0011927-48.2025.5.15.0129
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Campinas
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0011927-48.2025.5.15.0129 AUTOR: MARCOLINA PEREIRA DE MIRANDA CAMARGO RÉU: DELPHOS SERV TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f011171 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 10ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Idoso DESPACHO Tendo em vista o pedido de indenização por danos decorrentes de acidente de trabalho, fica determinada a realização de prova pericial médica, para constatação da moléstia ou lesão de que o(a) reclamante alega ser portador(a) e sua extensão, bem como para a apuração da presença de redução da capacidade laborativa e a existência de nexo causal entre a moléstia ou lesão e as condições de trabalho a que esteve submetido(a) o(a) reclamante e/ou as atividades por ele(a) desempenhadas na reclamada. Se a hipótese for de concausa, o(a) sr(a). perito(a) também a deverá informar, de maneira fundamentada. Nomeia-se, desde já, para o mister, ELIZABETH MICHELETO CARELLI, que deverá apresentar laudo, impreterivelmente, no prazo de 60 dias a contar da realização da perícia, observando, com rigor, o objetivo da perícia supra delimitado, exarando suas conclusões técnicas sobre os aspectos acima suscitados, indicando todas as possíveis causas da lesão ou moléstia manifestada e respondendo aos quesitos das partes de forma clara e objetiva. No prazo de 10 dias, faculta-se às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, sob pena de preclusão. No mesmo prazo deverão informar telefones e endereços eletrônicos atualizados. Solicita-se às partes que, a fim de viabilizar a realização da perícia, cada uma deposite, no prazo já concedido, a quantia de R$ 800,00, ou, no caso do(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, o valor de que puder dispor para esse fim. Registre-se que foi deferido o acompanhamento da diligência pelas partes e seus procuradores, ressalvada, por evidente, a presença apenas dos assistentes técnicos no momento do exame clínico, conforme prudente arbítrio do perito do Juízo. Observem as partes que o assistente técnico deverá ser, necessariamente, médico, sob pena de ser indeferida sua participação na perícia. A perícia será realizada no dia 19/08/2026 às 9h30. Local: Clínica Wellness - Av. Claudio Celestino de Toledo Soares, 278, Jardim Paraíso, Campinas/SP. Apresentado o laudo pelo(a) Sr(a). Perito(a), libere-se a ele(ela) os valores porventura depositados pelas partes, notificando-as, para que se manifestem sobre o parecer do(a) Sr(a). Perito(a), no prazo de 10 dias, e para que digam se têm outras provas a produzir, considerando a integralidade da lide, justificando-as e especificando-as, sob pena de indeferimento e preclusão. No silêncio ou negativa, estará encerrada a instrução processual. Não tendo outras provas a produzir, poderão as partes apresentar suas razões finais e informar o Juízo sobre eventual conciliação, apresentando seus termos em petição conjunta, no mesmo prazo. Transcorridos os prazos, e não havendo acordo, venham os autos conclusos para prolação de sentença. Designe-se o dia Dia 07/06/2027 às 11:55, para a realização de audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL. A audiência será realizada na forma PRESENCIAL. Eventual marcação divergente no sistema deverá ser desconsiderada por se tratar de problema operacional. As partes deverão participar do ato para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, salvo se já tiver havido expressa dispensa do depoimento, por deliberação do juízo ou consenso das partes. Para o caso de a parte pretender a intimação da testemunha, atribui-se ao presente despacho força de INTIMAÇÃO, ficando a cargo do advogado da parte interessada a prova do envio ao endereço (físico ou eletrônico) da testemunha (art. 455 do CPC), servindo tal documento como prova da convocação judicial da testemunha, para justificativa perante terceiros, devendo ser inserido no PJe antes do início da audiência. Fica a testemunha advertida, nesse caso, de que sua não participação injustificada ensejará multa no valor de 1 salário mínimo bem como condução coercitiva, conforme análise do caso pelo Juízo. Não será aceito como prova o envio ao e-mail da testemunha sem a confirmação do recebimento pela testemunha com a sua identificação, assim como o mero convite. As testemunhas não intimadas deverão comparecer espontaneamente, sob pena de preclusão. Intimem-se, inclusive diretamente. CAMPINAS/SP, 22 de julho de 2026 MURILO IZYCKI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCOLINA PEREIRA DE MIRANDA CAMARGO
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu DELPHOS SERV TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA - EPP
