Detalhe do processo

0011904-21.2022.5.15.0093

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ1 - Campinas
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATOrd 0011904-21.2022.5.15.0093 AUTOR: ISABELA LISBOA RÉU: DROGARIA SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7769e8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de fase de liquidação de sentença no processo em epígrafe. Diante do trânsito em julgado da decisão exequenda e das manifestações apresentadas pelas partes, passo a deliberar sobre as pendências processuais com vistas a garantir a celeridade e a efetividade da execução trabalhista. Verifica-se que a Reclamada efetuou o depósito do valor incontroverso no montante de R$ 28.496,05 (vinte e oito mil, quatrocentos e noventa e seis reais e cinco centavos) em conta judicial vinculada ao juízo (guia sob o ID 82b74ea, realizada em 20/04/2026), além de comprovar o recolhimento dos honorários periciais (R$ 3.800,42) e das contribuições previdenciárias incontroversas (R$ 1.064,03), conforme petição de ID 39c9a88. Em que pese o inconformismo da parte autora quanto ao fato de o depósito ter sido realizado em conta judicial — e não diretamente na conta bancária de seu patrono, em descumprimento formal à determinação contida no despacho de ID b885332 —, o depósito judicial do valor incontroverso afasta a mora quanto a essa parcela e viabiliza a imediata satisfação do crédito de natureza alimentar. Assim, DEFIRO a liberação imediata dos valores incontroversos depositados nos autos: a) Expeça-se, via sistema SISCONDJ-JT, alvará eletrônico para transferência do saldo incontroverso de R$ 28.496,05, devidamente atualizado, para a conta bancária indicada pelo patrono da Reclamante (IDs 65a85e0, 4da9e93, b2f8c1c e 5a5bec5): b) Expeça-se alvará eletrônico em favor do Perito Médico ENIO CELSO ZIOLLE, para levantamento dos honorários periciais depositados sob a guia correspondente à petição ID 39c9a88 . DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER (GUIAS E ANOTAÇÃO EM CTPS) A Reclamante apontou, sob os IDs e97b2d6 e 4da9e93, que os documentos demissionais inicialmente juntados pela Reclamada sob o ID fc09932 pertenciam a outra funcionária (Lidiane Vasquez Azevedo, CPF 478.789.198-79). Posteriormente, em 17/06/2026, sob o ID 3457a3e, a Reclamada compareceu aos autos para sanar o equívoco, informando a disponibilização dos corretos documentos demissionais de Isabela Lisboa (TRCT, SD, FGTS) e a devida regularização da baixa na CTPS digital da obreira. Intime-se a Reclamante para que, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias, manifeste-se expressamente sobre os novos documentos acostados pela Reclamada sob o ID 3457a3e. O silêncio da obreira será interpretado como integral cumprimento das obrigações de fazer (entrega de guias e baixa na CTPS), sob pena de preclusão. Decorrido o prazo do reclamante e liberados os valores acima citados, encaminhem-se os autos para conferência pelo Juízo e homologação. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 27 de agosto de 2026 MARIA FLAVIA DE OLIVEIRA FAGUNDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ISABELA LISBOA
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Réu DROGARIA SAO PAULO S.A.

Autor ENIO CELSO ZIOLLE

Autor ISABELA LISBOA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATO DA SILVA BORGES

