0011915-98.2025.5.15.0140
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Jundiaí
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011915-98.2025.5.15.0140 AUTOR: GERSON RUBIO CAMACHO RÉU: COMERCIAL ZARAGOZA IMPORTACAO E EXPORTACAO LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94074ea proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Discriminação, Idoso DESPACHO Observo que o Se Perito não se atentou a nenhum dos prazos consignados na ata de nomeação, #id:50468e2. O reclamante manifestou-se requerendo a destituição do médico, #id:9b39e3a, uma vez que constou de de forma clara na ata: "ATENÇÃO : PERITO Se a data da perícia não for indicada no prazo estipulado, outro perito será nomeado para realização da perícia." O perito informou a data da consulta após um mês do prazo, designando a perícia para data posterior a que o laudo deveria ser entregue, ou seja, percebe-se no Sr Perito total indiferença aos prazos consignados. Atente-se o Sr Perito que, tratando-se de Secretaria Conjunta com 15 varas e quase duzentos peritos, os prazos têm que ser respeitados para que o fluxo de trabalho transcorra normalmente e efetivamente. Portanto, decide-se por sua destituição, sendo esta determinação definitiva. Nomeio em substituição o Sr. Perito IVAN DONIZETI RAMOS, e-mail periciasatibaia@gmail.com Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 07/08/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 09/11/2026: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 24/11/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 09/12/2026: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Assim, para realização da perícia e auxílio de custeio operacional do(a) perito(a), SUGERE-SE o pagamento de valores que são imprescindíveis, uma vez que o(a) perito(a) é auxiliar do Juízo, não remunerado. Desta forma, caberá à reclamada, caso decida colaborar, o pagamento prévio de R$ 1.000,00, a ser feito diretamente na conta do(a) Perito(a). Havendo a colaboração, a reclamada deverá anexar o comprovante do pagamento ao processo, no prazo de 10 dias. Dados bancários do(a) perito(a): Nome: IVAN DONIZETI RAMOS Dados bancários: BRADESCO SA AG 0478 Conta 00576603 - CPF 054.961.588-18 Endereço do local da perícia médica: R. Castro Fafe, 526, Atibaia - SP, 7DELUCCA Coworking ATENÇÃO: 1) Caberá ao(à) Sr(a) Perito(a) diligenciar nos autos na véspera da data designada para a realização da perícia, a fim de verificar eventual celebração de acordo entre as partes. Constatada a existência de acordo, homologado ou não, deverá suspender a realização da perícia, independentemente de determinação judicial específica. Celebrado acordo entre as partes, a perícia não será realizada. 2) A AUSÊNCIA À PERÍCIA MÉDICA, NÃO JUSTIFICADA EM 5 DIAS, ENSEJARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Ficam mantidas as determinações anteriores. Intimem-se as partes e o perito. JUNDIAI/SP, 23 de julho de 2026 MOUZART LUIS SILVA BRENES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GERSON RUBIO CAMACHO
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor AARON ESSIO PEREIRA GRANDIZOLI
Réu COMERCIAL ZARAGOZA IMPORTACAO E EXPORTACAO LIMITADA
Autor GERSON RUBIO CAMACHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada24/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO RADUAN
OAB: 267267/SP
PAULO EDUARDO DE FARIA KAUFFMANN
OAB: 122010/SP
ANDRESSA PEREIRA BUENO
OAB: 471795/SP
THALES URBANO FILHO
OAB: 223219/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
24/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011915-98.2025.5.15.0140 AUTOR: GERSON RUBIO CAMACHO RÉU: COMERCIAL ZARAGOZA IMPORTACAO E EXPORTACAO LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94074ea proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Discriminação, Idoso DESPACHO Observo que o Se Perito não se atentou a nenhum dos prazos consignados na ata de nomeação, #id:50468e2. O reclamante manifestou-se requerendo a destituição do médico, #id:9b39e3a, uma vez que constou de de forma clara na ata: "ATENÇÃO : PERITO Se a data da perícia não for indicada no prazo estipulado, outro perito será nomeado para realização da perícia." O perito informou a data da consulta após um mês do prazo, designando a perícia para data posterior a que o laudo deveria ser entregue, ou seja, percebe-se no Sr Perito total indiferença aos prazos consignados. Atente-se o Sr Perito que, tratando-se de Secretaria Conjunta com 15 varas e quase duzentos peritos, os prazos têm que ser respeitados para que o fluxo de trabalho transcorra normalmente e efetivamente. Portanto, decide-se por sua destituição, sendo esta determinação definitiva. Nomeio em substituição o Sr. Perito IVAN DONIZETI RAMOS, e-mail