Detalhe do processo

0011924-76.2020.8.19.0042

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Petrópolis- Cartório da 1ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Não obstante as considerações apresentadas pela parte ré BANK OF CHINA , em fls.724/725, homologo os honorários periciais informados em fl.711, de 4 (quatro) salários-mínimos, uma vez que o valor pretendido pela expert para a realização da perícia necessária ao deslinde da controvérsia é compatível com os praticados em casos semelhantes e conforme a súmula 362 deste Tribunal. Considerando que a parte que solicitou a realização da perícia foi o réu Banco Bradesco (fl.518), intime-se a parte para depósito do valor no prazo de 5 (cinco) dias. Com o depósito, intime-se a expert para que dê início aos trabalhos, certo de que terá 30 (trinta) dias para apresentar o laudo. Com a apresentação do laudo, intimem-se os litigantes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Havendo impugnação, diga a perita em igual prazo (art. 477, par. 2º, do CPC). Com a resposta, ciência aos interessados sobre os esclarecimentos da perita no prazo legal. Tudo cumprido, voltem para homologação do laudo pericial.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Réu CHINA CONSTRUCTION BANK BRASIL BANCO MULTIPLO S A

Autor LUCRECIA VIEIRA DE MELO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIANO RICARDO SCHMITT

OAB: 20875/SC

JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM

OAB: 62192/RJ

EDUARDO FRANCISCO VAZ

OAB: 126409/RJ

DAYANNA DE ARAÚJO BARRÊTO MEDEIROS

OAB: 154813/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Não obstante as considerações apresentadas pela parte ré BANK OF CHINA , em fls.724/725, homologo os honorários periciais informados em fl.711, de 4 (quatro) salários-mínimos, uma vez que o valor pretendido pela expert para a realização da perícia necessária ao deslinde da controvérsia é compatível com os praticados em casos semelhantes e conforme a súmula 362 deste Tribunal. Considerando que a parte que solicitou a realização da perícia foi o réu Banco Bradesco (fl.518), intime-se a parte para depósito do valor no prazo de 5 (cinco) dias. Com o depósito, intime-se a expert para que dê início aos trabalhos, certo de que terá 30 (trinta) dias para apresentar o laudo. Com a apresentação do laudo, intimem-se os litigantes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Havendo impugnação, diga a perita em igual prazo (art. 477, par. 2º, do CPC). Com a resposta, ciência aos interessados sobre os esclarecimentos da perita no prazo legal. Tudo cumprido, voltem para homologação do laudo pericial.