0011925-07.2026.5.15.0012
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Piracicaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0011925-07.2026.5.15.0012 AUTOR: RICARDO CAMOLESI RÉU: ARION ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e319bbf proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DECISÃO Considerando-se a natureza jurídica da reclamada e o disposto no art. 852-A, parágrafo único da CLT, a ação deverá tramitar pelo rito ordinário. Providencie a Secretaria a retificação da autuação. O reclamante requer, a título de tutela antecipada, o bloqueio dos créditos da 2a reclamada a serem repassados à 1a reclamada, em razão do contrato de licitação firmado. Alega que trabalhou de 27.04.2023 a 15.04.2026, foi dispensado sem justa causa e não recebeu as verbas rescisórias. Relata que a dispensa se deu em razão do falecimento do único sócio da empregadora. Nos termos previstos no artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Necessário, também, conforme estabelecido pelo § 3º do mesmo art. 300, a possibilidade de reversibilidade do provimento antecipatório, sob pena da ocorrência de prejuízo infundado à parte prejudicada. No caso em tela, após cognição sumária, verifica-se o preenchimento dos requisitos do artigo 300 do CPC. Os documentos acostados à exordial comprovam a prestação de serviços do reclamante em benefício da 1ª Reclamada, com término por iniciativa do empregador sem a quitação das verbas rescisórias. Comprovam também a existência de contrato firmado entre as reclamadas e de valores pendentes de repasse. Além disso, consta do Ofício Direx/028/2026 (ID ec3c9a2 ) a intenção da 2ª reclamada em efetuar o repasse dos créditos devidos diretamente ao espólio do sócio falecido da 1ª reclamada. A liberação do montante ao espólio submeteria o crédito trabalhista — dotado de preferência legal (art. 449 da CLT e art. 83, I, da Lei nº 11.101/2005) — ao real perigo de dilapidação e ineficácia do provimento jurisdicional futuro. Destaque-se que a medida tem caráter estritamente cautelar e garantidor, não implicando o levantamento imediato dos valores pelo reclamante antes do contraditório e regular instrução probatória, o que afasta o risco de irreversibilidade do provimento (art. 300, § 3º, do CPC). Defiro, pois a tutela de urgência postulada, para: determinar que a 2ª reclamada abstenha-se de efetuar qualquer repasse ao espólio ou aos sócios da 1ª reclamada, relativo ao Contrato nº 021/2021, até o limite de R$ 27.492,49 (vinte e sete mil, quatrocentos e noventa e dois reais e quarenta e nove centavos);determinar que a 2ª reclamada efetue, no prazo de 05 (cinco) dias, depósito judicial do valor indicado no item anterior (R$ 27.492,49), vinculando-o ao presente processo. 1.Designo audiência Inicial por videoconferência para o dia 28/09/2026 13:50, sala: REGINA RODRIGUES URBANO, que poderá ser pesquisada na pauta eletrônica do portal do TRT15: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml inserindo como jurisdição Piracicaba, local CON1 - Piracicaba e sala do magistrado(a) REGINA RODRIGUES URBANO, atentando-se que a audiência telepresencial deverá ser acessada pelo link https://us02web.zoom.us/j/8060729658?pwd=NDNlcU8wVzcxZ09qVjFDRFBGT2ljQT09 ID da reunião: 806 072 9658 Senha de acesso: 868717 2.Para conhecimento do pedido a reclamada/reclamado, acessar o link da petição inicial, conforme ao final desta decisão. 3.Fica(o) a(o) reclamante também notificada(o) de que O NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA IMPORTARÁ ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO COM CONDENAÇÃO DO AUTOR NO PAGAMENTO DE CUSTAS E QUE, NA HIPÓTESE DE 2 (DOIS) ARQUIVAMENTOS, PODERÁ TER SUSPENSO O DIREITO DE RECLAMAR NESTA JUSTIÇA PELO PRAZO DE 6 (SEIS) MESES. 4.Pela presente fica, ainda, a reclamado(a) ciente do ajuizamento da presente ação, notificado(a) para comparecer à audiência supra, que será realizada por videoconferência por acesso ao link acima e apresentar defesa até o horário da audiência, sob pena de ser declarado(a) revel e confesso(a) quanto à matéria de fato, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. 