periciasatibaia@gmail.com Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 07/08/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 09/11/2026: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 24/11/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 09/12/2026: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Assim, para realização da perícia e auxílio de custeio operacional do(a) perito(a), SUGERE-SE o pagamento de valores que são imprescindíveis, uma vez que o(a) perito(a) é auxiliar do Juízo, não remunerado. Desta forma, caberá à reclamada, caso decida colaborar, o pagamento prévio de R$ 1.000,00, a ser feito diretamente na conta do(a) Perito(a). Havendo a colaboração, a reclamada deverá anexar o comprovante do pagamento ao processo, no prazo de 10 dias. Dados bancários do(a) perito(a): Nome: IVAN DONIZETI RAMOS Dados bancários: BRADESCO SA AG 0478 Conta 00576603 - CPF 054.961.588-18 Endereço do local da perícia médica: R. Castro Fafe, 526, Atibaia - SP, 7DELUCCA Coworking ATENÇÃO: 1) Caberá ao(à) Sr(a) Perito(a) diligenciar nos autos na véspera da data designada para a realização da perícia, a fim de verificar eventual celebração de acordo entre as partes. Constatada a existência de acordo, homologado ou não, deverá suspender a realização da perícia, independentemente de determinação judicial específica. Celebrado acordo entre as partes, a perícia não será realizada. 2) A AUSÊNCIA À PERÍCIA MÉDICA, NÃO JUSTIFICADA EM 5 DIAS, ENSEJARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Ficam mantidas as determinações anteriores. Intimem-se as partes e o perito. JUNDIAI/SP, 23 de julho de 2026 MOUZART LUIS SILVA BRENES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GERSON RUBIO CAMACHO
24/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011915-98.2025.5.15.0140 AUTOR: GERSON RUBIO CAMACHO RÉU: COMERCIAL ZARAGOZA IMPORTACAO E EXPORTACAO LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94074ea proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Discriminação, Idoso DESPACHO Observo que o Se Perito não se atentou a nenhum dos prazos consignados na ata de nomeação, #id:50468e2. O reclamante manifestou-se requerendo a destituição do médico, #id:9b39e3a, uma vez que constou de de forma clara na ata: "ATENÇÃO : PERITO Se a data da perícia não for indicada no prazo estipulado, outro perito será nomeado para realização da perícia." O perito informou a data da consulta após um mês do prazo, designando a perícia para data posterior a que o laudo deveria ser entregue, ou seja, percebe-se no Sr Perito total indiferença aos prazos consignados. Atente-se o Sr Perito que, tratando-se de Secretaria Conjunta com 15 varas e quase duzentos peritos, os prazos têm que ser respeitados para que o fluxo de trabalho transcorra normalmente e efetivamente. Portanto, decide-se por sua destituição, sendo esta determinação definitiva. Nomeio em substituição o Sr. Perito IVAN DONIZETI RAMOS, e-mail periciasatibaia@gmail.com Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 07/08/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 09/11/2026: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 24/11/2026: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 09/12/2026: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Assim, para realização da perícia e auxílio de custeio operacional do(a) perito(a), SUGERE-SE o pagamento de valores que são imprescindíveis, uma vez que o(a) perito(a) é auxiliar do Juízo, não remunerado. Desta forma, caberá à reclamada, caso decida colaborar, o pagamento prévio de R$ 1.000,00, a ser feito diretamente na conta do(a) Perito(a). Havendo a colaboração, a reclamada deverá anexar o comprovante do pagamento ao processo, no prazo de 10 dias. Dados bancários do(a) perito(a): Nome: IVAN DONIZETI RAMOS Dados bancários: BRADESCO SA AG 0478 Conta 00576603 - CPF 054.961.588-18 Endereço do local da perícia médica: R. Castro Fafe, 526, Atibaia - SP, 7DELUCCA Coworking ATENÇÃO: 1) Caberá ao(à) Sr(a) Perito(a) diligenciar nos autos na véspera da data designada para a realização da perícia, a fim de verificar eventual celebração de acordo entre as partes. Constatada a existência de acordo, homologado ou não, deverá suspender a realização da perícia, independentemente de determinação judicial específica. Celebrado acordo entre as partes, a perícia não será realizada. 2) A AUSÊNCIA À PERÍCIA MÉDICA, NÃO JUSTIFICADA EM 5 DIAS, ENSEJARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Ficam mantidas as determinações anteriores. Intimem-se as partes e o perito. JUNDIAI/SP, 23 de julho de 2026 MOUZART LUIS SILVA BRENES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL ZARAGOZA IMPORTACAO E EXPORTACAO LIMITADA