Detalhe do processo

0011892-16.2023.5.15.0111

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ1 - Sorocaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SOROCABA ATOrd 0011892-16.2023.5.15.0111 AUTOR: NEUSA APARECIDA PASSOS RÉU: MUNICIPIO DE LARANJAL PAULISTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a751b9f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TIETÊ Prioridade(s): Idoso DESPACHO Verifica-se que as partes divergem quanto ao efetivo cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença, consistente na reintegração da reclamante em função compatível com as limitações reconhecidas no laudo pericial, notadamente quanto à alegada adequação da atual lotação às restrições médicas impostas e às razões administrativas que motivaram as sucessivas alterações de sua unidade de trabalho. O Município apresentou relatório elaborado pelo técnico de segurança do trabalho contendo informações acerca dos motivos que teriam ensejado nova alteração da lotação da reclamante. Todavia, considerando a controvérsia instaurada, mostra-se necessária a complementação da prova, mediante apresentação dos elementos administrativos pertinentes e das informações necessárias ao esclarecimento dos fatos. Além disso, quanto à alegação da reclamante de que existiriam unidades mais próximas de sua residência aptas a receber sua lotação, verifica-se que as informações relativas ao quadro de pessoal, lotação dos servidores, disponibilidade de postos de trabalho e necessidades da Administração encontram-se sob a posse exclusiva do Município, razão pela qual, à luz do disposto no art. 818, § 1º, da CLT, impõe-se a distribuição dinâmica do ônus da prova quanto a tais circunstâncias. Diante do exposto, intime-se o Município reclamado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente: a relação das unidades escolares e demais órgãos municipais em que existam funções compatíveis com as limitações funcionais reconhecidas no laudo pericial da reclamante;informação acerca da existência de vagas ou da ocupação dos respectivos postos de trabalho nas unidades localizadas em região compatível com a residência da reclamante, esclarecendo, ainda, a possibilidade administrativa de sua lotação em tais unidades;os motivos administrativos que fundamentaram a escolha da atual unidade de lotação da reclamante, em detrimento de eventual unidade mais próxima de sua residência;descrição das atividades atualmente desempenhadas pela reclamante, esclarecendo sua compatibilidade com as restrições constantes do laudo pericial e indicando, se existente, manifestação do setor de medicina e segurança do trabalho ou outro órgão técnico responsável;os documentos administrativos que embasaram as sucessivas alterações de lotação da reclamante, inclusive aqueles mencionados no relatório do Técnico de Segurança do Trabalho, caso existentes. Após o cumprimento, dê-se vista à reclamante para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o contraditório, voltem conclusos para apreciação acerca do alegado cumprimento da obrigação de fazer e dos demais requerimentos formulados pelas partes. SOROCABA/SP, 03 de agosto de 2026 CAROLINA VENTIN DE OLIVEIRA PRATES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NEUSA APARECIDA PASSOS
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor AZIS ARRUDA CHAGURY

Réu MUNICIPIO DE LARANJAL PAULISTA

Autor NEUSA APARECIDA PASSOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JESSICA APARECIDA DANTAS

OAB: 343001/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SOROCABA ATOrd 0011892-16.2023.5.15.0111 AUTOR: NEUSA APARECIDA PASSOS RÉU: MUNICIPIO DE LARANJAL PAULISTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a751b9f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TIETÊ Prioridade(s): Idoso DESPACHO Verifica-se que as partes divergem quanto ao efetivo cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença, consistente na reintegração da reclamante em função compatível com as limitações reconhecidas no laudo pericial, notadamente quanto à alegada adequação da atual lotação às restrições médicas impostas e às razões administrativas que motivaram as sucessivas alterações de sua unidade de trabalho. O Município apresentou relatório elaborado pelo técnico de segurança do trabalho contendo informações acerca dos motivos que teriam ensejado nova alteração da lotação da reclamante. Todavia, considerando a controvérsia instaurada, mostra-se necessária a complementação da prova, mediante apresentação dos elementos administrativos pertinentes e das informações necessárias ao esclarecimento dos fatos. Além disso, quanto à alegação da reclamante de que existiriam unidades mais próximas de sua residência aptas a receber sua lotação, verifica-se que as informações relativas ao quadro de pessoal, lotação dos servidores, disponibilidade de postos de trabalho e necessidades da Administração encontram-se sob a posse exclusiva do Município, razão pela qual, à luz do disposto no art. 818, § 1º, da CLT, impõe-se a distribuição dinâmica do ônus da prova quanto a tais circunstâncias. Diante do exposto, intime-se o Município reclamado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente: a relação das unidades escolares e demais órgãos municipais em que existam funções compatíveis com as limitações funcionais reconhecidas no laudo pericial da reclamante;informação acerca da existência de vagas ou da ocupação dos respectivos postos de trabalho nas unidades localizadas em região compatível com a residência da reclamante, esclarecendo, ainda, a possibilidade administrativa de sua lotação em tais unidades;os motivos administrativos que fundamentaram a escolha da atual unidade de lotação da reclamante, em detrimento de eventual unidade mais próxima de sua residência;descrição das atividades atualmente desempenhadas pela reclamante, esclarecendo sua compatibilidade com as restrições constantes do laudo pericial e indicando, se existente, manifestação do setor de medicina e segurança do trabalho ou outro órgão técnico responsável;os documentos administrativos que embasaram as sucessivas alterações de lotação da reclamante, inclusive aqueles mencionados no relatório do Técnico de Segurança do Trabalho, caso existentes. Após o cumprimento, dê-se vista à reclamante para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o contraditório, voltem conclusos para apreciação acerca do alegado cumprimento da obrigação de fazer e dos demais requerimentos formulados pelas partes. SOROCABA/SP, 03 de agosto de 2026 CAROLINA VENTIN DE OLIVEIRA PRATES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NEUSA APARECIDA PASSOS