5.Com a defesa V.Sa. deve apresentar documentos pessoais, instrumento constitutivo (contrato social) se pessoa Jurídica e documentos que pretende utilizar como prova, protocolando-os no Processo Judicial Eletrônico (PJe), em formato PDF nos termos da Lei. Em havendo pedido que necessite de perícia, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, em peça apartada, uma para cada tipo de perícia. 6.Sendo a audiência tipo INICIAL as testemunhas estão dispensadas, se Audiência UNA, comparecer acompanhado de testemunhas, nos termos do artigo 455, do CPC. 7.CASO NECESSÁRIO APRESENTAÇÃO DE ARQUIVO DE ÁUDIO OU VÍDEO, O ARQUIVO DEVERÁ SER ANEXADO DIRETAMENTE NO PJE, escolhendo a opção: petição, subitem “mídia”, inserindo áudio no formato MP3 e vídeo em MP4, sob pena de ser desconsiderado o link informado na contestação. 8.Na audiência lhe é facultado fazer-se substituir por preposto (empregado) que tenha conhecimento direto dos fatos e que em seu nome poderá depor, sob as penas da lei, celebrar acordo, receber e dar quitação. 9.Aconselhável acompanhamento de advogado. Atentar para existência de outros documentos constantes dos autos. O processo pode ser visto por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual ou pelo aplicativo JTe, para smartphones, baixado gratuitamente. ORIENTAÇÕES PARA ACESSO AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO: Para acessar os documentos do processo, basta que a parte copie e cole o número de cada chave de acesso (ABAIXO) no site https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Substabelecimento com reserva de poderes - Ricardo Substabelecimento com Reserva de Poderes 26071919562076800000300860718 Apresentação -Substabelecimento com reserva de poderes - Ricardo Camolesi Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes 26071919555967200000300860717 Atribuição de processo no Simetria-15 Certidão 26071601094088100000300604709 Certidão de Distribuição Certidão 26071522145686600000300600666 CCT Construção 2026-2028 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26071522134684900000300600628 E-mail encaminhado pelo Sindicato em 17.06.2026 Documento Diverso 26071522133966100000300600625 Oficio DIREX 028-2026 - Procuradoria Documento Diverso 26071522133946700000300600624 Ata de Mediação MTE Documento Diverso 26071522133914100000300600623 Notificação ao Cena - 20.05.2026 Documento Diverso 26071522133857800000300600622 E-mails 20.05.2026 Documento Diverso 26071522133798300000300600621 E-mail de 18.05.2026 Documento Diverso 26071522133776300000300600620 E-mails - 06.05.2026 Documento Diverso 26071522133756300000300600618 Ficha cadastral completa - Arion Construções Documento Diverso 26071522133734100000300600617 Demais documentos da dispensa Documento Diverso 26071522133708800000300600616 GFD - multa de 40% - sem atualização Documento Diverso 26071522133593800000300600615 Extrato do FGTS Extrato de FGTS 26071522133564600000300600614 TRCT e THRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 26071522133551900000300600613 Carteira digital Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26071522133499000000300600612 Documento de identificação Documento de Identificação 26071522133467100000300600611 Declaração de hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 26071522133440300000300600610 Substabelecimento sem reserva de poderes - Ricardo Substabelecimento sem Reserva de Poderes 26071522133418700000300600609 Procuração Procuração 26071522133393700000300600608 Petição Inicial Petição Inicial 26071522094338500000300600484 PIRACICABA/SP, 20 de julho de 2026. REGINA RODRIGUES URBANO Juíza do Trabalho Titular DFS Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO CAMOLESI
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu ARION ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
