0011902-98.2016.5.15.0113
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - Ribeirão Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011902-98.2016.5.15.0113 AUTOR: MARCIA REGINA BIMBATI MARTINS RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17cba0d proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Idoso DECISÃO HOMOLOGO o laudo pericial, com os esclarecimentos prestados pelo(a) Sr(a). Perito(a), conforme ID ba90870, por retratar a decisão proferida, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias e devidas pelas partes. Honorários Periciais Contábeis, em favor do(a) Perito(a), Sr(a). JULIANA GULART FERREIRA DELBON, arbitrados em R$ 500,00, para a data do cálculo, a cargo da(o) Reclamada(o) a serem depositados diretamente na conta bancária do(a) perito(a) já certificada nos autos. Considerando que o depósito garante a execução, dê-se vistas às partes e, decorridos in albis, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais à expert, bem como devolução de eventual saldo remanescente à reclamada, que deverá informar seus dados bancários completos. Custas recolhidas por ocasião do recurso ordinário. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 28 de agosto de 2026. FRED MORALES LIMA Juiz do Trabalho Substituto SDP Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL SA
Autor JULIANA GULART FERREIRA DELBON
Autor MARCIA REGINA BIMBATI MARTINS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011902-98.2016.5.15.0113 AUTOR: MARCIA REGINA BIMBATI MARTINS RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17cba0d proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Idoso DECISÃO HOMOLOGO o laudo pericial, com os esclarecimentos prestados pelo(a) Sr(a). Perito(a), conforme ID ba90870, por retratar a decisão proferida, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias e devidas pelas partes. Honorários Periciais Contábeis, em favor do(a) Perito(a), Sr(a). JULIANA GULART FERREIRA DELBON, arbitrados em R$ 500,00, para a data do cálculo, a cargo da(o) Reclamada(o) a serem depositados diretamente na conta bancária do(a) perito(a) já certificada nos autos. Considerando que o depósito garante a execução, dê-se vistas às partes e, decorridos in albis, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais à expert, bem como devolução de eventual saldo remanescente à reclamada, que deverá informar seus dados bancários completos. Custas recolhidas por ocasião do recurso ordinário. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 28 de agosto de 2026. FRED MORALES LIMA Juiz do Trabalho Substituto SDP Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011902-98.2016.5.15.0113 AUTOR: MARCIA REGINA BIMBATI MARTINS RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17cba0d proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Idoso DECISÃO HOMOLOGO o laudo pericial, com os esclarecimentos prestados pelo(a) Sr(a). Perito(a), conforme ID ba90870, por retratar a decisão proferida, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias e devidas pelas partes. Honorários Periciais Contábeis, em favor do(a) Perito(a), Sr(a). JULIANA GULART FERREIRA DELBON, arbitrados em R$ 500,00, para a data do cálculo, a cargo da(o) Reclamada(o) a serem depositados diretamente na conta bancária do(a) perito(a) já certificada nos autos. Considerando que o depósito garante a execução, dê-se vistas às partes e, decorridos in albis, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais à expert, bem como devolução de eventual saldo remanescente à reclamada, que deverá informar seus dados bancários completos. Custas recolhidas por ocasião do recurso ordinário. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 28 de agosto de 2026. FRED MORALES LIMA Juiz do Trabalho Substituto SDP Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA REGINA BIMBATI MARTINS