0011899-18.2025.5.15.0085
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Jundiaí
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011899-18.2025.5.15.0085 AUTOR: EDUARDO LUIS DOS SANTOS RÉU: MK LOGISTICA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95dc1e8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SALTO DESPACHO A parte autora recusa expressamente a prova emprestada consistente no laudo pericial produzido no processo 0010811-76.2024.5.15.0085, afirmando que a prova foi elaborada "em outro processo, com outro trabalhador, em época distinta, e sem a presença do reclamante ou de seu patrono". Afirma, ainda, que referida prova "violaria o devido processo legal e suprimiria direito processual do reclamante". O autor declara, também, que concordaria com a utilização, como prova emprestada, do laudo produzido no processo 0011232-32.2025.5.15.0085, desde que seja aguardada a finalização do prazo de impugnação ao referido laudo e posterior esclarecimentos do Sr. Perito. Diante da concordância do autor com o laudo emprestado produzido nos autos 0011232-32.2025.5.15.0085, fica dispensada a realização da perícia. Inclua-se o feito em pauta de instrução. JUNDIAI/SP, 30 de julho de 2026 MARCELO CARLOS FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO LUIS DOS SANTOS
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EDUARDO LUIS DOS SANTOS
Réu MK LOGISTICA LTDA - EPP
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELO GUIMARAES MORAES
OAB: 123631/SP
THIAGO VIDMAR
OAB: 288450/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011899-18.2025.5.15.0085 AUTOR: EDUARDO LUIS DOS SANTOS RÉU: MK LOGISTICA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95dc1e8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SALTO DESPACHO A parte autora recusa expressamente a prova emprestada consistente no laudo pericial produzido no processo 0010811-76.2024.5.15.0085, afirmando que a prova foi elaborada "em outro processo, com outro trabalhador, em época distinta, e sem a presença do reclamante ou de seu patrono". Afirma, ainda, que referida prova "violaria o devido processo legal e suprimiria direito processual do reclamante". O autor declara, também, que concordaria com a utilização, como prova emprestada, do laudo produzido no processo 0011232-32.2025.5.15.0085, desde que seja aguardada a finalização do prazo de impugnação ao referido laudo e posterior esclarecimentos do Sr. Perito. Diante da concordância do autor com o laudo emprestado produzido nos autos 0011232-32.2025.5.15.0085, fica dispensada a realização da perícia. Inclua-se o feito em pauta de instrução. JUNDIAI/SP, 30 de julho de 2026 MARCELO CARLOS FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO LUIS DOS SANTOS
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011899-18.2025.5.15.0085 AUTOR: EDUARDO LUIS DOS SANTOS RÉU: MK LOGISTICA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95dc1e8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SALTO DESPACHO A parte autora recusa expressamente a prova emprestada consistente no laudo pericial produzido no processo 0010811-76.2024.5.15.0085, afirmando que a prova foi elaborada "em outro processo, com outro trabalhador, em época distinta, e sem a presença do reclamante ou de seu patrono". Afirma, ainda, que referida prova "violaria o devido processo legal e suprimiria direito processual do reclamante". O autor declara, também, que concordaria com a utilização, como prova emprestada, do laudo produzido no processo 0011232-32.2025.5.15.0085, desde que seja aguardada a finalização do prazo de impugnação ao referido laudo e posterior esclarecimentos do Sr. Perito. Diante da concordância do autor com o laudo emprestado produzido nos autos 0011232-32.2025.5.15.0085, fica dispensada a realização da perícia. Inclua-se o feito em pauta de instrução. JUNDIAI/SP, 30 de julho de 2026 MARCELO CARLOS FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MK LOGISTICA LTDA - EPP