0011872-81.2022.5.15.0039
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- EXE1 - Jundiaí
- Classe
- EXECUçãO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ExTAC 0011872-81.2022.5.15.0039 EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EXECUTADO: MARTINREA HONSEL BRASIL FUNDICAO E COMERCIO DE PECAS EM ALUMINIO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f62672 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Ids 96344bf e 54430f0 - Destituo o perito médico José Luiz Esteves Sborgia do seu encargo e nomeio em substituição o Dr. André Muller Coluccini. As partes já indicaram assistentes técnicos e apresentaram seus quesitos. Intime-se o Sr. Perito André Muller Coluccini para que agende a respectiva diligência pericial nas dependências da empresa, situada na Avenida Magal, 261, Resende - MONTE MOR. Ficam consignados os seguintes prazos como CALENDÁRIO PROCESSUAL a ser seguido pelas partes e pelo Sr. Perito, independentemente de nova intimação, devendo as partes consultar no processo a informação da data da realização da perícia, conforme indicado abaixo: Até o dia 07/08/20: data limite para o Sr. Perito informar no processo o dia e o horário da perícia, devendo a diligência ser agendada para, no mínimo, cinco dias após a data final ora fixada, visando à preparação das partes para o ato. Até o dia 30/11/2026: prazo para a entrega do laudo. Do dia 02/12/2026 até o dia 18/12/2026: prazo para eventuais impugnações. Até o dia 19/02/2027: prazo para esclarecimentos,devendo o Sr. Perito atentar-se para os termos do artigo 469 do CPC, sendo certo que, ainda que não haja impugnações, o Sr. Perito deverá protocolar manifestação com esta informação. Não há necessidade de manifestação das partes sobre os esclarecimentos periciais ou sobre a resposta às impugnações que serão ofertados pelo Sr. Perito. Solicita-se à(ao) executada, a fim de que haja sempre profissionais capacitados no quadro de peritos desta Vara do Trabalho, que espontaneamente deposite, no prazo de 30 dias, honorários periciais antecipados ao Sr. Perito Médico (Itau Unibanco S.A., agência 7012, c/c 190406, CPF 297.565.898-25), no importe de R$ 1.000,00. Apenas o Sr. Perito judicial poderá filmar ou fotografar o ambiente a ser periciado, podendo os(as) assistentes técnicos(as) fotografá-lo. Em caso de embaraço por parte da(o) ré(réu), o Sr. Perito poderá requisitar o acompanhamento de Oficial de Justiça e/ou de força policial, valendo cópia deste despacho como autorização judicial para que se valha da prerrogativa prevista no § 2º do artigo 846 do CPC. Fica o Sr. Perito investido das prerrogativas previstas no § 3º do artigo 473 do CPC, sendo que qualquer tentativa das partes de impedir a sua livre atuação será interpretada como litigância de má-fé e será penalizada com as multas e indenizações cabíveis. Intimem-se as partes e o Sr. Perito André Muller Coluccini. Capivari, 24 de julho de 2026 RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS, DE MATERIAL ELETRICO E ELETRONICO E DE FIBRA OPTICA DE CAMPINAS, AMERICANA, INDAIA
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor CARLOS EDUARDO SANCHES MARTINEZ
Réu MARTINREA HONSEL BRASIL FUNDICAO E COMERCIO DE PECAS EM ALUMINIO LTDA.
Autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Autor SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS, DE MATERIAL ELETRICO E ELETRONICO E DE FIBRA OPTICA DE CAMPINAS, AMERICANA, INDAIA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO SARTORI
OAB: 220186/SP
MARCELO MARTINS
OAB: 165031/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ExTAC 0011872-81.2022.5.15.0039 EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EXECUTADO: MARTINREA HONSEL BRASIL FUNDICAO E COMERCIO DE PECAS EM ALUMINIO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f62672 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Ids 96344bf e 54430f0 - Destituo o perito médico José Luiz Esteves Sborgia do seu encargo e nomeio em substituição o Dr. André Muller Coluccini. As partes já indicaram assistentes técnicos e apresentaram seus quesitos. Intime-se o Sr. Perito André Muller Coluccini para que agende a respectiva diligência pericial nas dependências da empresa, situada na Avenida Magal, 261, Resende - MONTE MOR. Ficam consignados os seguintes prazos como CALENDÁRIO PROCESSUAL a ser seguido pelas partes e pelo Sr. Perito, independentemente de nova intimação, devendo as partes consultar no processo a informação da data da realização da perícia, conforme indicado abaixo: Até o dia 07/08/20: data limite para o Sr. Perito informar no processo o dia e o horário da perícia, devendo a diligência ser agendada para, no mínimo, cinco dias após a data final ora