Detalhe do processo

0011913-98.2024.5.15.0129

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Campinas
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0011913-98.2024.5.15.0129 AUTOR: GUILHERME SOLEDADE DE SOUSA RÉU: AMBEV S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c629058 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 10ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Ante a postulação do reclamante sob ID 1852923, passo a dispor: Não há no laudo apresentado qualquer elemento fático ou legal apto a ensejar a nulidade pretendida, razão pela qual mantenho-o, eis que devidamente fundamentado, tanto nos elementos trazidos junto ao laudo quanto nas respostas às impugnações. Todavia, considerando a função precípua complementar do laudo cinesiológico, destinado a conferir maior grau de certeza e amplitude à aferição médica quanto ao eventual nexo causal entre a patologia e as funções laborais do autor, encaminhem-se os autos ao perito médico ANDRE DE ALMEIDA E SILVA a fim de que, com base nos elementos trazidos pela perita KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO, se manifeste quanto ao nexo causal abordado em epígrafe. Prazo de 10 dias. Após a juntada do laudo médico complementar, intimem-se as partes para manifestação. CAMPINAS/SP, 30 de julho de 2026 MURILO IZYCKI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME SOLEDADE DE SOUSA
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Réu AMBEV S.A.

Autor ANDRE DE ALMEIDA E SILVA

Autor GUILHERME SOLEDADE DE SOUSA

Autor KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO

Autor RAFAEL VILANI DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THIAGO BRITO DE ABBATTISTA

OAB: 265519/SP

AGOSTINHO ZECHIN PEREIRA

OAB: 109727/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0011913-98.2024.5.15.0129 AUTOR: GUILHERME SOLEDADE DE SOUSA RÉU: AMBEV S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c629058 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 10ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Ante a postulação do reclamante sob ID 1852923, passo a dispor: Não há no laudo apresentado qualquer elemento fático ou legal apto a ensejar a nulidade pretendida, razão pela qual mantenho-o, eis que devidamente fundamentado, tanto nos elementos trazidos junto ao laudo quanto nas respostas às impugnações. Todavia, considerando a função precípua complementar do laudo cinesiológico, destinado a conferir maior grau de certeza e amplitude à aferição médica quanto ao eventual nexo causal entre a patologia e as funções laborais do autor, encaminhem-se os autos ao perito médico ANDRE DE ALMEIDA E SILVA a fim de que, com base nos elementos trazidos pela perita KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO, se manifeste quanto ao nexo causal abordado em epígrafe. Prazo de 10 dias. Após a juntada do laudo médico complementar, intimem-se as partes para manifestação. CAMPINAS/SP, 30 de julho de 2026 MURILO IZYCKI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME SOLEDADE DE SOUSA

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0011913-98.2024.5.15.0129 AUTOR: GUILHERME SOLEDADE DE SOUSA RÉU: AMBEV S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c629058 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 10ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Ante a postulação do reclamante sob ID 1852923, passo a dispor: Não há no laudo apresentado qualquer elemento fático ou legal apto a ensejar a nulidade pretendida, razão pela qual mantenho-o, eis que devidamente fundamentado, tanto nos elementos trazidos junto ao laudo quanto nas respostas às impugnações. Todavia, considerando a função precípua complementar do laudo cinesiológico, destinado a conferir maior grau de certeza e amplitude à aferição médica quanto ao eventual nexo causal entre a patologia e as funções laborais do autor, encaminhem-se os autos ao perito médico ANDRE DE ALMEIDA E SILVA a fim de que, com base nos elementos trazidos pela perita KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO, se manifeste quanto ao nexo causal abordado em epígrafe. Prazo de 10 dias. Após a juntada do laudo médico complementar, intimem-se as partes para manifestação. CAMPINAS/SP, 30 de julho de 2026 MURILO IZYCKI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AMBEV S.A.