Autor RICARDO CAMOLESI
Réu UNIVERSIDADE DE SAO PAULO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ERICA GIOVANA RIBEIRO DELLA COLETTA
OAB: 199799/SP
SIMONE RODRIGUES DE CAMARGO PALADINO
OAB: 343888/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0011925-07.2026.5.15.0012 AUTOR: RICARDO CAMOLESI RÉU: ARION ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e319bbf proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DECISÃO Considerando-se a natureza jurídica da reclamada e o disposto no art. 852-A, parágrafo único da CLT, a ação deverá tramitar pelo rito ordinário. Providencie a Secretaria a retificação da autuação. O reclamante requer, a título de tutela antecipada, o bloqueio dos créditos da 2a reclamada a serem repassados à 1a reclamada, em razão do contrato de licitação firmado. Alega que trabalhou de 27.04.2023 a 15.04.2026, foi dispensado sem justa causa e não recebeu as verbas rescisórias. Relata que a dispensa se deu em razão do falecimento do único sócio da empregadora. Nos termos previstos no artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Necessário, também, conforme estabelecido pelo § 3º do mesmo art. 300, a possibilidade de reversibilidade do provimento antecipatório, sob pena da ocorrência de prejuízo infundado à parte prejudicada. No caso em tela, após cognição sumária, verifica-se o preenchimento dos requisitos do artigo 300 do CPC. Os documentos acostados à exordial comprovam a prestação de serviços do reclamante em benefício da 1ª Reclamada, com término por iniciativa do empregador sem a quitação das verbas rescisórias. Comprovam também a existência de contrato firmado entre as reclamadas e de valores pendentes de repasse. Além disso, consta do Ofício Direx/028/2026 (ID ec3c9a2 ) a intenção da 2ª reclamada em efetuar o repasse dos créditos devidos diretamente ao espólio do sócio falecido da 1ª reclamada. A liberação do montante ao espólio submeteria o crédito trabalhista — dotado de preferência legal (art. 449 da CLT e art. 83, I, da Lei nº 11.101/2005) — ao real perigo de dilapidação e ineficácia do provimento jurisdicional futuro. Destaque-se que a medida tem caráter estritamente cautelar e garantidor, não implicando o levantamento imediato dos valores pelo reclamante antes do contraditório e regular instrução probatória, o que afasta o risco de irreversibilidade do provimento (art. 300, § 3º, do CPC). Defiro, pois a tutela de urgência postulada, para: determinar que a 2ª reclamada abstenha-se de efetuar qualquer repasse ao espólio ou aos sócios da 1ª reclamada, relativo ao Contrato nº 021/2021, até o limite de R$ 27.492,49 (vinte e sete mil, quatrocentos e noventa e dois reais e quarenta e nove centavos);determinar que a 2ª reclamada efetue, no prazo de 05 (cinco) dias, depósito judicial do valor indicado no item anterior (R$ 27.492,49), vinculando-o ao presente processo. 1.Designo audiência Inicial por videoconferência para o dia 28/09/2026 13:50, sala: REGINA RODRIGUES URBANO, que poderá ser pesquisada na pauta eletrônica do portal do TRT15: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml inserindo como jurisdição Piracicaba, local CON1 - Piracicaba e sala do magistrado(a) REGINA RODRIGUES URBANO, atentando-se que a audiência telepresencial deverá ser acessada pelo link https://us02web.zoom.us/j/8060729658?pwd=NDNlcU8wVzcxZ09qVjFDRFBGT2ljQT09 ID da reunião: 806 072 9658 Senha de acesso: 868717 2.Para conhecimento do pedido a reclamada/reclamado, acessar o link da petição inicial, conforme ao final desta decisão. 3.Fica(o) a(o) reclamante também notificada(o) de que O NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA IMPORTARÁ ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO COM CONDENAÇÃO DO AUTOR NO PAGAMENTO DE CUSTAS E QUE, NA HIPÓTESE DE 2 (DOIS) ARQUIVAMENTOS, PODERÁ TER SUSPENSO O DIREITO DE RECLAMAR NESTA JUSTIÇA PELO PRAZO DE 6 (SEIS) MESES. 