0011900-14.2014.5.15.0109
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA ATOrd 0011900-14.2014.5.15.0109 AUTOR: ANDREIA CRISTINA DA SILVA RÉU: MANNES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7db1d82 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Desarquivados os autos apenas para confecção do expediente abaixo. Após análise realizada nos autos do processo, constatou-se que há valores existentes na conta judicial sob o número 2767 / 042 / 01528365-0 ( Valor inicial: R$ 600,00 - Valor atualizado: R$ 614,82 ). Tais valores referem-se ao remanescente de honorários periciais prévios médicos depositados à época pela reclamada. No entanto, até o momento não foi feita a transferência. Assim sendo, proceda-se à transferência do valor integral depositado na conta judicial em referência em favor do sr. perito médico, conforme dados e informações a seguir: RICARDO GONDIM BRIZZI – CPF 255.664.518-02 - BANCO ITAÚ, AGÊNCIA 5865, CONTA CORRENTE 09616-7 Cumpridas as determinações acima, não havendo outras pendências, retornem os autos ao arquivo. Cumpra-se. Intimem-se. SOROCABA/SP, 08 de setembro de 2026 RICARDO LUIS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDREIA CRISTINA DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor ANDREIA CRISTINA DA SILVA
Réu MANNES LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA ATOrd 0011900-14.2014.5.15.0109 AUTOR: ANDREIA CRISTINA DA SILVA RÉU: MANNES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7db1d82 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Desarquivados os autos apenas para confecção do expediente abaixo. Após análise realizada nos autos do processo, constatou-se que há valores existentes na conta judicial sob o número 2767 / 042 / 01528365-0 ( Valor inicial: R$ 600,00 - Valor atualizado: R$ 614,82 ). Tais valores referem-se ao remanescente de honorários periciais prévios médicos depositados à época pela reclamada. No entanto, até o momento não foi feita a transferência. Assim sendo, proceda-se à transferência do valor integral depositado na conta judicial em referência em favor do sr. perito médico, conforme dados e informações a seguir: RICARDO GONDIM BRIZZI – CPF 255.664.518-02 - BANCO ITAÚ, AGÊNCIA 5865, CONTA CORRENTE 09616-7 Cumpridas as determinações acima, não havendo outras pendências, retornem os autos ao arquivo. Cumpra-se. Intimem-se. SOROCABA/SP, 08 de setembro de 2026 RICARDO LUIS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDREIA CRISTINA DA SILVA
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA ATOrd 0011900-14.2014.5.15.0109 AUTOR: ANDREIA CRISTINA DA SILVA RÉU: MANNES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7db1d82 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Desarquivados os autos apenas para confecção do expediente abaixo. Após análise realizada nos autos do processo, constatou-se que há valores existentes na conta judicial sob o número 2767 / 042 / 01528365-0 ( Valor inicial: R$ 600,00 - Valor atualizado: R$ 614,82 ). Tais valores referem-se ao remanescente de honorários periciais prévios médicos depositados à época pela reclamada. No entanto, até o momento não foi feita a transferência. Assim sendo, proceda-se à transferência do valor integral depositado na conta judicial em referência em favor do sr. perito médico, conforme dados e informações a seguir: RICARDO GONDIM BRIZZI – CPF 255.664.518-02 - BANCO ITAÚ, AGÊNCIA 5865, CONTA CORRENTE 09616-7 Cumpridas as determinações acima, não havendo outras pendências, retornem os autos ao arquivo. Cumpra-se. Intimem-se. SOROCABA/SP, 08 de setembro de 2026 RICARDO LUIS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MANNES LTDA