0011871-18.2025.5.15.0031
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Bauru
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATSum 0011871-18.2025.5.15.0031 AUTOR: MARCELO FABIANO DA SILVA RÉU: CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c977cc proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE AVARÉ DESPACHO Na ata de audiência de Id 2e89093, constou o seguinte: "A parte autora reitera o pedido na exordial de adicional de insalubridade e periculosidade e pede produção de prova pericial, inclusive para averiguação das condições de trabalho do autor e eventual violação às normas regulamentadoras 17, 24 e 31. DEFIRO." O Sr. Perito nomeado, contudo, limitou-se à apuração de condições insalubres e periculosas no ambiente laboral. Desta forma, com razão o reclamante em sua petição de Id 45be108 quanto à necessidade de realização de diligência complementar para verificação das condições de trabalho do autor e eventual violação às normas regulamentadoras 17, 24 e 31, bem como respostas aos quesitos pertinentes. O Sr. Perito agendará a diligência complementar, comunicando nos autos até o dia 20/08/2026 a data e o horário da diligência, devendo as partes tomarem ciência, independentemente de intimação. Os prazos elencados a seguir terão início e curso independentemente de intimação do Juízo, cabendo às partes e ao Perito sua observância, sob pena de preclusão (às partes): Entrega do laudo pericial: até o dia 11/09/2026. Manifestação das partes sobre o laudo pericial e honorários: até o dia 18/09/2026. Esclarecimentos do perito acerca de eventuais impugnações: até o dia 25/09/2026. Manifestação das partes sobre os esclarecimentos do perito: até a data da audiência. Fica mantida a data de audiência de instrução já agendada. Intimem-se. BAURU/SP, 05 de agosto de 2026 ZILAH RAMIRES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO FABIANO DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CARLOS EDUARDO POLASTRO MENDES FERNANDES
Réu CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA
Autor MARCELO FABIANO DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FELIPE SCHMIDT ZALAF
OAB: 177270/SP
MARCO ANTONIO MOREIRA SILVA
OAB: 494051/SP
BRENO GOMES DINIZ
OAB: 153271/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATSum 0011871-18.2025.5.15.0031 AUTOR: MARCELO FABIANO DA SILVA RÉU: CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c977cc proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE AVARÉ DESPACHO Na ata de audiência de Id 2e89093, constou o seguinte: "A parte autora reitera o pedido na exordial de adicional de insalubridade e periculosidade e pede produção de prova pericial, inclusive para averiguação das condições de trabalho do autor e eventual violação às normas regulamentadoras 17, 24 e 31. DEFIRO." O Sr. Perito nomeado, contudo, limitou-se à apuração de condições insalubres e periculosas no ambiente laboral. Desta forma, com razão o reclamante em sua petição de Id 45be108 quanto à necessidade de realização de diligência complementar para verificação das condições de trabalho do autor e eventual violação às normas regulamentadoras 17, 24 e 31, bem como respostas aos quesitos pertinentes. O Sr. Perito agendará a diligência complementar, comunicando nos autos até o dia 20/08/2026 a data e o horário da diligência, devendo as partes tomarem ciência, independentemente de intimação. Os prazos elencados a seguir terão início e curso independentemente de intimação do Juízo, cabendo às partes e ao Perito sua observância, sob pena de preclusão (às partes): Entrega do laudo pericial: até o dia 11/09/2026. Manifestação das partes sobre o laudo pericial e honorários: até o dia 18/09/2026. Esclarecimentos do perito acerca de eventuais impugnações: até o dia 25/09/2026. Manifestação das partes sobre os esclarecimentos do perito: até a data da audiência. Fica mantida a data de audiência de instrução já agendada. Intimem-se. BAURU/SP, 05 de agosto de 2026 ZILAH RAMIRES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO FABIANO DA SILVA
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATSum 0011871-18.2025.5.15.0031 AUTOR: MARCELO FABIANO DA SILVA RÉU: CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c977cc proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE AVARÉ DESPACHO Na ata de audiência de Id 2e89093, constou o seguinte: "A parte autora reitera o pedido na exordial de adicional de insalubridade e periculosidade e pede produção de prova pericial, inclusive para averiguação das condições de trabalho do autor e eventual violação às normas regulamentadoras 17, 24 e 31. DEFIRO." O Sr. Perito nomeado, contudo, limitou-se à apuração de condições insalubres e periculosas no ambiente laboral. Desta forma, com razão o reclamante em sua petição de Id 45be108 quanto à necessidade de realização de diligência complementar para verificação das condições de trabalho do autor e eventual violação às normas regulamentadoras 17, 24 e 31, bem como respostas aos quesitos pertinentes. O Sr. Perito agendará a diligência complementar, comunicando nos autos até o dia 20/08/2026 a data e o horário da diligência, devendo as partes tomarem ciência, independentemente de intimação. Os prazos elencados a seguir terão início e curso independentemente de intimação do Juízo, cabendo às partes e ao Perito sua observância, sob pena de preclusão (às partes): Entrega do laudo pericial: até o dia 11/09/2026. Manifestação das partes sobre o laudo pericial e honorários: até o dia 18/09/2026. Esclarecimentos do perito acerca de eventuais impugnações: até o dia 25/09/2026. Manifestação das partes sobre os esclarecimentos do perito: até a data da audiência. Fica mantida a data de audiência de instrução já agendada. Intimem-se. BAURU/SP, 05 de agosto de 2026 ZILAH RAMIRES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA