Detalhe do processo

0011914-21.2024.5.15.0085

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
LIQ1 - Jundiaí
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATSum 0011914-21.2024.5.15.0085 AUTOR: LUZINETE DE OLIVEIRA RÉU: S. SERVICE COMERCIO DE BORRACHAS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0be251 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SALTO Prioridade(s): Idoso DESPACHO Devidamente comprovada a comunicação da renúncia ao(à) mandante (Id adc3372) e nos termos do § 1º, do artigo 112, CPC, procedeu-se à inativação do(a) patrono(a) peticionante. Ante o trânsito em julgado da sentença e a inércia da reclamada S. SERVICE COMERCIO DE BORRACHAS EIRELI, devidamente intimada no ID c998259, verifico o descumprimento da obrigação de fazer relativa à entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Considerando a necessidade de viabilizar o direito da parte autora perante a Autarquia Previdenciária e a natureza técnica do documento, NOMEIO o perito judicial, Sr(a). SILDSON JOSE DYNA CORREA, para proceder à elaboração e preenchimento do formulário PPP, arbitrando-se os honorários técnicos, para tanto, em R$ 500,00, a cargo da reclamada, a serem incluídos nos cálculos de liquidação. Para o cumprimento da diligência, deverá o Sr. Perito: Obter o formulário oficial: O modelo atualizado encontra-se disponível para download no sítio eletrônico oficial do INSS/Governo Federal ou como anexo da Instrução Normativa vigente (IN 128/2022); Preenchimento Técnico: Transpor para o documento os dados administrativos disponíveis e, primordialmente, os registros ambientais e agentes nocivos (insalubridade/periculosidade) tecnicamente apurados no laudo pericial encartado aos autos; Assinatura: Assinar o documento na qualidade de responsável técnico/judicial. Prazo para entrega do PPP preenchido nos autos: 15 (quinze) dias. Ressalto que o referido documento, após encartado e validado por este Juízo, servirá como suprimento judicial da emissão do PPP, possuindo plena eficácia para fins de prova de tempo especial junto ao INSS. Dê-se ciência às partes. JUNDIAI/SP, 11 de agosto de 2026 MARCELO CARLOS FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUZINETE DE OLIVEIRA
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LUZINETE DE OLIVEIRA

Réu S. SERVICE COMERCIO DE BORRACHAS EIRELI

Autor SILDSON JOSE DYNA CORREA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada12/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALAN TOBIAS DO ESPIRITO SANTO

OAB: 199293/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATSum 0011914-21.2024.5.15.0085 AUTOR: LUZINETE DE OLIVEIRA RÉU: S. SERVICE COMERCIO DE BORRACHAS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0be251 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SALTO Prioridade(s): Idoso DESPACHO Devidamente comprovada a comunicação da renúncia ao(à) mandante (Id adc3372) e nos termos do § 1º, do artigo 112, CPC, procedeu-se à inativação do(a) patrono(a) peticionante. Ante o trânsito em julgado da sentença e a inércia da reclamada S. SERVICE COMERCIO DE BORRACHAS EIRELI, devidamente intimada no ID c998259, verifico o descumprimento da obrigação de fazer relativa à entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Considerando a necessidade de viabilizar o direito da parte autora perante a Autarquia Previdenciária e a natureza técnica do documento, NOMEIO o perito judicial, Sr(a). SILDSON JOSE DYNA CORREA, para proceder à elaboração e preenchimento do formulário PPP, arbitrando-se os honorários técnicos, para tanto, em R$ 500,00, a cargo da reclamada, a serem incluídos nos cálculos de liquidação. Para o cumprimento da diligência, deverá o Sr. Perito: Obter o formulário oficial: O modelo atualizado encontra-se disponível para download no sítio eletrônico oficial do INSS/Governo Federal ou como anexo da Instrução Normativa vigente (IN 128/2022); Preenchimento Técnico: Transpor para o documento os dados administrativos disponíveis e, primordialmente, os registros ambientais e agentes nocivos (insalubridade/periculosidade) tecnicamente apurados no laudo pericial encartado aos autos; Assinatura: Assinar o documento na qualidade de responsável técnico/judicial. Prazo para entrega do PPP preenchido nos autos: 15 (quinze) dias. Ressalto que o referido documento, após encartado e validado por este Juízo, servirá como suprimento judicial da emissão do PPP, possuindo plena eficácia para fins de prova de tempo especial junto ao INSS. Dê-se ciência às partes. JUNDIAI/SP, 11 de agosto de 2026 MARCELO CARLOS FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUZINETE DE OLIVEIRA