive no que concerne ao valor da condenação e custas arbitradas. Intimem-se as partes desta decisão. ERIKA RODRIGUES PEDREUS MORETE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JULIANO GOMES DE OLIVEIRA
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JULIANO GOMES DE OLIVEIRA

Réu RAIZEN ENERGIA S.A

Autor RENATO JOSE MIRANDA BRAGA

Réu TRANSPORTES IMEDIATO S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIO ESTEVES DE CARVALHO

OAB: 247666/SP

RAFAEL FURLANETTO

OAB: 348485/SP

RICARDO LOPES GODOY

OAB: 77167/MG

IRENE MARIA RESSINETTI DE NEGREIROS

OAB: 270360/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATOrd 0011940-12.2024.5.15.0055 AUTOR: JULIANO GOMES DE OLIVEIRA RÉU: TRANSPORTES IMEDIATO S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e892b58 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Isto posto, conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por TRANSPORTES IMEDIATO S/A para, no mérito, ACOLHÊ-LOS, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste decisum, para sanar as omissões apontadas quanto à existência da ficha de entrega de EPIs e ao conteúdo do laudo pericial, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado. A presente decisão integra a sentença de fls. 1.675/1.697 para todos os efeitos legais. No mais, permanece inalterada a sentença embargada, inclusive no que concerne ao valor da condenação e custas arbitradas. Intimem-se as partes desta decisão. ERIKA RODRIGUES PEDREUS MORETE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JULIANO GOMES DE OLIVEIRA

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATOrd 0011940-12.2024.5.15.0055 AUTOR: JULIANO GOMES DE OLIVEIRA RÉU: TRANSPORTES IMEDIATO S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e892b58 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Isto posto, conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por TRANSPORTES IMEDIATO S/A para, no mérito, ACOLHÊ-LOS, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste decisum, para sanar as omissões apontadas quanto à existência da ficha de entrega de EPIs e ao conteúdo do laudo pericial, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado. A presente decisão integra a sentença de fls. 1.675/1.697 para todos os efeitos legais. No mais, permanece inalterada a sentença embargada, inclusive no que concerne ao valor da condenação e custas arbitradas. Intimem-se as partes desta decisão. ERIKA RODRIGUES PEDREUS MORETE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAIZEN ENERGIA S.A - TRANSPORTES IMEDIATO S/A