Detalhe do processo

0011922-98.2025.5.15.0008

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Araraquara
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0011922-98.2025.5.15.0008 AUTOR: RONALDO PEREIRA DA SILVA RÉU: IVANILDE PAGANELLI ANTONELLI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e876fbc proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Em razão do agendamento da perícia médica para o dia 23/07/2026, conforme manifestação do perito de Id 3d79d00, procedo à readequação dos prazos processuais, nos seguintes termos. Fixo o prazo de até 21/08/2026 para entrega do laudo médico. Ficam as partes intimadas da entrega do laudo pericial técnico de Id 948c341. Após, fixo os seguintes prazos para ambas perícias, independentemente de intimação, para manifestação das partes e dos peritos médico e técnico: de 24/08/2026 a 28/08/2026, para as partes manifestarem-se acerca dos laudos juntados e honorários periciais; de 31/08/2026 a 04/09/2026, para manifestação dos peritos quanto a eventuais impugnações ao laudo juntado. Não serão admitidas novas impugnações à(ao)(s) Sr(a)(s). Perito(a)(s) quanto à(s) sua(s) manifestação(ões). Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, independentemente de intimação, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Ficam cientes as partes de que estão mantidas todas as orientações e cominações relativas à realização do trabalho pericial. Intimem-se as partes, bem como os Srs. Peritos. ARARAQUARA/SP, 21 de julho de 2026 FERNANDO LUCAS ULIANI MARTINS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO PEREIRA DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor GUSTAVO BERBEL FAIDIGA

Réu IVANILDE PAGANELLI ANTONELLI

Autor LEVY BARBOSA JUNIOR

Autor RONALDO PEREIRA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada23/07/2026
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LARISSA DE CASTRO LEANDRO SILVA

OAB: 374900/SP

VALKIRIA ELIANE DE ANDRADE

OAB: 224809/SP

LUCAS JOSE RAMOS FERREIRA

OAB: 378651/SP

WANDER LUIZ FELICIO

OAB: 366659/SP

GABRIELLE MUTTI MARTON

OAB: 502765/SP

ADRIANA DALVA CEZAR DE ALCANTARA

OAB: 139509/SP

JULIA SPOLAOR FURLAN

OAB: 534311/SP

ANDREUS RODRIGUES THOMAZI

OAB: 360852/SP

TARIK DAVID CAMBIAGHI

OAB: 265595/SP

CLAUDIA BATISTA DA ROCHA

OAB: 104458/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0011922-98.2025.5.15.0008 AUTOR: RONALDO PEREIRA DA SILVA RÉU: IVANILDE PAGANELLI ANTONELLI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e876fbc proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Em razão do agendamento da perícia médica para o dia 23/07/2026, conforme manifestação do perito de Id 3d79d00, procedo à readequação dos prazos processuais, nos seguintes termos. Fixo o prazo de até 21/08/2026 para entrega do laudo médico. Ficam as partes intimadas da entrega do laudo pericial técnico de Id 948c341. Após, fixo os seguintes prazos para ambas perícias, independentemente de intimação, para manifestação das partes e dos peritos médico e técnico: de 24/08/2026 a 28/08/2026, para as partes manifestarem-se acerca dos laudos juntados e honorários periciais; de 31/08/2026 a 04/09/2026, para manifestação dos peritos quanto a eventuais impugnações ao laudo juntado. Não serão admitidas novas impugnações à(ao)(s) Sr(a)(s). Perito(a)(s) quanto à(s) sua(s) manifestação(ões). Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, independentemente de intimação, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Ficam cientes as partes de que estão mantidas todas as orientações e cominações relativas à realização do trabalho pericial. Intimem-se as partes, bem como os Srs. Peritos. ARARAQUARA/SP, 21 de julho de 2026 FERNANDO LUCAS ULIANI MARTINS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO PEREIRA DA SILVA

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0011922-98.2025.5.15.0008 AUTOR: RONALDO PEREIRA DA SILVA RÉU: IVANILDE PAGANELLI ANTONELLI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e876fbc proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Em razão do agendamento da perícia médica para o dia 23/07/2026, conforme manifestação do perito de Id 3d79d00, procedo à readequação dos prazos processuais, nos seguintes termos. Fixo o prazo de até 21/08/2026 para entrega do laudo médico. Ficam as partes intimadas da entrega do laudo pericial técnico de Id 948c341. Após, fixo os seguintes prazos para ambas perícias, independentemente de intimação, para manifestação das partes e dos peritos médico e técnico: de 24/08/2026 a 28/08/2026, para as partes manifestarem-se acerca dos laudos juntados e honorários periciais; de 31/08/2026 a 04/09/2026, para manifestação dos peritos quanto a eventuais impugnações ao laudo juntado. Não serão admitidas novas impugnações à(ao)(s) Sr(a)(s). Perito(a)(s) quanto à(s) sua(s) manifestação(ões). Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, independentemente de intimação, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Ficam cientes as partes de que estão mantidas todas as orientações e cominações relativas à realização do trabalho pericial. Intimem-se as partes, bem como os Srs. Peritos. ARARAQUARA/SP, 21 de julho de 2026 FERNANDO LUCAS ULIANI MARTINS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IVANILDE PAGANELLI ANTONELLI