0011926-16.2026.5.15.0004
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Ribeirão Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011926-16.2026.5.15.0004 AUTOR: MARCO DONIZETTI FRANCO RÉU: TOTAL COMERCIO E SERVICOS DE TELEINFORMATICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 118e57e proferido nos autos. DESPACHO Atentem-se as partes que todas as audiências nestes autos serão realizadas PRESENCIALMENTE, na sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, situada na sede do Fórum Trabalhista de Ribeirão Preto, localizada na Rua Afonso Taranto, 105, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14096-740. Eventuais requerimentos para adoção ou para oposição a tramitação do processo em ambiente 100% Digital, para realização de audiências em ambiente virtual ou presencial ou mesmo para ressalva de notificações pelo DEJT, serão analisados pelo Juízo no momento da realização da Audiência Inicial PRESENCIAL. Designo audiência PRESENCIAL Inicial - Sala "PAULO HENRIQUE COIADO MARTINEZ": 22/10/2026 08:30 horas, oportunidade em que a parte Reclamante deverá comparecer sob pena de ARQUIVAMENTO do processo e em que a parte Reclamada deverá comparecer e apresentar defesa com documentos, sob pena de não o fazendo ser DECRETADA sua REVELIA, tudo com atenção ao disposto no artigo 843 e no parágrafo 5o, do artigo 844, ambos da CLT. A parte reclamada deverá apresentar a contestação ou a reconvenção e seus respectivos documentos no PJe, até a realização da proposta de conciliação infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, sendo automaticamente juntados, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT. Atente-se a reclamada que a mera disponibilização da defesa em Sistema PJE antes do início da Audiência INICIAL não será bastante para elidir sua revelia, caso deixe de se apresentar em sessão pessoalmente e/ou representado por preposto, em qualquer caso estando-lhe assegurado o quanto disposto no parágrafo 5º do artigo 844 da CLT. Nos termos do § 5º do artigo 22 da Resolução 185/2017 do C. CSJT, alterado pela Resolução CSJT nº 241, de 31 de maio de 2019, o réu poderá atribuir sigilo à contestação e à reconvenção, bem como aos documentos que as acompanham, devendo o magistrado retirar o sigilo caso frustrada a tentativa conciliatória. Por ocasião da Audiência INICIAL fica dispensada a presença das testemunhas. Por ocasião da Audiência INICIAL é obrigatória a presença das partes. Caso exista no processo pedido cujo esclarecimento necessite de produção de prova pericial técnica, deverão as partes apresentar, na audiência inicial, o endereço para realização da diligência. Nesta oportunidade, os dados serão confrontados com aqueles indicados pela parte contrária, com definição pelas partes, advogados e juízo do local para a realização do ato pericial. ATENTEM-SE Após o encaminhamento desta notificação à reclamada, a juntada pela parte autora de Petições contendo manifestações, juntada de documentos, aditamentos ou emendas à exordial (que não tenham sido expressamente determinadas pelo Juízo) serão analisadas pelo Juízo apenas por ocasião da audiência Inicial, nos termos do artigo 329, I, do N. Código de Processo Civil. Aditamentos à Petição Inicial apresentados antes do momento em que for disponibilizado em Sistema o encaminhamento da intimação da reclamada, estão deferidos pelo Juízo, nos termos do inciso I, do artigo 329 do Código de Processo Civil. Eventual pedido destinado à tramitação dos autos em Segredo de Justiça será apreciado por ocasião da realização da audiência INICIAL PRESENCIAL. Até lá, caso tenha sido inserida esta restrição pelo advogado da parte autora, o processo permanecerá, por cautela, reservado da consulta pública. Existindo no polo passivo pessoa jurídica que detenha condição especial de órgão público, a Secretaria, por determinação verbal do Juízo, fundamentada no parágrafo único, do artigo 852 – A da CLT, promoverá automaticamente a adequação do rito procedimental para que o processo tramite sob Rito Ordinário. Igual comando fica autorizado para quando o Sistema acusar que o valor atribuído à causa está incompatível com o Rito