0011862-40.2022.8.16.0045
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível de Arapongas
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43)3572-9040 - E-mail: apas-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0011862-40.2022.8.16.0045 Processo: 0011862-40.2022.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo Valor da Causa: R$7.642,12 Exequente(s): ANGELICA DAIANE CORDEIRO Executado(s): BANCO BMG S.A Vistos. 1. Após o certificado em mov. 132.1, de rigor a realização de perícia contábil, tendo em vista a necessidade de apuração dos valores devidos e da indisposição de subsídios técnicos para a elaboração do cálculo determinado nos autos pela própria contadoria. 1.1 Nomeio como perito o Sr. CELSO CURVELLO, independentemente de compromisso legal. 1.2 As partes deverão formular quesitos e apresentar assistentes técnicos em 05 (cinco) dias. 1.3 Após, intime-se o Sr. Perito para que se manifeste quanto à aceitação da nomeação, efetuando proposta de honorários, que deverão ser depositados pela parte executada. 1.4 Intime-se a parte requerida para que efetue o pagamento dos honorários periciais no lapso de 10 (dez) dias, tendo em vista a inversão do ônus probatório anteriormente determinada. 1.5 O Sr. Perito deverá comunicar a data da realização da perícia, da qual devem as partes ser intimadas. 1.6 Caso o Sr. Perito entenda que os documentos acostados aos autos são insuficientes para a realização da perícia, poderá indicar quais deverão ser apresentados. 1.7 O laudo pericial deverá ser entregue em cartório, no prazo de 30 (trinta) dias após a realização da perícia, devendo os assistentes técnicos indicados pelas partes oferecerem seus pareceres, no prazo comum de 10 (dez) dias após a entrega do laudo. 1.8 Juntado o laudo pericial aos autos, abra-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. 2. Os autos devem vir conclusos apenas após tudo o que foi determinado na presente decisão e nas anteriores ter sido devida e integralmente cumprido e certificado (item por item) pela secretaria. Intimações e demais diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado digitalmente. Oto Luiz Sponholz Junior Juiz de Direito Substituto
Trecho da publicação mais recente (04/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANGELICA DAIANE CORDEIRO
Réu BANCO BMG S.A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada04/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENNAN BASSO DA ROSA
OAB: 96199/PR
MARCO ANTONIO GOULART LANES
OAB: 41977/BA
FERNANDO MANOEL LICKS DE PAIVA
OAB: 100858/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43)3572-9040 - E-mail: apas-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0011862-40.2022.8.16.0045 Processo: 0011862-40.2022.8.16.0045 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo Valor da Causa: R$7.642,12 Exequente(s): ANGELICA DAIANE CORDEIRO Executado(s): BANCO BMG S.A Vistos. 1. Após o certificado em mov. 132.1, de rigor a realização de perícia contábil, tendo em vista a necessidade de apuração dos valores devidos e da indisposição de subsídios técnicos para a elaboração do cálculo determinado nos autos pela própria contadoria. 1.1 Nomeio como perito o Sr. CELSO CURVELLO, independentemente de compromisso legal. 1.2 As partes deverão formular quesitos e apresentar assistentes técnicos em 05 (cinco) dias. 1.3 Após, intime-se o Sr. Perito para que se manifeste quanto à aceitação da nomeação, efetuando proposta de honorários, que deverão ser depositados pela parte executada. 1.4 Intime-se a parte requerida para que efetue o pagamento dos honorários periciais no lapso de 10 (dez) dias, tendo em vista a inversão do ônus probatório anteriormente determinada. 1.5 O Sr. Perito deverá comunicar a data da realização da perícia, da qual devem as partes ser intimadas. 1.6 Caso o Sr. Perito entenda que os documentos acostados aos autos são insuficientes para a realização da perícia, poderá indicar quais deverão ser apresentados. 1.7 O laudo pericial deverá ser entregue em cartório, no prazo de 30 (trinta) dias após a realização da perícia, devendo os assistentes técnicos indicados pelas partes oferecerem seus pareceres, no prazo comum de 10 (dez) dias após a entrega do laudo. 1.8 Juntado o laudo pericial aos autos, abra-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. 2. Os autos devem vir conclusos apenas após tudo o que foi determinado na presente decisão e nas anteriores ter sido devida e integralmente cumprido e certificado (item por item) pela secretaria. Intimações e demais diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado digitalmente. Oto Luiz Sponholz Junior Juiz de Direito Substituto