Detalhe do processo

0011913-14.2025.5.15.0081

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Gabinete do Desembargador Orlando Amâncio Taveira - 11ª Câmara
Classe
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 11ª CÂMARA Relator: ORLANDO AMANCIO TAVEIRA RORSum 0011913-14.2025.5.15.0081 RECORRENTE: GENESSE MARIA DA CONCEICAO FIGUEIREDO RECORRIDO: CAMBUHY AGRICOLA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6aae6d7 proferido nos autos. jl Vistos, etc. Entende-se que a edição da Portaria 1.359/2019 do MTE não retira o direito do trabalhador em receber o adicional de insalubridade, uma vez que o direito à vida e à saúde, bem como à dignidade da pessoa humana, à redução dos riscos inerentes ao trabalho, são expressamente assegurados na Constituição Federal, cabendo ao empregador garantir a integridade física de seus empregados, em ambiente de trabalho seguro e saudável, sendo vedado o retrocesso social (arts. 1º, 5º, 6º, 7º, "caput", e inciso XXIII, e 225, "caput", da CF). Desse modo, converto o julgamento em diligência para que o Perito Judicial complemente a perícia realizada, para realizar a medição do calor em que estava exposta a Reclamante, e bem como se o calor esta acima ou não do limite de tolerância. Intime-se o Perito Judicial, para complementar o Laudo Pericial. Após, retornem os autos conclusos. Campinas, 05/08/2026. ORLANDO AMÂNCIO TAVEIRA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CAMBUHY AGRICOLA LTDA
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CAMBUHY AGRICOLA LTDA

Autor GENESSE MARIA DA CONCEICAO FIGUEIREDO

Autor SANDRA LUCIANA REINA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VANESSA DEL VECCHIO R RODRIGUES DA CUNHA

OAB: 210347/SP

LILIAN BRIGIDA GARCIA BARANDA

OAB: 245857/SP

MARIA CECILIA JORGE

OAB: 460396/SP

VITOR AMERICO MORANDIM

OAB: 297500/SP

LAIS MAGNI FREITAS

OAB: 396767/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 11ª CÂMARA Relator: ORLANDO AMANCIO TAVEIRA RORSum 0011913-14.2025.5.15.0081 RECORRENTE: GENESSE MARIA DA CONCEICAO FIGUEIREDO RECORRIDO: CAMBUHY AGRICOLA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6aae6d7 proferido nos autos. jl Vistos, etc. Entende-se que a edição da Portaria 1.359/2019 do MTE não retira o direito do trabalhador em receber o adicional de insalubridade, uma vez que o direito à vida e à saúde, bem como à dignidade da pessoa humana, à redução dos riscos inerentes ao trabalho, são expressamente assegurados na Constituição Federal, cabendo ao empregador garantir a integridade física de seus empregados, em ambiente de trabalho seguro e saudável, sendo vedado o retrocesso social (arts. 1º, 5º, 6º, 7º, "caput", e inciso XXIII, e 225, "caput", da CF). Desse modo, converto o julgamento em diligência para que o Perito Judicial complemente a perícia realizada, para realizar a medição do calor em que estava exposta a Reclamante, e bem como se o calor esta acima ou não do limite de tolerância. Intime-se o Perito Judicial, para complementar o Laudo Pericial. Após, retornem os autos conclusos. Campinas, 05/08/2026. ORLANDO AMÂNCIO TAVEIRA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CAMBUHY AGRICOLA LTDA

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 11ª CÂMARA Relator: ORLANDO AMANCIO TAVEIRA RORSum 0011913-14.2025.5.15.0081 RECORRENTE: GENESSE MARIA DA CONCEICAO FIGUEIREDO RECORRIDO: CAMBUHY AGRICOLA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6aae6d7 proferido nos autos. jl Vistos, etc. Entende-se que a edição da Portaria 1.359/2019 do MTE não retira o direito do trabalhador em receber o adicional de insalubridade, uma vez que o direito à vida e à saúde, bem como à dignidade da pessoa humana, à redução dos riscos inerentes ao trabalho, são expressamente assegurados na Constituição Federal, cabendo ao empregador garantir a integridade física de seus empregados, em ambiente de trabalho seguro e saudável, sendo vedado o retrocesso social (arts. 1º, 5º, 6º, 7º, "caput", e inciso XXIII, e 225, "caput", da CF). Desse modo, converto o julgamento em diligência para que o Perito Judicial complemente a perícia realizada, para realizar a medição do calor em que estava exposta a Reclamante, e bem como se o calor esta acima ou não do limite de tolerância. Intime-se o Perito Judicial, para complementar o Laudo Pericial. Após, retornem os autos conclusos. Campinas, 05/08/2026. ORLANDO AMÂNCIO TAVEIRA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GENESSE MARIA DA CONCEICAO FIGUEIREDO