escolhido pela parte ou para quando a “Classe Judicial” da Ação eleita pela parte não guardar correspondência com o Tipo de Ação que ajuizou. Atente-se a parte autora que está sendo intimada por meio deste expediente para que, até a data da Audiência Inicial - caso tenha distribuído a ação sem Procuração, regularize este vício, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, deverá informar número da CTPS e PIS/PASEP do reclamante, caso não tenha sido informado na petição inicial. A parte que residir distante da sede do juízo poderá requerer que sua participação ocorra por videoconferência. O requerimento deverá ser apresentado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência, a fim de que o ato seja viabilizado tecnicamente, conforme dispõe o artigo 5ª § 1º do PROVIMENTO GP-CR Nº 001/2023. —————————————————————————————----------——— Visando facilitar a consulta dos Advogados, Servidores e Juízes aos documentos anexados aos autos eletrônicos, atentem-se as partes para a necessidade de que, no campo "documento", sempre identifiquem nominalmente o conjunto dos documentos a que se referem (Cartões de Ponto, Recibos, TRCT, etc). As peças processuais devem ser apresentadas em letra de tamanho equivalente ou superior a fonte Arial 12. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/ ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). ———————————————————————————————————— Por determinação verbal do Juízo, ficam desde logo indeferidos, com base nas mesmas regras, requerimentos para que publicações sejam realizadas em nome de advogados indicados de forma específica como seus únicos destinatários, pois as publicações por meio do DEJT seguem regramento próprio e são endereçadas a todos os advogados habilitados, indistintamente. ——————————--------———————————————————————— Por determinação verbal do Juízo, fica desde logo autorizada a Secretaria a encaminhar notificação por registrado postal ao reclamado que não possuir advogado constituído nos autos, a fim de proporcionar às partes segurança no atingimento da finalidade do ato processual, tratando-se de situação que se enquadra na exceção prevista no Comunicado 11/2019 - CR, que regulamentou o Provimento GP-CR 01/2019. Na eventualidade de a notificação por registrado postal ser devolvida ao Juízo com notícia de “mudança de endereço”, “endereço insuficiente", “endereço incorreto” ou qualquer outra justificativa similar, fica a Secretaria desde logo, por determinação verbal do Juízo, independentemente de despacho judicial, autorizada a intimar o reclamante para, no prazo improrrogável de cinco dias indicar o correto endereço da empresa ou do sócio legitimado a receber intimações, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Na eventualidade de a notificação por registrado postal ser devolvida ao Juízo com notícia de “ausência”, fica a Secretaria desde logo, por determinação verbal do Juízo, independentemente de despacho judicial, autorizada a reiterar a intimação no mesmo endereço, por Oficial de Justiça. Frustradas todas as tentativas de intimação, fica a Secretaria desde logo, por determinação verbal do Juízo, independentemente de despacho judicial, autorizada a promover a notificação da reclamada por Edital, neste caso já estando igualmente autorizada pelo Juízo a adequação do Rito Sumaríssimo para o Rito Ordinário, se for o caso. A notificação por Edital já está verbalmente autorizada pelo Juízo, como medida primeira e única de comunicação dos atos processuais, para os casos em que a parte reclamada conste no Banco de Dados do Fórum Trabalhista como empresa que não possuí endereço certo capaz de viabilizar sua notificação direta ou na pessoa de seus sócios pela via postal ou por Oficial de Justiça, situação que deverá ser Certificada nos autos pela Secretaria. ———————————————————————————————————— Caberá ao advogado do autor comunicar diretamente ao respectivo cliente sobre a data e o horário da audiência. Intime(m)-se a(s) reclamada(s). A Petição Inicial e os documentos que a acompanham somente serão visualizadas pela parte reclamada através do meio eletrônico https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao , mediante utilização do navegador MOZILLA FIREFOX e pela digitação no campo “Número do Documento” das chaves de acesso identificadas ao final da notificação. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Atribuição de processo no Simetria-15 Certidão 26082001052227300000304633356 Certidão de Distribuição Certidão 26081910125995300000304489345 CCT - 2024 - 2026_compressed Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26081910103102800000304488927 TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 26081910102860400000304488919 Relatório Médico - parte II Documento Diverso 26081910102602000000304488912 Relatório Médico - parte I Documento Diverso 26081910102250800000304488905 Laudo Pericial Médico Documento Diverso 26081910101793300000304488888 Perícia Médica - resultado - 05-09-2025 Documento Diverso 26081910101750600000304488885 Pericia Médica - Agendamento Documento Diverso 26081910101514200000304488878 Guia Referencia - diagnóstico Documento Diverso 26081910101226600000304488872 Atestado Médico - 03-09-2025 Atestado Médico 26081910101039100000304488859 Atestado Médico - 03-07-2025 Atestado Médico 26081910100864800000304488854 Atestado Médico - 29-04-2025 Atestado Médico 26081910100642800000304488845 Atestado Médico - 11-02-2025 Atestado Médico 26081910100403300000304488835 Atestado Médico - 13-12-2024 Atestado Médico 26081910100090100000304488826 Encaminhamento Fisioterapia - 08-10-2024 Documento Diverso 26081910095878000000304488818 Atestado Médico - 08-10-2024 Atestado Médico 26081910095509200000304488808 Atestado Médico - 09-09-2024 Atestado Médico 26081910095190500000304488801 Relatório Exame - 30-08-2024 Documento Diverso 26081910094939300000304488795 Atestado Médico - 23-07-2024 Atestado Médico 26081910094783300000304488789 Atestado Médico - 05-07-2024 Atestado Médico 26081910094619000000304488786 Atestado Médico - 26-06-2024 Atestado Médico 26081910094446700000304488784 Atestado Médico - 12-06-2024 Atestado Médico 26081910094294500000304488780 Atestado Médico - 11-06-2024 Atestado Médico 26081910094083800000304488769 Atestado Médico - 06-06-2024 Atestado Médico 26081910093881100000304488763 Atestado Médico - 31-05-2024 Atestado Médico 26081910093774800000304488760 Atestado Médico - 30-05-2024 Atestado Médico 26081910093662400000304488757 Atestado Médico - 27-05-2024 Atestado Médico 26081910093499900000304488753 Beneficio INSS - auxilio acidente Documento Diverso 26081910093386800000304488751 Ficha Solicitação Exames Documento Diverso 26081910093093600000304488744 Ficha Atendimento Ambulatorial - parte II Documento Diverso 26081910092957800000304488740 Ficha Atendimento Ambulatorial - parte I Documento Diverso 26081910092625400000304488730 CAT - parte II Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) 26081910092340700000304488721 CAT - parte I Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) 26081910092044100000304488711 Solicitação de CAT Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) 26081910091654700000304488699 Extrato FGTS - até dez-2024 Extrato de FGTS 26081910091521700000304488690 Holerite - julho-2024 Contracheque/Recibo de Salário 26081910091252000000304488662 Contrato trabalho Contrato 26081910091080200000304488648 CTPS - reclamante - atualização Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26081910090820200000304488627 CTPS - reclamante - registro Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26081910090779600000304488626 CNH - reclamante Documento Diverso 26081910090744600000304488625 RG - reclamante - número Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 26081910090703500000304488624 RG - reclamante - foto Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 26081910090671200000304488620 Declaração Hipossuficiencia Declaração de Hipossuficiência 26081910090638500000304488616 Procuração Procuração 26081910090461600000304488608 Petição Inicial Petição Inicial 26081908464416700000304476282 RIBEIRAO PRETO/SP, 20 de agosto de 2026 PAULO HENRIQUE COIADO MARTINEZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCO DONIZETTI FRANCO
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor MARCO DONIZETTI FRANCO