Autor ELIZABETH MICHELETO CARELLI
Autor MARCOLINA PEREIRA DE MIRANDA CAMARGO
Réu SYNVIA LABORATORIOS E TOXICOLOGIA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELO PAIVA CHAVES
OAB: 130598/SP
MARCELA FAELLI COLUCCINI PIANTONI
OAB: 231957/SP
RAFAEL MENDES DE LIMA
OAB: 247836/SP
WILK FERREIRA MAGALHAES
OAB: 481079/SP
HELENA COSTA GUEDES DE MORAES MAGALDI
OAB: 388657/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0011927-48.2025.5.15.0129 AUTOR: MARCOLINA PEREIRA DE MIRANDA CAMARGO RÉU: DELPHOS SERV TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f011171 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 10ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Idoso DESPACHO Tendo em vista o pedido de indenização por danos decorrentes de acidente de trabalho, fica determinada a realização de prova pericial médica, para constatação da moléstia ou lesão de que o(a) reclamante alega ser portador(a) e sua extensão, bem como para a apuração da presença de redução da capacidade laborativa e a existência de nexo causal entre a moléstia ou lesão e as condições de trabalho a que esteve submetido(a) o(a) reclamante e/ou as atividades por ele(a) desempenhadas na reclamada. Se a hipótese for de concausa, o(a) sr(a). perito(a) também a deverá informar, de maneira fundamentada. Nomeia-se, desde já, para o mister, ELIZABETH MICHELETO CARELLI, que deverá apresentar laudo, impreterivelmente, no prazo de 60 dias a contar da realização da perícia, observando, com rigor, o objetivo da perícia supra delimitado, exarando suas conclusões técnicas sobre os aspectos acima suscitados, indicando todas as possíveis causas da lesão ou moléstia manifestada e respondendo aos quesitos das partes de forma clara e objetiva. No prazo de 10 dias, faculta-se às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, sob pena de preclusão. No mesmo prazo deverão informar telefones e endereços eletrônicos atualizados. Solicita-se às partes que, a fim de viabilizar a realização da perícia, cada uma deposite, no prazo já concedido, a quantia de R$ 800,00, ou, no caso do(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, o valor de que puder dispor para esse fim. Registre-se que foi deferido o acompanhamento da diligência pelas partes e seus procuradores, ressalvada, por evidente, a presença apenas dos assistentes técnicos no momento do exame clínico, conforme prudente arbítrio do perito do Juízo. Observem as partes que o assistente técnico deverá ser, necessariamente, médico, sob pena de ser indeferida sua participação na perícia. A perícia será realizada no dia 19/08/2026 às 9h30. Local: Clínica Wellness - Av. Claudio Celestino de Toledo Soares, 278, Jardim Paraíso, Campinas/SP. Apresentado o laudo pelo(a) Sr(a). Perito(a), libere-se a ele(ela) os valores porventura depositados pelas partes, notificando-as, para que se manifestem sobre o parecer do(a) Sr(a). Perito(a), no prazo de 10 dias, e para que digam se têm outras provas a produzir, considerando a integralidade da lide, justificando-as e especificando-as, sob pena de indeferimento e preclusão. No silêncio ou negativa, estará encerrada a instrução processual. Não tendo outras provas a produzir, poderão as partes apresentar suas razões finais e informar o Juízo sobre eventual conciliação, apresentando seus termos em petição conjunta, no mesmo prazo. Transcorridos os prazos, e não havendo acordo, venham os autos conclusos para prolação de sentença. Designe-se o dia Dia 07/06/2027 às 11:55, para a realização de audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL. A audiência será realizada na forma PRESENCIAL. Eventual marcação divergente no sistema deverá ser desconsiderada por se tratar de problema operacional. As partes deverão participar do ato para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, salvo se já tiver havido expressa dispensa do depoimento, por deliberação do juízo ou consenso das partes. Para o caso de a parte pretender a intimação da testemunha, atribui-se ao presente despacho força de INTIMAÇÃO, ficando a cargo do advogado da parte interessada a prova do envio ao endereço (físico ou eletrônico) da testemunha (art. 455 do CPC), servindo tal documento como prova da convocação judicial da testemunha, para justificativa perante terceiros, devendo ser inserido no PJe antes do início da audiência. Fica a testemunha advertida, nesse caso, de que sua não participação injustificada ensejará multa no valor de 1 salário mínimo bem como condução coercitiva, conforme análise do caso pelo Juízo. Não será aceito como prova o envio ao e-mail da testemunha sem a confirmação do recebimento pela testemunha com a sua identificação, assim como o mero convite. As testemunhas não intimadas deverão comparecer espontaneamente, sob pena de preclusão. Intimem-se, inclusive diretamente. CAMPINAS/SP, 22 de julho de 2026 MURILO IZYCKI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCOLINA PEREIRA DE MIRANDA CAMARGO
