Detalhe do processo

0011909-03.2025.5.15.0137

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Piracicaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0011909-03.2025.5.15.0137 AUTOR: JONAS DE OLIVEIRA MARTINS FEITOSA RÉU: PHINIA DELPHI BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87b6028 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Vistos. Primeiramente, intime-se o perito médico para que esclareça de forma objetiva o porque entendeu desnecessária a vistoria no ambiente de trabalho, para análise das atividades realizadas pelo autor, no prazo de 5 dias. Independentemente da resposta do perito ser apresentada nos autos até o horário da audiência, a instrução dos autos será realizada nesta oportunidade, com oitiva de partes e testemunhas, quanto aos pontos de prova indicados pela ré: 1) as reais atividades desenvolvidas pelo reclamante; 2) a forma de execução dessas atividades; 3)a inexistência de riscos à saúde no ambiente de trabalho, procedimentos e medidas adotados pela reclamada para redução de riscos ocupacionais; 4) a inexistência de labor em posições anti ergonômicas, inadequadas e de esforço repetitivo; 5) demais provas que se façam necessárias para afastar a conclusão pericial médica; e pontos indicados pelo reclamante na respectiva impugnação. Tendo em vista, ainda, que a parte ré discordou quanto ao juízo 100% digital única e exclusivamente em razão da possibilidade de intimação/notificação digital ou por meio diverso do diário oficial, bem como que nada obsta e concorda quanto a realização de audiência telepresencial, converte-se a audiência de presencial para telepresencial, devendo partes, procuradores e testemunhas (esta última cada uma em um link, sem troca de local por outra pessoa e com boa conexão de internet, não sendo carro considerado boa conexão) acessarem o link baixo: Salienta-se, ainda, que serão ouvidas testemunhas que estiverem devidamente conectadas quando do início da efetiva instrução. https://us02web.zoom.us/j/88410220964?pwd=cjhIWWs0ZmEvVjFjV0dMUmk5aWRFUT09 ID da reunião: 884 1022 0964 Senha de acesso: 601353 PIRACICABA/SP, 06 de agosto de 2026 EMANUELE PESSATTI SIQUEIRA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JONAS DE OLIVEIRA MARTINS FEITOSA
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor JONAS DE OLIVEIRA MARTINS FEITOSA

Autor MARCO ANTONIO NOGUEIRA DOS SANTOS

Réu PHINIA DELPHI BRASIL LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO GRANADEIRO GUIMARAES

OAB: 149207/SP

MARCELO STOLF SIMOES

OAB: 131270/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0011909-03.2025.5.15.0137 AUTOR: JONAS DE OLIVEIRA MARTINS FEITOSA RÉU: PHINIA DELPHI BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87b6028 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Vistos. Primeiramente, intime-se o perito médico para que esclareça de forma objetiva o porque entendeu desnecessária a vistoria no ambiente de trabalho, para análise das atividades realizadas pelo autor, no prazo de 5 dias. Independentemente da resposta do perito ser apresentada nos autos até o horário da audiência, a instrução dos autos será realizada nesta oportunidade, com oitiva de partes e testemunhas, quanto aos pontos de prova indicados pela ré: 1) as reais atividades desenvolvidas pelo reclamante; 2) a forma de execução dessas atividades; 3)a inexistência de riscos à saúde no ambiente de trabalho, procedimentos e medidas adotados pela reclamada para redução de riscos ocupacionais; 4) a inexistência de labor em posições anti ergonômicas, inadequadas e de esforço repetitivo; 5) demais provas que se façam necessárias para afastar a conclusão pericial médica; e pontos indicados pelo reclamante na respectiva impugnação. Tendo em vista, ainda, que a parte ré discordou quanto ao juízo 100% digital única e exclusivamente em razão da possibilidade de intimação/notificação digital ou por meio diverso do diário oficial, bem como que nada obsta e concorda quanto a realização de audiência telepresencial, converte-se a audiência de presencial para telepresencial, devendo partes, procuradores e testemunhas (esta última cada uma em um link, sem troca de local por outra pessoa e com boa conexão de internet, não sendo carro considerado boa conexão) acessarem o link baixo: Salienta-se, ainda, que serão ouvidas testemunhas que estiverem devidamente conectadas quando do início da efetiva instrução. https://us02web.zoom.us/j/88410220964?pwd=cjhIWWs0ZmEvVjFjV0dMUmk5aWRFUT09 ID da reunião: 884 1022 0964 Senha de acesso: 601353 PIRACICABA/SP, 06 de agosto de 2026 EMANUELE PESSATTI SIQUEIRA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JONAS DE OLIVEIRA MARTINS FEITOSA

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0011909-03.2025.5.15.0137 AUTOR: JONAS DE OLIVEIRA MARTINS FEITOSA RÉU: PHINIA DELPHI BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87b6028 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Vistos. Primeiramente, intime-se o perito médico para que esclareça de forma objetiva o porque entendeu desnecessária a vistoria no ambiente de trabalho, para análise das atividades realizadas pelo autor, no prazo de 5 dias. Independentemente da resposta do perito ser apresentada nos autos até o horário da audiência, a instrução dos autos será realizada nesta oportunidade, com oitiva de partes e testemunhas, quanto aos pontos de prova indicados pela ré: 1) as reais atividades desenvolvidas pelo reclamante; 2) a forma de execução dessas atividades; 3)a inexistência de riscos à saúde no ambiente de trabalho, procedimentos e medidas adotados pela reclamada para redução de riscos ocupacionais; 4) a inexistência de labor em posições anti ergonômicas, inadequadas e de esforço repetitivo; 5) demais provas que se façam necessárias para afastar a conclusão pericial médica; e pontos indicados pelo reclamante na respectiva impugnação. Tendo em vista, ainda, que a parte ré discordou quanto ao juízo 100% digital única e exclusivamente em razão da possibilidade de intimação/notificação digital ou por meio diverso do diário oficial, bem como que nada obsta e concorda quanto a realização de audiência telepresencial, converte-se a audiência de presencial para telepresencial, devendo partes, procuradores e testemunhas (esta última cada uma em um link, sem troca de local por outra pessoa e com boa conexão de internet, não sendo carro considerado boa conexão) acessarem o link baixo: Salienta-se, ainda, que serão ouvidas testemunhas que estiverem devidamente conectadas quando do início da efetiva instrução. https://us02web.zoom.us/j/88410220964?pwd=cjhIWWs0ZmEvVjFjV0dMUmk5aWRFUT09 ID da reunião: 884 1022 0964 Senha de acesso: 601353 PIRACICABA/SP, 06 de agosto de 2026 EMANUELE PESSATTI SIQUEIRA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PHINIA DELPHI BRASIL LTDA