Réu TOTAL COMERCIO E SERVICOS DE TELEINFORMATICA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDSON ROBERTO MASSONETTO
OAB: 115986/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011926-16.2026.5.15.0004 AUTOR: MARCO DONIZETTI FRANCO RÉU: TOTAL COMERCIO E SERVICOS DE TELEINFORMATICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 118e57e proferido nos autos. DESPACHO Atentem-se as partes que todas as audiências nestes autos serão realizadas PRESENCIALMENTE, na sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, situada na sede do Fórum Trabalhista de Ribeirão Preto, localizada na Rua Afonso Taranto, 105, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14096-740. Eventuais requerimentos para adoção ou para oposição a tramitação do processo em ambiente 100% Digital, para realização de audiências em ambiente virtual ou presencial ou mesmo para ressalva de notificações pelo DEJT, serão analisados pelo Juízo no momento da realização da Audiência Inicial PRESENCIAL. Designo audiência PRESENCIAL Inicial - Sala "PAULO HENRIQUE COIADO MARTINEZ": 22/10/2026 08:30 horas, oportunidade em que a parte Reclamante deverá comparecer sob pena de ARQUIVAMENTO do processo e em que a parte Reclamada deverá comparecer e apresentar defesa com documentos, sob pena de não o fazendo ser DECRETADA sua REVELIA, tudo com atenção ao disposto no artigo 843 e no parágrafo 5o, do artigo 844, ambos da CLT. A parte reclamada deverá apresentar a contestação ou a reconvenção e seus respectivos documentos no PJe, até a realização da proposta de conciliação infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, sendo automaticamente juntados, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT. Atente-se a reclamada que a mera disponibilização da defesa em Sistema PJE antes do início da Audiência INICIAL não será bastante para elidir sua revelia, caso deixe de se apresentar em sessão pessoalmente e/ou representado por preposto, em qualquer caso estando-lhe assegurado o quanto disposto no parágrafo 5º do artigo 844 da CLT. Nos termos do § 5º do artigo 22 da Resolução 185/2017 do C. CSJT, alterado pela Resolução CSJT nº 241, de 31 de maio de 2019, o réu poderá atribuir sigilo à contestação e à reconvenção, bem como aos documentos que as acompanham, devendo o magistrado retirar o sigilo caso frustrada a tentativa conciliatória. Por ocasião da Audiência INICIAL fica dispensada a presença das testemunhas. Por ocasião da Audiência INICIAL é obrigatória a presença das partes. Caso exista no processo pedido cujo esclarecimento necessite de produção de prova pericial técnica, deverão as partes apresentar, na audiência inicial, o endereço para realização da diligência. Nesta oportunidade, os dados serão confrontados com aqueles indicados pela parte contrária, com definição pelas partes, advogados e juízo do local para a realização do ato pericial. ATENTEM-SE Após o encaminhamento desta notificação à reclamada, a juntada pela parte autora de Petições contendo manifestações, juntada de documentos, aditamentos ou emendas à exordial (que não tenham sido expressamente determinadas pelo Juízo) serão analisadas pelo Juízo apenas por ocasião da audiência Inicial, nos termos do artigo 329, I, do N. Código de Processo Civil. Aditamentos à Petição Inicial apresentados antes do momento em que for disponibilizado em Sistema o encaminhamento da intimação da reclamada, estão deferidos pelo Juízo, nos termos do inciso I, do artigo 329 do Código de Processo Civil. Eventual pedido destinado à tramitação dos autos em Segredo de Justiça será apreciado por ocasião da realização da audiência INICIAL PRESENCIAL. Até lá, caso tenha sido inserida esta restrição pelo advogado da parte autora, o processo permanecerá, por cautela, reservado da consulta pública. Existindo no polo passivo pessoa jurídica que detenha condição especial de órgão público, a Secretaria, por determinação verbal do Juízo, fundamentada no parágrafo único, do artigo 852 – A da CLT, promoverá automaticamente a adequação do rito procedimental para que o processo tramite sob Rito Ordinário. Igual comando fica autorizado para quando o Sistema