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0011927-48.2025.5.15.0129 AUTOR: MARCOLINA PEREIRA DE MIRANDA CAMARGO RÉU: DELPHOS SERV TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f011171 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 10ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Idoso DESPACHO Tendo em vista o pedido de indenização por danos decorrentes de acidente de trabalho, fica determinada a realização de prova pericial médica, para constatação da moléstia ou lesão de que o(a) reclamante alega ser portador(a) e sua extensão, bem como para a apuração da presença de redução da capacidade laborativa e a existência de nexo causal entre a moléstia ou lesão e as condições de trabalho a que esteve submetido(a) o(a) reclamante e/ou as atividades por ele(a) desempenhadas na reclamada. Se a hipótese for de concausa, o(a) sr(a). perito(a) também a deverá informar, de maneira fundamentada. Nomeia-se, desde já, para o mister, ELIZABETH MICHELETO CARELLI, que deverá apresentar laudo, impreterivelmente, no prazo de 60 dias a contar da realização da perícia, observando, com rigor, o objetivo da perícia supra delimitado, exarando suas conclusões técnicas sobre os aspectos acima suscitados, indicando todas as possíveis causas da lesão ou moléstia manifestada e respondendo aos quesitos das partes de forma clara e objetiva. No prazo de 10 dias, faculta-se às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, sob pena de preclusão. No mesmo prazo deverão informar telefones e endereços eletrônicos atualizados. Solicita-se às partes que, a fim de viabilizar a realização da perícia, cada uma deposite, no prazo já concedido, a quantia de R$ 800,00, ou, no caso do(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, o valor de que puder dispor para esse fim. Registre-se que foi deferido o acompanhamento da diligência pelas partes e seus procuradores, ressalvada, por evidente, a presença apenas dos assistentes técnicos no momento do exame clínico, conforme prudente arbítrio do perito do Juízo. Observem as partes que o assistente técnico deverá ser, necessariamente, médico, sob pena de ser indeferida sua participação na perícia. A perícia será realizada no dia 19/08/2026 às 9h30. Local: Clínica Wellness - Av. Claudio Celestino de Toledo Soares, 278, Jardim Paraíso, Campinas/SP. Apresentado o laudo pelo(a) Sr(a). Perito(a), libere-se a ele(ela) os valores porventura depositados pelas partes, notificando-as, para que se manifestem sobre o parecer do(a) Sr(a). Perito(a), no prazo de 10 dias, e para que digam se têm outras provas a produzir, considerando a integralidade da lide, justificando-as e especificando-as, sob pena de indeferimento e preclusão. No silêncio ou negativa, estará encerrada a instrução processual. Não tendo outras provas a produzir, poderão as partes apresentar suas razões finais e informar o Juízo sobre eventual conciliação, apresentando seus termos em petição conjunta, no mesmo prazo. Transcorridos os prazos, e não havendo acordo, venham os autos conclusos para prolação de sentença. Designe-se o dia Dia 07/06/2027 às 11:55, para a realização de audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL. A audiência será realizada na forma PRESENCIAL. Eventual marcação divergente no sistema deverá ser desconsiderada por se tratar de problema operacional. As partes deverão participar do ato para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, salvo se já tiver havido expressa dispensa do depoimento, por deliberação do juízo ou consenso das partes. Para o caso de a parte pretender a intimação da testemunha, atribui-se ao presente despacho força de INTIMAÇÃO, ficando a cargo do advogado da parte interessada a prova do envio ao endereço (físico ou eletrônico) da testemunha (art. 455 do CPC), servindo tal documento como prova da convocação judicial da testemunha, para justificativa perante terceiros, devendo ser inserido no PJe antes do início da audiência. Fica a testemunha advertida, nesse caso, de que sua não participação injustificada ensejará multa no valor de 1 salário mínimo bem como condução coercitiva, conforme análise do caso pelo Juízo. Não será aceito como prova o envio ao e-mail da testemunha sem a confirmação do recebimento pela testemunha com a sua identificação, assim como o mero convite. As testemunhas não intimadas deverão comparecer espontaneamente, sob pena de preclusão. Intimem-se, inclusive diretamente. CAMPINAS/SP, 22 de julho de 2026 MURILO IZYCKI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DELPHOS SERV TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA - EPP - SYNVIA LABORATORIOS E TOXICOLOGIA LTDA