4.Pela presente fica, ainda, a reclamado(a) ciente do ajuizamento da presente ação, notificado(a) para comparecer à audiência supra, que será realizada por videoconferência por acesso ao link acima e apresentar defesa até o horário da audiência, sob pena de ser declarado(a) revel e confesso(a) quanto à matéria de fato, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. 5.Com a defesa V.Sa. deve apresentar documentos pessoais, instrumento constitutivo (contrato social) se pessoa Jurídica e documentos que pretende utilizar como prova, protocolando-os no Processo Judicial Eletrônico (PJe), em formato PDF nos termos da Lei. Em havendo pedido que necessite de perícia, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, em peça apartada, uma para cada tipo de perícia. 6.Sendo a audiência tipo INICIAL as testemunhas estão dispensadas, se Audiência UNA, comparecer acompanhado de testemunhas, nos termos do artigo 455, do CPC. 7.CASO NECESSÁRIO APRESENTAÇÃO DE ARQUIVO DE ÁUDIO OU VÍDEO, O ARQUIVO DEVERÁ SER ANEXADO DIRETAMENTE NO PJE, escolhendo a opção: petição, subitem “mídia”, inserindo áudio no formato MP3 e vídeo em MP4, sob pena de ser desconsiderado o link informado na contestação. 8.Na audiência lhe é facultado fazer-se substituir por preposto (empregado) que tenha conhecimento direto dos fatos e que em seu nome poderá depor, sob as penas da lei, celebrar acordo, receber e dar quitação. 9.Aconselhável acompanhamento de advogado. Atentar para existência de outros documentos constantes dos autos. O processo pode ser visto por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual ou pelo aplicativo JTe, para smartphones, baixado gratuitamente. ORIENTAÇÕES PARA ACESSO AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO: Para acessar os documentos do processo, basta que a parte copie e cole o número de cada chave de acesso (ABAIXO) no site https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Substabelecimento com reserva de poderes - Ricardo Substabelecimento com Reserva de Poderes 26071919562076800000300860718 Apresentação -Substabelecimento com reserva de poderes - Ricardo Camolesi Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes 26071919555967200000300860717 Atribuição de processo no Simetria-15 Certidão 26071601094088100000300604709 Certidão de Distribuição Certidão 26071522145686600000300600666 CCT Construção 2026-2028 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26071522134684900000300600628 E-mail encaminhado pelo Sindicato em 17.06.2026 Documento Diverso 26071522133966100000300600625 Oficio DIREX 028-2026 - Procuradoria Documento Diverso 26071522133946700000300600624 Ata de Mediação MTE Documento Diverso 26071522133914100000300600623 Notificação ao Cena - 20.05.2026 Documento Diverso 26071522133857800000300600622 E-mails 20.05.2026 Documento Diverso 26071522133798300000300600621 E-mail de 18.05.2026 Documento Diverso 26071522133776300000300600620 E-mails - 06.05.2026 Documento Diverso 26071522133756300000300600618 Ficha cadastral completa - Arion Construções Documento Diverso 26071522133734100000300600617 Demais documentos da dispensa Documento Diverso 26071522133708800000300600616 GFD - multa de 40% - sem atualização Documento Diverso 26071522133593800000300600615 Extrato do FGTS Extrato de FGTS 26071522133564600000300600614 TRCT e THRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 26071522133551900000300600613 Carteira digital Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26071522133499000000300600612 Documento de identificação Documento de Identificação 26071522133467100000300600611 Declaração de hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 26071522133440300000300600610 Substabelecimento sem reserva de poderes - Ricardo Substabelecimento sem Reserva de Poderes 26071522133418700000300600609 Procuração Procuração 26071522133393700000300600608 Petição Inicial Petição Inicial 26071522094338500000300600484 PIRACICABA/SP, 20 de julho de 2026. REGINA RODRIGUES URBANO Juíza do Trabalho Titular DFS Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO CAMOLESI