Detalhe do processo

0011902-98.2016.5.15.0113

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - Ribeirão Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011902-98.2016.5.15.0113 AUTOR: MARCIA REGINA BIMBATI MARTINS RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17cba0d proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Idoso DECISÃO HOMOLOGO o laudo pericial, com os esclarecimentos prestados pelo(a) Sr(a). Perito(a), conforme ID ba90870, por retratar a decisão proferida, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias e devidas pelas partes. Honorários Periciais Contábeis, em favor do(a) Perito(a), Sr(a). JULIANA GULART FERREIRA DELBON, arbitrados em R$ 500,00, para a data do cálculo, a cargo da(o) Reclamada(o) a serem depositados diretamente na conta bancária do(a) perito(a) já certificada nos autos. Considerando que o depósito garante a execução, dê-se vistas às partes e, decorridos in albis, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais à expert, bem como devolução de eventual saldo remanescente à reclamada, que deverá informar seus dados bancários completos. Custas recolhidas por ocasião do recurso ordinário. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 28 de agosto de 2026. FRED MORALES LIMA Juiz do Trabalho Substituto SDP Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL SA

Autor JULIANA GULART FERREIRA DELBON

Autor MARCIA REGINA BIMBATI MARTINS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNA CHICARONI LEONARDO

OAB: 297511/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

RODRIGO MARTINS ALBIERO

OAB: 200380/SP

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KAREN FERNANDA CAMARGO BOTELHO

OAB: 199996/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

ANDRE EVANGELISTA DE SOUZA

OAB: 255932/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

PAULO ROGERIO BAGE

OAB: 144940/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

IULLY FREIRE GARCIA DE OLIVEIRA

OAB: 245833/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011902-98.2016.5.15.0113 AUTOR: MARCIA REGINA BIMBATI MARTINS RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17cba0d proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Idoso DECISÃO HOMOLOGO o laudo pericial, com os esclarecimentos prestados pelo(a) Sr(a). Perito(a), conforme ID ba90870, por retratar a decisão proferida, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias e devidas pelas partes. Honorários Periciais Contábeis, em favor do(a) Perito(a), Sr(a). JULIANA GULART FERREIRA DELBON, arbitrados em R$ 500,00, para a data do cálculo, a cargo da(o) Reclamada(o) a serem depositados diretamente na conta bancária do(a) perito(a) já certificada nos autos. Considerando que o depósito garante a execução, dê-se vistas às partes e, decorridos in albis, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais à expert, bem como devolução de eventual saldo remanescente à reclamada, que deverá informar seus dados bancários completos. Custas recolhidas por ocasião do recurso ordinário. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 28 de agosto de 2026. FRED MORALES LIMA Juiz do Trabalho Substituto SDP Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011902-98.2016.5.15.0113 AUTOR: MARCIA REGINA BIMBATI MARTINS RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17cba0d proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Idoso DECISÃO HOMOLOGO o laudo pericial, com os esclarecimentos prestados pelo(a) Sr(a). Perito(a), conforme ID ba90870, por retratar a decisão proferida, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias e devidas pelas partes. Honorários Periciais Contábeis, em favor do(a) Perito(a), Sr(a). JULIANA GULART FERREIRA DELBON, arbitrados em R$ 500,00, para a data do cálculo, a cargo da(o) Reclamada(o) a serem depositados diretamente na conta bancária do(a) perito(a) já certificada nos autos. Considerando que o depósito garante a execução, dê-se vistas às partes e, decorridos in albis, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais à expert, bem como devolução de eventual saldo remanescente à reclamada, que deverá informar seus dados bancários completos. Custas recolhidas por ocasião do recurso ordinário. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 28 de agosto de 2026. FRED MORALES LIMA Juiz do Trabalho Substituto SDP Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA REGINA BIMBATI MARTINS