Detalhe do processo

0011899-67.2025.5.15.0004

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Ribeirão Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011899-67.2025.5.15.0004 AUTOR: NILTON LUIZ DA SILVA SOUZA RÉU: SERTRAN TRANSPORTES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32f5570 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO Prioridade(s): Assédio Moral ou Sexual DESPACHO Vistos. Id 344f199 – A perícia deve ser realizada no local onde o(a) autor(a) efetivamente prestou serviços, qual seja: Rua Dino Aleixo Merlin, nº 85, Sertãozinho/SP. Providencie a Secretaria a intimação do Perito do Juízo, Sr. LUIZ PEDRO BASILIO, dando-lhe ciência que, mantidos todos os comandos anteriores quando da nomeação para o encargo (Id b42a3a9 - Ata da Audiência), apresente nova data para realização da perícia. Prazo: até 11/09/2026. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. Em cumprimento da determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá o Perito nomeado, por meio de Petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico. Ficam por esta determinação os advogados expressamente intimados da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. Tendo em vista o comprometimento da marcha processual, retomo o curso do processo para adoção de providências saneadoras. Ficam prejudicados os prazos anteriormente concedido ao perito para apresentação do laudo, manifestações das partes e esclarecimentos do Sr. Perito. Assim, renovo os prazos abaixo a serem observados pelo perito e pelas partes, sob pena de preclusão de direito à prática do ato processual correspondente. CALENDÁRIO PROCESSUAL As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 16/10/2026 : Para o PERITO apresentar laudo pericial. 26/10/2026 a 30/10/2026 : Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 02/11/2026 a 06/11/2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S) INDEPENDENTE DE NOTIFICAÇÃO. As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. O(A) reclamante deverá comparecer ao local da perícia portando documento de identificação, sob pena de não ser remarcado o periciamento e não estar o perito obrigado a fazer a entrega do laudo pericial ao Juízo. As partes ficam cientes de que os prazos estipulados são improrrogáveis, sendo advertidas de que não será deferida sua dilação. No mais, permanecem todas as cominações anteriores. Intimem-se as partes, por seus respectivos patronos, bem como o Perito do Juízo, com urgência. RIBEIRAO PRETO/SP, 31 de agosto de 2026 WELLINGTON CESAR PATERLINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERTRAN TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LUIZ PEDRO BASILIO

Autor NILTON LUIZ DA SILVA SOUZA

Réu SERTRAN TRANSPORTES E SERVICOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar02/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado02/09/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADAILSON CARLOS ALEXANDRE PINHEIRO

OAB: 340661/SP

LEANDRO DONIZETI DO CARMO ANDRADE

OAB: 193159/SP

DIOGO SAKAMOTO PONTES

OAB: 226537/SP

NATALIA GUIDI

OAB: 519609/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

02/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011899-67.2025.5.15.0004 AUTOR: NILTON LUIZ DA SILVA SOUZA RÉU: SERTRAN TRANSPORTES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32f5570 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO Prioridade(s): Assédio Moral ou Sexual DESPACHO Vistos. Id 344f199 – A perícia deve ser realizada no local onde o(a) autor(a) efetivamente prestou serviços, qual seja: Rua Dino Aleixo Merlin, nº 85, Sertãozinho/SP. Providencie a Secretaria a intimação do Perito do Juízo, Sr. LUIZ PEDRO BASILIO, dando-lhe ciência que, mantidos todos os comandos anteriores quando da nomeação para o encargo (Id b42a3a9 - Ata da Audiência), apresente nova data para realização da perícia. Prazo: até 11/09/2026. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. Em cumprimento da determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá o Perito nomeado, por meio de Petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico. Ficam por esta determinação os advogados expressamente intimados da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. Tendo em vista o comprometimento da marcha processual, retomo o curso do processo para adoção de providências saneadoras. Ficam prejudicados os prazos anteriormente concedido ao perito para apresentação do laudo, manifestações das partes e esclarecimentos do Sr. Perito. Assim, renovo os prazos abaixo a serem observados pelo perito e pelas partes, sob pena de preclusão de direito à prática do ato processual correspondente. CALENDÁRIO PROCESSUAL As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 16/10/2026 : Para o PERITO apresentar laudo pericial. 26/10/2026 a 30/10/2026 : Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 02/11/2026 a 06/11/2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S) INDEPENDENTE DE NOTIFICAÇÃO. As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. O(A) reclamante deverá comparecer ao local da perícia portando documento de identificação, sob pena de não ser remarcado o periciamento e não estar o perito obrigado a fazer a entrega do laudo pericial ao Juízo. As partes ficam cientes de que os prazos estipulados são improrrogáveis, sendo advertidas de que não será deferida sua dilação. No mais, permanecem todas as cominações anteriores. Intimem-se as partes, por seus respectivos patronos, bem como o Perito do Juízo, com urgência. RIBEIRAO PRETO/SP, 31 de agosto de 2026 WELLINGTON CESAR PATERLINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERTRAN TRANSPORTES E SERVICOS LTDA

02/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011899-67.2025.5.15.0004 AUTOR: NILTON LUIZ DA SILVA SOUZA RÉU: SERTRAN TRANSPORTES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32f5570 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO Prioridade(s): Assédio Moral ou Sexual DESPACHO Vistos. Id 344f199 – A perícia deve ser realizada no local onde o(a) autor(a) efetivamente prestou serviços, qual seja: Rua Dino Aleixo Merlin, nº 85, Sertãozinho/SP. Providencie a Secretaria a intimação do Perito do Juízo, Sr. LUIZ PEDRO BASILIO, dando-lhe ciência que, mantidos todos os comandos anteriores quando da nomeação para o encargo (Id b42a3a9 - Ata da Audiência), apresente nova data para realização da perícia. Prazo: até 11/09/2026. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. Em cumprimento da determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá o Perito nomeado, por meio de Petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico. Ficam por esta determinação os advogados expressamente intimados da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. Tendo em vista o comprometimento da marcha processual, retomo o curso do processo para adoção de providências saneadoras. Ficam prejudicados os prazos anteriormente concedido ao perito para apresentação do laudo, manifestações das partes e esclarecimentos do Sr. Perito. Assim, renovo os prazos abaixo a serem observados pelo perito e pelas partes, sob pena de preclusão de direito à prática do ato processual correspondente. CALENDÁRIO PROCESSUAL As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 16/10/2026 : Para o PERITO apresentar laudo pericial. 26/10/2026 a 30/10/2026 : Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 02/11/2026 a 06/11/2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S) INDEPENDENTE DE NOTIFICAÇÃO. As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. O(A) reclamante deverá comparecer ao local da perícia portando documento de identificação, sob pena de não ser remarcado o periciamento e não estar o perito obrigado a fazer a entrega do laudo pericial ao Juízo. As partes ficam cientes de que os prazos estipulados são improrrogáveis, sendo advertidas de que não será deferida sua dilação. No mais, permanecem todas as cominações anteriores. Intimem-se as partes, por seus respectivos patronos, bem como o Perito do Juízo, com urgência. RIBEIRAO PRETO/SP, 31 de agosto de 2026 WELLINGTON CESAR PATERLINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NILTON LUIZ DA SILVA SOUZA