fixada, visando à preparação das partes para o ato. Até o dia 30/11/2026: prazo para a entrega do laudo. Do dia 02/12/2026 até o dia 18/12/2026: prazo para eventuais impugnações. Até o dia 19/02/2027: prazo para esclarecimentos,devendo o Sr. Perito atentar-se para os termos do artigo 469 do CPC, sendo certo que, ainda que não haja impugnações, o Sr. Perito deverá protocolar manifestação com esta informação. Não há necessidade de manifestação das partes sobre os esclarecimentos periciais ou sobre a resposta às impugnações que serão ofertados pelo Sr. Perito. Solicita-se à(ao) executada, a fim de que haja sempre profissionais capacitados no quadro de peritos desta Vara do Trabalho, que espontaneamente deposite, no prazo de 30 dias, honorários periciais antecipados ao Sr. Perito Médico (Itau Unibanco S.A., agência 7012, c/c 190406, CPF 297.565.898-25), no importe de R$ 1.000,00. Apenas o Sr. Perito judicial poderá filmar ou fotografar o ambiente a ser periciado, podendo os(as) assistentes técnicos(as) fotografá-lo. Em caso de embaraço por parte da(o) ré(réu), o Sr. Perito poderá requisitar o acompanhamento de Oficial de Justiça e/ou de força policial, valendo cópia deste despacho como autorização judicial para que se valha da prerrogativa prevista no § 2º do artigo 846 do CPC. Fica o Sr. Perito investido das prerrogativas previstas no § 3º do artigo 473 do CPC, sendo que qualquer tentativa das partes de impedir a sua livre atuação será interpretada como litigância de má-fé e será penalizada com as multas e indenizações cabíveis. Intimem-se as partes e o Sr. Perito André Muller Coluccini. Capivari, 24 de julho de 2026 RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS, DE MATERIAL ELETRICO E ELETRONICO E DE FIBRA OPTICA DE CAMPINAS, AMERICANA, INDAIA
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ExTAC 0011872-81.2022.5.15.0039 EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EXECUTADO: MARTINREA HONSEL BRASIL FUNDICAO E COMERCIO DE PECAS EM ALUMINIO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f62672 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Ids 96344bf e 54430f0 - Destituo o perito médico José Luiz Esteves Sborgia do seu encargo e nomeio em substituição o Dr. André Muller Coluccini. As partes já indicaram assistentes técnicos e apresentaram seus quesitos. Intime-se o Sr. Perito André Muller Coluccini para que agende a respectiva diligência pericial nas dependências da empresa, situada na Avenida Magal, 261, Resende - MONTE MOR. Ficam consignados os seguintes prazos como CALENDÁRIO PROCESSUAL a ser seguido pelas partes e pelo Sr. Perito, independentemente de nova intimação, devendo as partes consultar no processo a informação da data da realização da perícia, conforme indicado abaixo: Até o dia 07/08/20: data limite para o Sr. Perito informar no processo o dia e o horário da perícia, devendo a diligência ser agendada para, no mínimo, cinco dias após a data final ora fixada, visando à preparação das partes para o ato. Até o dia 30/11/2026: prazo para a entrega do laudo. Do dia 02/12/2026 até o dia 18/12/2026: prazo para eventuais impugnações. Até o dia 19/02/2027: prazo para esclarecimentos,devendo o Sr. Perito atentar-se para os termos do artigo 469 do CPC, sendo certo que, ainda que não haja impugnações, o Sr. Perito deverá protocolar manifestação com esta informação. Não há necessidade de manifestação das partes sobre os esclarecimentos periciais ou sobre a resposta às impugnações que serão ofertados pelo Sr. Perito. Solicita-se à(ao) executada, a fim de que haja sempre profissionais capacitados no quadro de peritos desta Vara do Trabalho, que espontaneamente deposite, no prazo de 30 dias, honorários periciais antecipados ao Sr. Perito Médico (Itau Unibanco S.A., agência 7012, c/c 190406, CPF 297.565.898-25), no importe de R$ 1.000,00. Apenas o Sr. Perito judicial poderá filmar ou fotografar o ambiente a ser periciado, podendo os(as) assistentes técnicos(as) fotografá-lo. Em caso de embaraço por parte da(o) ré(réu), o Sr. Perito poderá requisitar o acompanhamento de Oficial de Justiça e/ou de força policial, valendo cópia deste despacho como autorização judicial para que se valha da prerrogativa prevista no § 2º do artigo 846 do CPC. Fica o Sr. Perito investido das prerrogativas previstas no § 3º do artigo 473 do CPC, sendo que qualquer tentativa das partes de impedir a sua livre atuação será interpretada como litigância de má-fé e será penalizada com as multas e indenizações cabíveis. Intimem-se as partes e o Sr. Perito André Muller Coluccini. Capivari, 24 de julho de 2026 RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARTINREA HONSEL BRASIL FUNDICAO E COMERCIO DE PECAS EM ALUMINIO LTDA.