0011888-20.2020.5.15.0002
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - Jundiaí
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ ATOrd 0011888-20.2020.5.15.0002 AUTOR: CRISLAINE DE OLIVEIRA BARBOSA DEMOV RÉU: MUNICIPIO DE VINHEDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8d79ed proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Id. 88989a0. Embora tenha solicitado prorrogação de prazo, os cálculos apresentados pelo Município de Vinhedo foram protocolados dentro do prazo assinalado pelo despacho id. 9afff81, que expirava em 15/6/2026. Os cálculos apresentados pelas partes apresentaram divergências que demandam a análise técnica de um perito especializado. Assim, nomeio, para realização da perícia contábil, o(a) perito(a) Luciana de Oliveira dos Reis. Determino que a perita limite seus cálculos estritamente às verbas deferidas no processo nº 0011888-20.2020.5.15.0002, nos exatos termos do despacho de ID 9afff81. Ademais, deverá a expert apontar eventual sobreposição de parcelas em relação à planilha já homologada, justificando fundamentadamente a exclusão de cada uma delas. Fica a perita ciente de que, após a homologação dos cálculos remanescentes, poderá ser determinada a unificação das planilhas, critério que será apreciado por este Juízo por ocasião da expedição do precatório ou RPV (id. e0f091f e 9afff81). Para o melhor exercício do múnus designado e eventual consulta de informações, inclua-se a perita nos autos do processo arquivado nº 0011890-87.2020.5.15.0002, desta 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí, na qualidade de terceira interessada. O laudo deverá ser juntado aos autos até o dia 24/9/2026. As partes terão até o dia 6/10/2026 para a juntada no processo de sua impugnação, específica, detalhada e fundamentada, sob pena de preclusão, e o perito até o dia 28/10/2026 para esclarecimentos, tudo independentemente de nova intimação. Parâmetros para apresentação do laudo pericial contábil: Para apuração das contribuições previdenciárias, deverá ser observado o disposto na legislação específica, bem como na súmula 368 do TST: Para os serviços prestados até 4.3.2009, inclusive, o fato gerador é o efetivo pagamento das verbas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação (art. 276,“caput”, do Decreto nº 3.048/1999);Para os serviços prestados a partir de 05.03.2009, o fato gerador será a data da efetiva prestação de serviços, configurando-se a mora sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços, com aplicação de juros de mora pela taxa SELIC, de acordo com previsão do artigo 35 da Lei 8.212/91, que remete ao artigo 61, § 3º da Lei 9.430/96, bem como o disposto na súmula 368 do TST. 2. Para a apuração dos juros de mora sobre o crédito trabalhista, deverá ser deduzida previamente a contribuição previdenciária - cota do reclamante, uma vez que sobre o valor desta contribuição incidirá juros pela taxa SELIC em favor da União, não podendo essa parcela sofrer incidência de juros também em favor do autor. 3. Data limite para atualização dos valores será a do primeiro cálculo juntado aos autos ou, em sua ausência, da juntada do laudo pericial, de modo a viabilizar eventuais abatimentos. Intimem-se partes e perito. Após o decurso de todos os prazos acima, voltem conclusos para análise e homologação. JUNDIAI/SP, 21 de julho de 2026 KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRISLAINE DE OLIVEIRA BARBOSA DEMOV
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CRISLAINE DE OLIVEIRA BARBOSA DEMOV
Autor LUCIANA DE OLIVEIRA DOS REIS
Réu MUNICIPIO DE VINHEDO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado22/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
KENDY FERNANDO WAKI
OAB: 272130/SP
ISABELLA RANGEL THOMAZ DA SILVA
OAB: 288269/SP
EDULO WILSON SANTANA
OAB: 253157/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ ATOrd 0011888-20.2020.5.15.0002 AUTOR: CRISLAINE DE OLIVEIRA BARBOSA DEMOV RÉU: MUNICIPIO DE VINHEDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8d79ed proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Id. 88989a0. Embora tenha solicitado prorrogação de prazo, os cálculos apresentados pelo Município de Vinhedo foram protocolados dentro do prazo assinalado pelo despacho id. 9afff81, que expirava em 15/6/2026. Os cálculos apresentados pelas partes apresentaram divergências que demandam a análise técnica de um perito especializado. Assim, nomeio, para realização da perícia contábil, o(a) perito(a) Luciana de Oliveira dos Reis. Determino que a perita limite seus cálculos estritamente às verbas deferidas no processo nº 0011888-20.2020.5.15.0002, nos exatos termos do despacho de ID 9afff81. Ademais, deverá a expert apontar eventual sobreposição de parcelas em relação à planilha já homologada, justificando fundamentadamente a exclusão de cada uma delas. Fica a perita ciente de que, após a homologação dos cálculos remanescentes, poderá ser determinada a unificação das planilhas, critério que será apreciado por este Juízo por ocasião da expedição do precatório ou RPV (id. e0f091f e 9afff81). Para o melhor exercício do múnus designado e eventual consulta de informações, inclua-se a perita nos autos do processo arquivado nº 0011890-87.2020.5.15.0002, desta 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí, na qualidade de terceira interessada. O laudo deverá ser juntado aos autos até o dia 24/9/2026. As partes terão até o dia 6/10/2026 para a juntada no processo de sua impugnação, específica, detalhada e fundamentada, sob pena de preclusão, e o perito até o dia 28/10/2026 para esclarecimentos, tudo independentemente de nova intimação. Parâmetros para apresentação do laudo pericial contábil: Para apuração das contribuições previdenciárias, deverá ser observado o disposto na legislação específica, bem como na súmula 368 do TST: Para os serviços prestados até 4.3.2009, inclusive, o fato gerador é o efetivo pagamento das verbas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação (art. 276,“caput”, do Decreto nº 3.048/1999);Para os serviços prestados a partir de 05.03.2009, o fato gerador será a data da efetiva prestação de serviços, configurando-se a mora sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços, com aplicação de juros de mora pela taxa SELIC, de acordo com previsão do artigo 35 da Lei 8.212/91, que remete ao artigo 61, § 3º da Lei 9.430/96, bem como o disposto na súmula 368 do TST. 2. Para a apuração dos juros de mora sobre o crédito trabalhista, deverá ser deduzida previamente a contribuição previdenciária - cota do reclamante, uma vez que sobre o valor desta contribuição incidirá juros pela taxa SELIC em favor da União, não podendo essa parcela sofrer incidência de juros também em favor do autor. 3. Data limite para atualização dos valores será a do primeiro cálculo juntado aos autos ou, em sua ausência, da juntada do laudo pericial, de modo a viabilizar eventuais abatimentos. Intimem-se partes e perito. Após o decurso de todos os prazos acima, voltem conclusos para análise e homologação. JUNDIAI/SP, 21 de julho de 2026 KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRISLAINE DE OLIVEIRA BARBOSA DEMOV