Detalhe do processo

0011862-57.2025.8.26.0562

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Santos
Classe
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 0011862-57.2025.8.26.0562/SP AUTOR : GRACE ARAGAO MARTINS ADVOGADO(A) : MARLIANE SOUSA PAIVA (OAB SP481720) AUTOR : JOYCE ARAGAO MARTINS ADVOGADO(A) : MARLIANE SOUSA PAIVA (OAB SP481720) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A diligência (EVENTO 105) foi realizada no mesmo endereço em que a requerida foi citada (p. 99 - autos principais). Assim, tenho por válida a intimação, nos termos do artigo 77, V, do CPC, pois a executada não comunicou qualquer mudança de endereço nos autos, bem como decorreu o prazo para manifestações. Isto posto, tendo em consideração que não houve impugnação aos trabalhos periciais, dou por bom e homologo o laudo pericial (evento 56). Diante das manifestações do perito, verifique, a serventia, junto à Defensoria quanto à liberação da reserva referente seus honorários . No mais, manifestem-se, as exequentes, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor GRACE ARAGAO MARTINS

Autor JOYCE ARAGAO MARTINS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARLIANE SOUSA PAIVA

OAB: 481720/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 0011862-57.2025.8.26.0562/SP AUTOR : GRACE ARAGAO MARTINS ADVOGADO(A) : MARLIANE SOUSA PAIVA (OAB SP481720) AUTOR : JOYCE ARAGAO MARTINS ADVOGADO(A) : MARLIANE SOUSA PAIVA (OAB SP481720) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A diligência (EVENTO 105) foi realizada no mesmo endereço em que a requerida foi citada (p. 99 - autos principais). Assim, tenho por válida a intimação, nos termos do artigo 77, V, do CPC, pois a executada não comunicou qualquer mudança de endereço nos autos, bem como decorreu o prazo para manifestações. Isto posto, tendo em consideração que não houve impugnação aos trabalhos periciais, dou por bom e homologo o laudo pericial (evento 56). Diante das manifestações do perito, verifique, a serventia, junto à Defensoria quanto à liberação da reserva referente seus honorários . No mais, manifestem-se, as exequentes, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Intime-se.