Detalhe do processo

0011908-65.2022.8.16.0130

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível de Paranavaí
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: rapg@tjpr.jus.br Processo: 0011908-65.2022.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Vícios de Construção Valor da Causa: R$37.200,00 Autor(s): AGATHA GRAÇA Matheus Amarante do Nascimento Réu(s): A A MENDES E CIA LTDA-ME Vistos. 1. Em que pese a irresignação da requerida, homologo para os devidos fins o laudo pericial de mov. 192 e respectivos esclarecimentos, tendo em vista que a perícia atendeu a finalidade para a qual foi determinada, observando a controvérsia fixada nos autos. Além disso, os apontamentos de mov. 205 decorrem de mera discordância das conclusões constantes do laudo, sobretudo porque os quesitos foram esclarecidos de forma clara e objetiva pelo profissional nomeado. 2. Expeça-se ofício de transferência em favor do Perito, para levantamento dos honorários periciais remanescentes. 3. Manifestem-se as partes acerca da pertinência da prova oral requerida anteriormente, esclarecendo necessidade e pertinência, dada as conclusões do laudo pericial. 4. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data conforme lançamento no sistema (art. 207, CN). João Guilherme Barbosa Elias Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu A A MENDES E CIA LTDA-ME

Autor AGATHA GRAçA

Autor MATHEUS AMARANTE DO NASCIMENTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WILLIAM MAIA ROCHA DA SILVA

OAB: 45182/PR

JUAREZ LOPES FRANÇA

OAB: 21286/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: rapg@tjpr.jus.br Processo: 0011908-65.2022.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Vícios de Construção Valor da Causa: R$37.200,00 Autor(s): AGATHA GRAÇA Matheus Amarante do Nascimento Réu(s): A A MENDES E CIA LTDA-ME Vistos. 1. Em que pese a irresignação da requerida, homologo para os devidos fins o laudo pericial de mov. 192 e respectivos esclarecimentos, tendo em vista que a perícia atendeu a finalidade para a qual foi determinada, observando a controvérsia fixada nos autos. Além disso, os apontamentos de mov. 205 decorrem de mera discordância das conclusões constantes do laudo, sobretudo porque os quesitos foram esclarecidos de forma clara e objetiva pelo profissional nomeado. 2. Expeça-se ofício de transferência em favor do Perito, para levantamento dos honorários periciais remanescentes. 3. Manifestem-se as partes acerca da pertinência da prova oral requerida anteriormente, esclarecendo necessidade e pertinência, dada as conclusões do laudo pericial. 4. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, data conforme lançamento no sistema (art. 207, CN). João Guilherme Barbosa Elias Juiz de Direito