acusar que o valor atribuído à causa está incompatível com o Rito escolhido pela parte ou para quando a “Classe Judicial” da Ação eleita pela parte não guardar correspondência com o Tipo de Ação que ajuizou. Atente-se a parte autora que está sendo intimada por meio deste expediente para que, até a data da Audiência Inicial - caso tenha distribuído a ação sem Procuração, regularize este vício, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, deverá informar número da CTPS e PIS/PASEP do reclamante, caso não tenha sido informado na petição inicial. A parte que residir distante da sede do juízo poderá requerer que sua participação ocorra por videoconferência. O requerimento deverá ser apresentado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência, a fim de que o ato seja viabilizado tecnicamente, conforme dispõe o artigo 5ª § 1º do PROVIMENTO GP-CR Nº 001/2023. —————————————————————————————----------——— Visando facilitar a consulta dos Advogados, Servidores e Juízes aos documentos anexados aos autos eletrônicos, atentem-se as partes para a necessidade de que, no campo "documento", sempre identifiquem nominalmente o conjunto dos documentos a que se referem (Cartões de Ponto, Recibos, TRCT, etc). As peças processuais devem ser apresentadas em letra de tamanho equivalente ou superior a fonte Arial 12. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/ ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). ———————————————————————————————————— Por determinação verbal do Juízo, ficam desde logo indeferidos, com base nas mesmas regras, requerimentos para que publicações sejam realizadas em nome de advogados indicados de forma específica como seus únicos destinatários, pois as publicações por meio do DEJT seguem regramento próprio e são endereçadas a todos os advogados habilitados, indistintamente. ——————————--------———————————————————————— Por determinação verbal do Juízo, fica desde logo autorizada a Secretaria a encaminhar notificação por registrado postal ao reclamado que não possuir advogado constituído nos autos, a fim de proporcionar às partes segurança no atingimento da finalidade do ato processual, tratando-se de situação que se enquadra na exceção prevista no Comunicado 11/2019 - CR, que regulamentou o Provimento GP-CR 01/2019. Na eventualidade de a notificação por registrado postal ser devolvida ao Juízo com notícia de “mudança de endereço”, “endereço insuficiente", “endereço incorreto” ou qualquer outra justificativa similar, fica a Secretaria desde logo, por determinação verbal do Juízo, independentemente de despacho judicial, autorizada a intimar o reclamante para, no prazo improrrogável de cinco dias indicar o correto endereço da empresa ou do sócio legitimado a receber intimações, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Na eventualidade de a notificação por registrado postal ser devolvida ao Juízo com notícia de “ausência”, fica a Secretaria desde logo, por determinação verbal do Juízo, independentemente de despacho judicial, autorizada a reiterar a intimação no mesmo endereço, por Oficial de Justiça. Frustradas todas as tentativas de intimação, fica a Secretaria desde logo, por determinação verbal do Juízo, independentemente de despacho judicial, autorizada a promover a notificação da reclamada por Edital, neste caso já estando igualmente autorizada pelo Juízo a adequação do Rito Sumaríssimo para o Rito Ordinário, se for o caso. A notificação por Edital já está verbalmente autorizada pelo Juízo, como medida primeira e única de comunicação dos atos processuais, para os casos em que a parte reclamada conste no Banco de Dados do Fórum Trabalhista como empresa que não possuí endereço certo capaz de viabilizar sua notificação direta ou na pessoa de seus sócios pela via postal ou por Oficial de Justiça, situação que deverá ser Certificada nos autos pela Secretaria. ———————————————————————————————————— Caberá ao advogado do autor comunicar diretamente ao respectivo cliente sobre a data e o horário da audiência. Intime(m)-se a(s) reclamada(s). A Petição Inicial e os documentos que a acompanham somente serão visualizadas pela parte reclamada através do meio eletrônico https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao , mediante utilização do navegador MOZILLA FIREFOX e pela digitação no campo “Número do Documento” das chaves de acesso identificadas ao final da notificação. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Atribuição de processo no Simetria-15 Certidão 26082001052227300000304633356 Certidão de Distribuição Certidão 26081910125995300000304489345 CCT - 2024 - 2026_compressed Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26081910103102800000304488927 TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 26081910102860400000304488919 Relatório Médico - parte II Documento Diverso 26081910102602000000304488912 Relatório Médico - parte I Documento Diverso 26081910102250800000304488905 Laudo Pericial Médico Documento Diverso 26081910101793300000304488888 Perícia Médica - resultado - 05-09-2025 Documento Diverso 26081910101750600000304488885 Pericia Médica - Agendamento Documento Diverso 26081910101514200000304488878 Guia Referencia - diagnóstico Documento Diverso 26081910101226600000304488872 Atestado Médico - 03-09-2025 Atestado Médico 26081910101039100000304488859 Atestado Médico - 03-07-2025 Atestado Médico 26081910100864800000304488854 Atestado Médico - 29-04-2025 Atestado Médico 26081910100642800000304488845 Atestado Médico - 11-02-2025 Atestado Médico 26081910100403300000304488835 Atestado Médico - 13-12-2024 Atestado Médico 26081910100090100000304488826 Encaminhamento Fisioterapia - 08-10-2024 Documento Diverso 26081910095878000000304488818 Atestado Médico - 08-10-2024 Atestado Médico 26081910095509200000304488808 Atestado Médico - 09-09-2024 Atestado Médico 26081910095190500000304488801 Relatório Exame - 30-08-2024 Documento Diverso 26081910094939300000304488795 Atestado Médico - 23-07-2024 Atestado Médico 26081910094783300000304488789 Atestado Médico - 05-07-2024 Atestado Médico 26081910094619000000304488786 Atestado Médico - 26-06-2024 Atestado Médico 26081910094446700000304488784 Atestado Médico - 12-06-2024 Atestado Médico 26081910094294500000304488780 Atestado Médico - 11-06-2024 Atestado Médico 26081910094083800000304488769 Atestado Médico - 06-06-2024 Atestado Médico 26081910093881100000304488763 Atestado Médico - 31-05-2024 Atestado Médico 26081910093774800000304488760 Atestado Médico - 30-05-2024 Atestado Médico 26081910093662400000304488757 Atestado Médico - 27-05-2024 Atestado Médico 26081910093499900000304488753 Beneficio INSS - auxilio acidente Documento Diverso 26081910093386800000304488751 Ficha Solicitação Exames Documento Diverso 26081910093093600000304488744 Ficha Atendimento Ambulatorial - parte II Documento Diverso 26081910092957800000304488740 Ficha Atendimento Ambulatorial - parte I Documento Diverso 26081910092625400000304488730 CAT - parte II Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) 26081910092340700000304488721 CAT - parte I Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) 26081910092044100000304488711 Solicitação de CAT Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) 26081910091654700000304488699 Extrato FGTS - até dez-2024 Extrato de FGTS 26081910091521700000304488690 Holerite - julho-2024 Contracheque/Recibo de Salário 26081910091252000000304488662 Contrato trabalho Contrato 26081910091080200000304488648 CTPS - reclamante - atualização Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26081910090820200000304488627 CTPS - reclamante - registro Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26081910090779600000304488626 CNH - reclamante Documento Diverso 26081910090744600000304488625 RG - reclamante - número Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 26081910090703500000304488624 RG - reclamante - foto Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 26081910090671200000304488620 Declaração Hipossuficiencia Declaração de Hipossuficiência 26081910090638500000304488616 Procuração Procuração 26081910090461600000304488608 Petição Inicial Petição Inicial 26081908464416700000304476282 RIBEIRAO PRETO/SP, 20 de agosto de 2026 PAULO HENRIQUE COIADO MARTINEZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCO DONIZETTI FRANCO