0011906-52.2024.8.26.0161
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Diadema - 3ª Vara Cível
- Classe
- Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0011906-52.2024.8.26.0161 (processo principal 1004159-34.2024.8.26.0161) - Liquidação por Arbitramento - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Gilberto Sousa da Silva - Banco Agibank S.A. - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação de fls. 118/121 e HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 127/136, fixando o valor da liquidação em R$ 5.137,66, atualizado até 13/10/2025, devido por BANCO AGIBANK S.A. a GILBERTO SOUSA DA SILVA, afastada a compensação com parcelas supostamente inadimplidas. Diante da ausência de efetiva litigiosidade entre as partes, deixo de fixar honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diadema, 24 de agosto de 2026. - ADV: GABRIEL FAZANARO DE OLIVEIRA (OAB 487073/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO AGIBANK S.A.
Autor GILBERTO SOUSA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0011906-52.2024.8.26.0161 (processo principal 1004159-34.2024.8.26.0161) - Liquidação por Arbitramento - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Gilberto Sousa da Silva - Banco Agibank S.A. - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação de fls. 118/121 e HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 127/136, fixando o valor da liquidação em R$ 5.137,66, atualizado até 13/10/2025, devido por BANCO AGIBANK S.A. a GILBERTO SOUSA DA SILVA, afastada a compensação com parcelas supostamente inadimplidas. Diante da ausência de efetiva litigiosidade entre as partes, deixo de fixar honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diadema, 24 de agosto de 2026. - ADV: GABRIEL FAZANARO DE OLIVEIRA (OAB 487073/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)