0011922-98.2025.5.15.0008
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Araraquara
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0011922-98.2025.5.15.0008 AUTOR: RONALDO PEREIRA DA SILVA RÉU: IVANILDE PAGANELLI ANTONELLI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e876fbc proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Em razão do agendamento da perícia médica para o dia 23/07/2026, conforme manifestação do perito de Id 3d79d00, procedo à readequação dos prazos processuais, nos seguintes termos. Fixo o prazo de até 21/08/2026 para entrega do laudo médico. Ficam as partes intimadas da entrega do laudo pericial técnico de Id 948c341. Após, fixo os seguintes prazos para ambas perícias, independentemente de intimação, para manifestação das partes e dos peritos médico e técnico: de 24/08/2026 a 28/08/2026, para as partes manifestarem-se acerca dos laudos juntados e honorários periciais; de 31/08/2026 a 04/09/2026, para manifestação dos peritos quanto a eventuais impugnações ao laudo juntado. Não serão admitidas novas impugnações à(ao)(s) Sr(a)(s). Perito(a)(s) quanto à(s) sua(s) manifestação(ões). Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, independentemente de intimação, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Ficam cientes as partes de que estão mantidas todas as orientações e cominações relativas à realização do trabalho pericial. Intimem-se as partes, bem como os Srs. Peritos. ARARAQUARA/SP, 21 de julho de 2026 FERNANDO LUCAS ULIANI MARTINS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO PEREIRA DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor GUSTAVO BERBEL FAIDIGA
Réu IVANILDE PAGANELLI ANTONELLI
Autor LEVY BARBOSA JUNIOR
Autor RONALDO PEREIRA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada23/07/2026
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LARISSA DE CASTRO LEANDRO SILVA
OAB: 374900/SP
VALKIRIA ELIANE DE ANDRADE
OAB: 224809/SP
LUCAS JOSE RAMOS FERREIRA
OAB: 378651/SP
WANDER LUIZ FELICIO
OAB: 366659/SP
GABRIELLE MUTTI MARTON
OAB: 502765/SP
ADRIANA DALVA CEZAR DE ALCANTARA
OAB: 139509/SP
JULIA SPOLAOR FURLAN
OAB: 534311/SP
ANDREUS RODRIGUES THOMAZI
OAB: 360852/SP
TARIK DAVID CAMBIAGHI
OAB: 265595/SP
CLAUDIA BATISTA DA ROCHA
OAB: 104458/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0011922-98.2025.5.15.0008 AUTOR: RONALDO PEREIRA DA SILVA RÉU: IVANILDE PAGANELLI ANTONELLI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e876fbc proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Em razão do agendamento da perícia médica para o dia 23/07/2026, conforme manifestação do perito de Id 3d79d00, procedo à readequação dos prazos processuais, nos seguintes termos. Fixo o prazo de até 21/08/2026 para entrega do laudo médico. Ficam as partes intimadas da entrega do laudo pericial técnico de Id 948c341. Após, fixo os seguintes prazos para ambas perícias, independentemente de intimação, para manifestação das partes e dos peritos médico e técnico: de 24/08/2026 a 28/08/2026, para as partes manifestarem-se acerca dos laudos juntados e honorários periciais; de 31/08/2026 a 04/09/2026, para manifestação dos peritos quanto a eventuais impugnações ao laudo juntado. Não serão admitidas novas impugnações à(ao)(s) Sr(a)(s). Perito(a)(s) quanto à(s) sua(s) manifestação(ões). Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, independentemente de intimação, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Ficam cientes as partes de que estão mantidas todas as orientações e cominações relativas à realização do trabalho pericial. Intimem-se as partes, bem como os Srs. Peritos. ARARAQUARA/SP, 21 de julho de 2026 FERNANDO LUCAS ULIANI MARTINS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO PEREIRA DA SILVA
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0011922-98.2025.5.15.0008 AUTOR: RONALDO PEREIRA DA SILVA RÉU: IVANILDE PAGANELLI ANTONELLI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e876fbc proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Em razão do agendamento da perícia médica para o dia 23/07/2026, conforme manifestação do perito de Id 3d79d00, procedo à readequação dos prazos processuais, nos seguintes termos. Fixo o prazo de até 21/08/2026 para entrega do laudo médico. Ficam as partes intimadas da entrega do laudo pericial técnico de Id 948c341. Após, fixo os seguintes prazos para ambas perícias, independentemente de intimação, para manifestação das partes e dos peritos médico e técnico: de 24/08/2026 a 28/08/2026, para as partes manifestarem-se acerca dos laudos juntados e honorários periciais; de 31/08/2026 a 04/09/2026, para manifestação dos peritos quanto a eventuais impugnações ao laudo juntado. Não serão admitidas novas impugnações à(ao)(s) Sr(a)(s). Perito(a)(s) quanto à(s) sua(s) manifestação(ões). Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, independentemente de intimação, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Ficam cientes as partes de que estão mantidas todas as orientações e cominações relativas à realização do trabalho pericial. Intimem-se as partes, bem como os Srs. Peritos. ARARAQUARA/SP, 21 de julho de 2026 FERNANDO LUCAS ULIANI MARTINS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IVANILDE PAGANELLI ANTONELLI