Detalhe do processo

0011920-25.2016.5.15.0015

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ1 - Ribeirão Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011920-25.2016.5.15.0015 AUTOR: CLEMENCIA FRANCISCA DOS SANTOS RÉU: LUIZ EDUARDO DE GILIO E OUTROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 866829f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Vistos. Primeiramente, liberem-se à autora os depósitos de existentes na conta judicial 4400107119750 do Banco do Brasil, expedindo-se o competente alvará judicial eletrônico de transferência, no sistema SISCONDJ-JT, para a conta bancária informada na petição de Id fa2b673. Em relação ao pagamento de cada parcela vincenda, deverá a parte ré fazê-lo por meio de depósito judicial, diretamente na conta bancária de titularidade da exequente, cujos os dados são conhecidos por meio das petições de Ids fa2b673 e 7b3ab28. A apreciação de aplicação da multa, a que se refere o Despacho de Id 6cdcfed, será apreciada quando da homologação judicial dos cálculos de liquidação. No mais, prossiga-se nos termos do Despacho de Id 6cdcfed, devendo os autos serem encaminhados ao perito para a elaboração do laudo pericial contábil. Juntado o laudo aos presentes, tornem-se conclusos para deliberações. Intimem-se as partes e o senhor perito nomeado. RIBEIRAO PRETO/SP, 20 de julho de 2026 EDUARDO SOUZA BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ EDUARDO DE GILIO E OUTROS
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CLEMENCIA FRANCISCA DOS SANTOS

Réu LUIZ EDUARDO DE GILIO E OUTROS

Autor MARCEL BARDY VICENTINI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HAMILTON CACERES PESSINI

OAB: 126873/SP

CRISTIANE ALVES PEREIRA JARA

OAB: 161325/SP

MARCELO CHAVES JARA

OAB: 147825/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011920-25.2016.5.15.0015 AUTOR: CLEMENCIA FRANCISCA DOS SANTOS RÉU: LUIZ EDUARDO DE GILIO E OUTROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 866829f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Vistos. Primeiramente, liberem-se à autora os depósitos de existentes na conta judicial 4400107119750 do Banco do Brasil, expedindo-se o competente alvará judicial eletrônico de transferência, no sistema SISCONDJ-JT, para a conta bancária informada na petição de Id fa2b673. Em relação ao pagamento de cada parcela vincenda, deverá a parte ré fazê-lo por meio de depósito judicial, diretamente na conta bancária de titularidade da exequente, cujos os dados são conhecidos por meio das petições de Ids fa2b673 e 7b3ab28. A apreciação de aplicação da multa, a que se refere o Despacho de Id 6cdcfed, será apreciada quando da homologação judicial dos cálculos de liquidação. No mais, prossiga-se nos termos do Despacho de Id 6cdcfed, devendo os autos serem encaminhados ao perito para a elaboração do laudo pericial contábil. Juntado o laudo aos presentes, tornem-se conclusos para deliberações. Intimem-se as partes e o senhor perito nomeado. RIBEIRAO PRETO/SP, 20 de julho de 2026 EDUARDO SOUZA BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ EDUARDO DE GILIO E OUTROS

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011920-25.2016.5.15.0015 AUTOR: CLEMENCIA FRANCISCA DOS SANTOS RÉU: LUIZ EDUARDO DE GILIO E OUTROS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 866829f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Vistos. Primeiramente, liberem-se à autora os depósitos de existentes na conta judicial 4400107119750 do Banco do Brasil, expedindo-se o competente alvará judicial eletrônico de transferência, no sistema SISCONDJ-JT, para a conta bancária informada na petição de Id fa2b673. Em relação ao pagamento de cada parcela vincenda, deverá a parte ré fazê-lo por meio de depósito judicial, diretamente na conta bancária de titularidade da exequente, cujos os dados são conhecidos por meio das petições de Ids fa2b673 e 7b3ab28. A apreciação de aplicação da multa, a que se refere o Despacho de Id 6cdcfed, será apreciada quando da homologação judicial dos cálculos de liquidação. No mais, prossiga-se nos termos do Despacho de Id 6cdcfed, devendo os autos serem encaminhados ao perito para a elaboração do laudo pericial contábil. Juntado o laudo aos presentes, tornem-se conclusos para deliberações. Intimem-se as partes e o senhor perito nomeado. RIBEIRAO PRETO/SP, 20 de julho de 2026 EDUARDO SOUZA BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLEMENCIA FRANCISCA DOS SANTOS