OAB: 318155/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

ANA PAULA FERNANDES

OAB: 203606/SP

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RODRIGO RAMALHO E SILVA

OAB: 413607/SP

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MARCEL SAKAE SOTONJI

OAB: 195230/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

03/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATOrd 0011904-21.2022.5.15.0093 AUTOR: ISABELA LISBOA RÉU: DROGARIA SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7769e8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de fase de liquidação de sentença no processo em epígrafe. Diante do trânsito em julgado da decisão exequenda e das manifestações apresentadas pelas partes, passo a deliberar sobre as pendências processuais com vistas a garantir a celeridade e a efetividade da execução trabalhista. Verifica-se que a Reclamada efetuou o depósito do valor incontroverso no montante de R$ 28.496,05 (vinte e oito mil, quatrocentos e noventa e seis reais e cinco centavos) em conta judicial vinculada ao juízo (guia sob o ID 82b74ea, realizada em 20/04/2026), além de comprovar o recolhimento dos honorários periciais (R$ 3.800,42) e das contribuições previdenciárias incontroversas (R$ 1.064,03), conforme petição de ID 39c9a88. Em que pese o inconformismo da parte autora quanto ao fato de o depósito ter sido realizado em conta judicial — e não diretamente na conta bancária de seu patrono, em descumprimento formal à determinação contida no despacho de ID b885332 —, o depósito judicial do valor incontroverso afasta a mora quanto a essa parcela e viabiliza a imediata satisfação do crédito de natureza alimentar. Assim, DEFIRO a liberação imediata dos valores incontroversos depositados nos autos: a) Expeça-se, via sistema SISCONDJ-JT, alvará eletrônico para transferência do saldo incontroverso de R$ 28.496,05, devidamente atualizado, para a conta bancária indicada pelo patrono da Reclamante (IDs 65a85e0, 4da9e93, b2f8c1c e 5a5bec5): b) Expeça-se alvará eletrônico em favor do Perito Médico ENIO CELSO ZIOLLE, para levantamento dos honorários periciais depositados sob a guia correspondente à petição ID 39c9a88 . DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER (GUIAS E ANOTAÇÃO EM CTPS) A Reclamante apontou, sob os IDs e97b2d6 e 4da9e93, que os documentos demissionais inicialmente juntados pela Reclamada sob o ID fc09932 pertenciam a outra funcionária (Lidiane Vasquez Azevedo, CPF 478.789.198-79). Posteriormente, em 17/06/2026, sob o ID 3457a3e, a Reclamada compareceu aos autos para sanar o equívoco, informando a disponibilização dos corretos documentos demissionais de Isabela Lisboa (TRCT, SD, FGTS) e a devida regularização da baixa na CTPS digital da obreira. Intime-se a Reclamante para que, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias, manifeste-se expressamente sobre os novos documentos acostados pela Reclamada sob o ID 3457a3e. O silêncio da obreira será interpretado como integral cumprimento das obrigações de fazer (entrega de guias e baixa na CTPS), sob pena de preclusão. Decorrido o prazo do reclamante e liberados os valores acima citados, encaminhem-se os autos para conferência pelo Juízo e homologação. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 27 de agosto de 2026 MARIA FLAVIA DE OLIVEIRA FAGUNDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ISABELA LISBOA

03/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATOrd 0011904-21.2022.5.15.0093 AUTOR: ISABELA LISBOA RÉU: DROGARIA SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7769e8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de fase de liquidação de sentença no processo em epígrafe. Diante do trânsito em julgado da decisão exequenda e das manifestações apresentadas pelas partes, passo a deliberar sobre as pendências processuais com vistas a garantir a celeridade e a efetividade da execução trabalhista. Verifica-se que a Reclamada efetuou o depósito do valor incontroverso no montante de R$ 28.496,05 (vinte e oito mil, quatrocentos e noventa e seis reais e cinco centavos) em conta judicial vinculada ao juízo (guia sob o ID 82b74ea, realizada em 20/04/2026), além de comprovar o recolhimento dos honorários periciais (R$ 3.800,42) e das contribuições previdenciárias incontroversas (R$ 1.064,03), conforme petição de ID 39c9a88. Em que pese o inconformismo da parte autora quanto ao fato de o depósito ter sido realizado em conta judicial — e não diretamente na conta bancária de seu patrono, em descumprimento formal à determinação contida no despacho de ID b885332 —, o depósito judicial do valor incontroverso afasta a mora quanto a essa parcela e viabiliza a imediata satisfação do crédito de natureza alimentar. Assim, DEFIRO a liberação imediata dos valores incontroversos depositados nos autos: a) Expeça-se, via sistema SISCONDJ-JT, alvará eletrônico para transferência do saldo incontroverso de R$ 28.496,05, devidamente atualizado, para a conta bancária indicada pelo patrono da Reclamante (IDs 65a85e0, 4da9e93, b2f8c1c e 5a5bec5): b) Expeça-se alvará eletrônico em favor do Perito Médico ENIO CELSO ZIOLLE, para levantamento dos honorários periciais depositados sob a guia correspondente à petição ID 39c9a88 . DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER (GUIAS E ANOTAÇÃO EM CTPS) A Reclamante apontou, sob os IDs e97b2d6 e 4da9e93, que os documentos demissionais inicialmente juntados pela Reclamada sob o ID fc09932 pertenciam a outra funcionária (Lidiane Vasquez Azevedo, CPF 478.789.198-79). Posteriormente, em 17/06/2026, sob o ID 3457a3e, a Reclamada compareceu aos autos para sanar o equívoco, informando a disponibilização dos corretos documentos demissionais de Isabela Lisboa (TRCT, SD, FGTS) e a devida regularização da baixa na CTPS digital da obreira. Intime-se a Reclamante para que, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias, manifeste-se expressamente sobre os novos documentos acostados pela Reclamada sob o ID 3457a3e. O silêncio da obreira será interpretado como integral cumprimento das obrigações de fazer (entrega de guias e baixa na CTPS), sob pena de preclusão. Decorrido o prazo do reclamante e liberados os valores acima citados, encaminhem-se os autos para conferência pelo Juízo e homologação. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 27 de agosto de 2026 MARIA FLAVIA DE OLIVEIRA FAGUNDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DROGARIA SAO PAULO S.A.