0011893-17.2024.5.15.0062
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- LIQ1 - Presidente Prudente
- Classe
- AçãO CIVIL COLETIVA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PRESIDENTE PRUDENTE ACC 0011893-17.2024.5.15.0062 AUTOR: SINDICATO DOS FUNCIONARIOS E SERV.PUBL.MUNIC.CAFELANDIA RÉU: MUNICIPIO DE URU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92eaf64 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE LINS DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o anexou aos autos as fichas financeiras e holerites dos professores substituídos. No entanto, nota-se que a obrigação de fazer principal — consistente na implementação do descanso semanal remunerado (DSR) de forma destacada e autônoma na folha de pagamento — ainda não foi cumprida. Conforme determinado na sentença, a parcela (DSR) deve constar de modo discriminado para evitar o pagamento complessivo, o que não se observa nos contracheques recém-juntados, que apresentam apenas o "SALÁRIO BASE", sem a rubrica específica de DSR sobre o salário-hora. Assim sendo, intime-se o Município de Uru para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, comprove a efetiva e correta implementação do DSR de forma destacada e autônoma em todos os holerites dos substituídos, sob pena de incidência imediata da multa diária de R$300,00, conforme já fixado no título executivo. Uma vez comprovado o cumprimento integral da obrigação de fazer acima mencionada, determino a realização de p erícia técnico-contábil para a apuração das parcelas vencidas do período imprescrito (pós 11/10/2019) e seus reflexos, observando-se os parâmetros da coisa julgada. Para tanto, nomeio o perito JOSÉ LUÍS ROVEDILHO, que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 40 (quarenta) dias. Elaborada a conta e tornada líquida, pelo Órgão auxiliar da justiça - Perito judicial -; a teor do artigo 879, § 2º, da CLT, dê-se vista às partes litigantes, intimando-as, pelo prazo comum de 08 (oito) dias [especificidade – Ente Público reclamado – prazo em dobro], para, querendo, manifestarem-se em eventual impugnação fundamentada; Impugnados os cálculos aferidos, dê-se vista ao Expert judicial, intimando-o, pelo prazo de 10 (dez) dias, para fins de esclarecimentos; e Imediatamente após, retornem os autos conclusos, para homologação e/ou demais providências. Intimem-se as partes. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 29 de julho de 2026 ELEN ZORAIDE MODOLO JUCA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS FUNCIONARIOS E SERV.PUBL.MUNIC.CAFELANDIA
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MUNICIPIO DE URU
Autor SINDICATO DOS FUNCIONARIOS E SERV.PUBL.MUNIC.CAFELANDIA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada30/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE CARLOS LOLI JUNIOR
OAB: 269387/SP
JOAO VITOR BARBOSA
OAB: 247719/SP
DIEGGO RONNEY DE OLIVEIRA
OAB: 403301/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PRESIDENTE PRUDENTE ACC 0011893-17.2024.5.15.0062 AUTOR: SINDICATO DOS FUNCIONARIOS E SERV.PUBL.MUNIC.CAFELANDIA RÉU: MUNICIPIO DE URU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92eaf64 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE LINS DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o anexou aos autos as fichas financeiras e holerites dos professores substituídos. No entanto, nota-se que a obrigação de fazer principal — consistente na implementação do descanso semanal remunerado (DSR) de forma destacada e autônoma na folha de pagamento — ainda não foi cumprida. Conforme determinado na sentença, a parcela (DSR) deve constar de modo discriminado para evitar o pagamento complessivo, o que não se observa nos contracheques recém-juntados, que apresentam apenas o "SALÁRIO BASE", sem a rubrica específica de DSR sobre o salário-hora. Assim sendo, intime-se o Município de Uru para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, comprove a efetiva e correta implementação do DSR de forma destacada e autônoma em todos os holerites dos substituídos, sob pena de incidência imediata da multa diária de R$300,00, conforme já fixado no título executivo. Uma vez comprovado o cumprimento integral da obrigação de fazer acima mencionada, determino a realização de p erícia técnico-contábil para a apuração das parcelas vencidas do período imprescrito (pós 11/10/2019) e seus reflexos, observando-se os parâmetros da coisa julgada. Para tanto, nomeio o perito JOSÉ LUÍS ROVEDILHO, que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 40 (quarenta) dias. Elaborada a conta e tornada líquida, pelo Órgão auxiliar da justiça - Perito judicial -; a teor do artigo 879, § 2º, da CLT, dê-se vista às partes litigantes, intimando-as, pelo prazo comum de 08 (oito) dias [especificidade – Ente Público reclamado – prazo em dobro], para, querendo, manifestarem-se em eventual impugnação fundamentada; Impugnados os cálculos aferidos, dê-se vista ao Expert judicial, intimando-o, pelo prazo de 10 (dez) dias, para fins de esclarecimentos; e Imediatamente após, retornem os autos conclusos, para homologação e/ou demais providências. Intimem-se as partes. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 29 de julho de 2026 ELEN ZORAIDE MODOLO JUCA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS FUNCIONARIOS E SERV.PUBL.MUNIC.CAFELANDIA