Detalhe do processo

0011859-59.2025.5.15.0045

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - São José dos Campos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011859-59.2025.5.15.0045 AUTOR: REINALDO DANTAS DE ARAUJO RODRIGUES RÉU: WICKBOLD & NOSSO PAO INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e27f83 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Prioridade(s): Pessoa com Doença Grave DESPACHO Tendo em vista que até o momento não foi realizada a perícia médica, diante da necessidade de tempo hábil para o término dos trabalhos periciais, revejo os prazos nos seguintes termos: - O(a) perito(a) deverá informar nos autos a data, horário e local da realização da diligência, utilizando, necessariamente, o tipo de petição “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial”, até 25/08/2026; - O perito deverá apresentar o laudo no prazo máximo de 60 dias, até 26/10/2026. O perito deverá apresentar o laudo diretamente no PJe-JT. Deverá o perito, na primeira página do seu laudo, já informar a conclusão de seu trabalho. - As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial e dos honorários periciais no prazo de 10 dias, de 27/10/2026 a 06/11/2026; - O perito deverá apresentar seus esclarecimentos no prazo de 15 dias, de 09/11/2026 a 24/11/2026. Deverá o perito responder de forma pormenorizada aos quesitos apresentados pelas partes, sem remessa a outros itens do laudo, sob pena de ser-lhe restituído o documento para complementação. Ao final, as partes poderão apresentar derradeira manifestação aos esclarecimentos do perito, podendo fazê-lo em até 24 horas antes do horário agendado para a audiência de instrução ou no prazo de 5 dias após os esclarecimentos do perito médico, caso não haja audiência designada, oportunidade em que deverão dizer se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando-as. As partes e perito deverão se atentar aos prazos, vez que não haverá nova intimação. Os prazos periciais serão controlados pela gestão interna de gabinete e secretaria e em caso de atraso, os peritos serão cobrados imediatamente. Venham os autos conclusos para redesignação da audiência de instrução. Intimem-se as partes e o perito. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 13 de agosto de 2026 DENISE FERREIRA BARTOLOMUCCI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WICKBOLD & NOSSO PAO INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ARDUINO HEITOR MORANDO JUNIOR

Autor REINALDO DANTAS DE ARAUJO RODRIGUES

Autor RODOLFO APARECIDO FELICIO

Réu WICKBOLD & NOSSO PAO INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THIAGO MAHFUZ VEZZI

OAB: 228213/SP

RODRIGO SOUZA ALVES

OAB: 415363/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011859-59.2025.5.15.0045 AUTOR: REINALDO DANTAS DE ARAUJO RODRIGUES RÉU: WICKBOLD & NOSSO PAO INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e27f83 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Prioridade(s): Pessoa com Doença Grave DESPACHO Tendo em vista que até o momento não foi realizada a perícia médica, diante da necessidade de tempo hábil para o término dos trabalhos periciais, revejo os prazos nos seguintes termos: - O(a) perito(a) deverá informar nos autos a data, horário e local da realização da diligência, utilizando, necessariamente, o tipo de petição “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial”, até 25/08/2026; - O perito deverá apresentar o laudo no prazo máximo de 60 dias, até 26/10/2026. O perito deverá apresentar o laudo diretamente no PJe-JT. Deverá o perito, na primeira página do seu laudo, já informar a conclusão de seu trabalho. - As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial e dos honorários periciais no prazo de 10 dias, de 27/10/2026 a 06/11/2026; - O perito deverá apresentar seus esclarecimentos no prazo de 15 dias, de 09/11/2026 a 24/11/2026. Deverá o perito responder de forma pormenorizada aos quesitos apresentados pelas partes, sem remessa a outros itens do laudo, sob pena de ser-lhe restituído o documento para complementação. Ao final, as partes poderão apresentar derradeira manifestação aos esclarecimentos do perito, podendo fazê-lo em até 24 horas antes do horário agendado para a audiência de instrução ou no prazo de 5 dias após os esclarecimentos do perito médico, caso não haja audiência designada, oportunidade em que deverão dizer se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando-as. As partes e perito deverão se atentar aos prazos, vez que não haverá nova intimação. Os prazos periciais serão controlados pela gestão interna de gabinete e secretaria e em caso de atraso, os peritos serão cobrados imediatamente. Venham os autos conclusos para redesignação da audiência de instrução. Intimem-se as partes e o perito. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 13 de agosto de 2026 DENISE FERREIRA BARTOLOMUCCI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WICKBOLD & NOSSO PAO INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011859-59.2025.5.15.0045 AUTOR: REINALDO DANTAS DE ARAUJO RODRIGUES RÉU: WICKBOLD & NOSSO PAO INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e27f83 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Prioridade(s): Pessoa com Doença Grave DESPACHO Tendo em vista que até o momento não foi realizada a perícia médica, diante da necessidade de tempo hábil para o término dos trabalhos periciais, revejo os prazos nos seguintes termos: - O(a) perito(a) deverá informar nos autos a data, horário e local da realização da diligência, utilizando, necessariamente, o tipo de petição “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial”, até 25/08/2026; - O perito deverá apresentar o laudo no prazo máximo de 60 dias, até 26/10/2026. O perito deverá apresentar o laudo diretamente no PJe-JT. Deverá o perito, na primeira página do seu laudo, já informar a conclusão de seu trabalho. - As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial e dos honorários periciais no prazo de 10 dias, de 27/10/2026 a 06/11/2026; - O perito deverá apresentar seus esclarecimentos no prazo de 15 dias, de 09/11/2026 a 24/11/2026. Deverá o perito responder de forma pormenorizada aos quesitos apresentados pelas partes, sem remessa a outros itens do laudo, sob pena de ser-lhe restituído o documento para complementação. Ao final, as partes poderão apresentar derradeira manifestação aos esclarecimentos do perito, podendo fazê-lo em até 24 horas antes do horário agendado para a audiência de instrução ou no prazo de 5 dias após os esclarecimentos do perito médico, caso não haja audiência designada, oportunidade em que deverão dizer se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando-as. As partes e perito deverão se atentar aos prazos, vez que não haverá nova intimação. Os prazos periciais serão controlados pela gestão interna de gabinete e secretaria e em caso de atraso, os peritos serão cobrados imediatamente. Venham os autos conclusos para redesignação da audiência de instrução. Intimem-se as partes e o perito. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 13 de agosto de 2026 DENISE FERREIRA BARTOLOMUCCI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REINALDO DANTAS DE ARAUJO RODRIGUES