0011908-65.2022.8.16.0130
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível de Paranavaí
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: rapg@tjpr.jus.br Processo: 0011908-65.2022.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Vícios de Construção Valor da Causa: R$37.200,00 Autor(s): AGATHA GRAÇA Matheus Amarante do Nascimento Réu(s): A A MENDES E CIA LTDA-ME Vistos. 1. Em que pese a irresignação da requerida, homologo para os devidos fins o laudo pericial de mov. 192 e respectivos esclarecimentos, tendo em vista que a perícia atendeu a finalidade para a qual foi determinada, observando a controvérsia fixada nos autos. Além disso, os apontamentos de mov. 205 decorrem de mera discordância das conclusões constantes do laudo, sobretudo porque os quesitos foram esclarecidos de forma clara e objetiva pelo profissional nomeado. 2. Expeça-se ofício de transferência em favor do Perito, para levantamento dos honorários periciais remanescentes. 3. Manifestem-se as partes acerca da pertinência da prova oral requerida anteriormente, esclarecendo necessidade e pertinência, dada as conclusões do laudo pericial. 4. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data conforme lançamento no sistema (art. 207, CN). João Guilherme Barbosa Elias Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu A A MENDES E CIA LTDA-ME
Autor AGATHA GRAçA
Autor MATHEUS AMARANTE DO NASCIMENTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WILLIAM MAIA ROCHA DA SILVA
OAB: 45182/PR
JUAREZ LOPES FRANÇA
OAB: 21286/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: rapg@tjpr.jus.br Processo: 0011908-65.2022.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Vícios de Construção Valor da Causa: R$37.200,00 Autor(s): AGATHA GRAÇA Matheus Amarante do Nascimento Réu(s): A A MENDES E CIA LTDA-ME Vistos. 1. Em que pese a irresignação da requerida, homologo para os devidos fins o laudo pericial de mov. 192 e respectivos esclarecimentos, tendo em vista que a perícia atendeu a finalidade para a qual foi determinada, observando a controvérsia fixada nos autos. Além disso, os apontamentos de mov. 205 decorrem de mera discordância das conclusões constantes do laudo, sobretudo porque os quesitos foram esclarecidos de forma clara e objetiva pelo profissional nomeado. 2. Expeça-se ofício de transferência em favor do Perito, para levantamento dos honorários periciais remanescentes. 3. Manifestem-se as partes acerca da pertinência da prova oral requerida anteriormente, esclarecendo necessidade e pertinência, dada as conclusões do laudo pericial. 4. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data conforme lançamento no sistema (art. 207, CN). João Guilherme Barbosa Elias Juiz de Direito