0011872-83.2024.5.15.0145
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON2 - Jundiaí
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATSum 0011872-83.2024.5.15.0145 AUTOR: PRISCILA SOARES MOREIRA LACERDA RÉU: BOREALIS BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16bec83 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITATIBA DECISÃO Homologo o acordo para que surta seus regulares efeitos. Decorrido o prazo para pagamento da parcela única sem qualquer manifestação do (a) reclamante, será presumido seu efetivo cumprimento, sendo desnecessária a juntada aos autos de eventuais recibos. Deverá a reclamada comprovar, em petição única, no prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela do acordo, os recolhimentos previdenciários os quais devem observar a proporcionalidade das verbas salariais da sentença de Id. bd11f27, em guia DARF, código 6092 (vide COMUNICADO CR Nº 08/2023), atentando-se ainda a ré para as alterações providas no eSocial quanto aos lançamentos decorrentes de sentenças condenatórias - obrigação de fazer e pagar / liquidação sentença (disponível no Manual de Orientação do eSocial, “versão beta de orientações sobre os eventos relativos a processos trabalhistas”, e que podem ser acessadas no google drive por meio do seguinte link: https://drive.google.com/file/d/1edLy-r9V9rSqOVDOxge5brjGRAphoZSG/view?usp=sharing ). No prazo de 30 dias, também após o vencimento da última parcela do acordo, deverá a reclamada pagar os honorários periciais já fixados na sentença de Id. bd11f27, diretamente na conta bancária do perito, cujos dados, caso não estejam informados nos autos, deverão ser buscados pela parte devedora diretamente por meio de contato com o perito (dados para contato: verificar no cabeçalho/rodapé do laudo pericial ou na ata de audiência que nomeou o perito), bem como as custas processuais, em GRU (pelo link: https://gru.jt.jus.br/gru - Unidade Gestora: TRT da 15ª Região) , sob pena de prosseguimento da execução com relação a tais valores. Dispensada a intimação da União, tendo em vista o valor do acordo. Intimem-se as partes. JUNDIAI/SP, 06 de julho de 2026. FERNANDA CONSTANTINO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta MLF Intimado(s) / Citado(s) - PRISCILA SOARES MOREIRA LACERDA
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BOREALIS BRASIL S.A.
Autor PRISCILA SOARES MOREIRA LACERDA
Autor REGIS EDUARDO CAMPOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO AUGUSTO GRECO
OAB: 119729/SP
FERNANDA CRISTINA VALENTE
OAB: 276784/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATSum 0011872-83.2024.5.15.0145 AUTOR: PRISCILA SOARES MOREIRA LACERDA RÉU: BOREALIS BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16bec83 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITATIBA DECISÃO Homologo o acordo para que surta seus regulares efeitos. Decorrido o prazo para pagamento da parcela única sem qualquer manifestação do (a) reclamante, será presumido seu efetivo cumprimento, sendo desnecessária a juntada aos autos de eventuais recibos. Deverá a reclamada comprovar, em petição única, no prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela do acordo, os recolhimentos previdenciários os quais devem observar a proporcionalidade das verbas salariais da sentença de Id. bd11f27, em guia DARF, código 6092 (vide COMUNICADO CR Nº 08/2023), atentando-se ainda a ré para as alterações providas no eSocial quanto aos lançamentos decorrentes de sentenças condenatórias - obrigação de fazer e pagar / liquidação sentença (disponível no Manual de Orientação do eSocial, “versão beta de orientações sobre os eventos relativos a processos trabalhistas”, e que podem ser acessadas no google drive por meio do seguinte link: https://drive.google.com/file/d/1edLy-r9V9rSqOVDOxge5brjGRAphoZSG/view?usp=sharing ). No prazo de 30 dias, também após o vencimento da última parcela do acordo, deverá a reclamada pagar os honorários periciais já fixados na sentença de Id. bd11f27, diretamente na conta bancária do perito, cujos dados, caso não estejam informados nos autos, deverão ser buscados pela parte devedora diretamente por meio de contato com o perito (dados para contato: verificar no cabeçalho/rodapé do laudo pericial ou na ata de audiência que nomeou o perito), bem como as custas processuais, em GRU (pelo link: https://gru.jt.jus.br/gru - Unidade Gestora: TRT da 15ª Região) , sob pena de prosseguimento da execução com relação a tais valores. Dispensada a intimação da União, tendo em vista o valor do acordo. Intimem-se as partes. JUNDIAI/SP, 06 de julho de 2026. FERNANDA CONSTANTINO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta MLF Intimado(s) / Citado(s) - PRISCILA SOARES MOREIRA LACERDA
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATSum 0011872-83.2024.5.15.0145 AUTOR: PRISCILA SOARES MOREIRA LACERDA RÉU: BOREALIS BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16bec83 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITATIBA DECISÃO Homologo o acordo para que surta seus regulares efeitos. Decorrido o prazo para pagamento da parcela única sem qualquer manifestação do (a) reclamante, será presumido seu efetivo cumprimento, sendo desnecessária a juntada aos autos de eventuais recibos. Deverá a reclamada comprovar, em petição única, no prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela do acordo, os recolhimentos previdenciários os quais devem observar a proporcionalidade das verbas salariais da sentença de Id. bd11f27, em guia DARF, código 6092 (vide COMUNICADO CR Nº 08/2023), atentando-se ainda a ré para as alterações providas no eSocial quanto aos lançamentos decorrentes de sentenças condenatórias - obrigação de fazer e pagar / liquidação sentença (disponível no Manual de Orientação do eSocial, “versão beta de orientações sobre os eventos relativos a processos trabalhistas”, e que podem ser acessadas no google drive por meio do seguinte link: https://drive.google.com/file/d/1edLy-r9V9rSqOVDOxge5brjGRAphoZSG/view?usp=sharing ). No prazo de 30 dias, também após o vencimento da última parcela do acordo, deverá a reclamada pagar os honorários periciais já fixados na sentença de Id. bd11f27, diretamente na conta bancária do perito, cujos dados, caso não estejam informados nos autos, deverão ser buscados pela parte devedora diretamente por meio de contato com o perito (dados para contato: verificar no cabeçalho/rodapé do laudo pericial ou na ata de audiência que nomeou o perito), bem como as custas processuais, em GRU (pelo link: https://gru.jt.jus.br/gru - Unidade Gestora: TRT da 15ª Região) , sob pena de prosseguimento da execução com relação a tais valores. Dispensada a intimação da União, tendo em vista o valor do acordo. Intimem-se as partes. JUNDIAI/SP, 06 de julho de 2026. FERNANDA CONSTANTINO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta MLF Intimado(s) / Citado(s) - BOREALIS BRASIL S.A.