0011924-76.2020.8.19.0042
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Petrópolis- Cartório da 1ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Não obstante as considerações apresentadas pela parte ré BANK OF CHINA , em fls.724/725, homologo os honorários periciais informados em fl.711, de 4 (quatro) salários-mínimos, uma vez que o valor pretendido pela expert para a realização da perícia necessária ao deslinde da controvérsia é compatível com os praticados em casos semelhantes e conforme a súmula 362 deste Tribunal. Considerando que a parte que solicitou a realização da perícia foi o réu Banco Bradesco (fl.518), intime-se a parte para depósito do valor no prazo de 5 (cinco) dias. Com o depósito, intime-se a expert para que dê início aos trabalhos, certo de que terá 30 (trinta) dias para apresentar o laudo. Com a apresentação do laudo, intimem-se os litigantes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Havendo impugnação, diga a perita em igual prazo (art. 477, par. 2º, do CPC). Com a resposta, ciência aos interessados sobre os esclarecimentos da perita no prazo legal. Tudo cumprido, voltem para homologação do laudo pericial.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Réu CHINA CONSTRUCTION BANK BRASIL BANCO MULTIPLO S A
Autor LUCRECIA VIEIRA DE MELO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIANO RICARDO SCHMITT
OAB: 20875/SC
JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM
OAB: 62192/RJ
EDUARDO FRANCISCO VAZ
OAB: 126409/RJ
DAYANNA DE ARAÚJO BARRÊTO MEDEIROS
OAB: 154813/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Não obstante as considerações apresentadas pela parte ré BANK OF CHINA , em fls.724/725, homologo os honorários periciais informados em fl.711, de 4 (quatro) salários-mínimos, uma vez que o valor pretendido pela expert para a realização da perícia necessária ao deslinde da controvérsia é compatível com os praticados em casos semelhantes e conforme a súmula 362 deste Tribunal. Considerando que a parte que solicitou a realização da perícia foi o réu Banco Bradesco (fl.518), intime-se a parte para depósito do valor no prazo de 5 (cinco) dias. Com o depósito, intime-se a expert para que dê início aos trabalhos, certo de que terá 30 (trinta) dias para apresentar o laudo. Com a apresentação do laudo, intimem-se os litigantes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Havendo impugnação, diga a perita em igual prazo (art. 477, par. 2º, do CPC). Com a resposta, ciência aos interessados sobre os esclarecimentos da perita no prazo legal. Tudo cumprido, voltem para homologação do laudo pericial.