0011858-37.2024.5.15.0101
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON2 - Bauru
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATOrd 0011858-37.2024.5.15.0101 AUTOR: CAETANO DONISETE IATECOLA RÉU: ADRIANO NUNES DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 239e73e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CAETANO DONISETE IATECOLA em face de ADRIANO NUNES DA SILVA (Pessoa Jurídica), FERNANDA CRISTINA CARMELLO e ADRIANO NUNES DA SILVA, para condenar estes, responsáveis solidários, a pagar àquele, nos termos da fundamentação retro, que integra este dispositivo para todos os efeitos: a) adicional de insalubridade e reflexos; b) indenização do período de aviso prévio (30 dias); c) 11/12 de décimo terceiro salário proporcional do ano de 2023; d) férias proporcionais a 11/12 do período aquisitivo 2023/2024, acrescidas de 1/3 (inciso XVII do artigo 7º da Constituição Federal); e) indenização de 40% do FGTS; f) depósitos de FGTS do vínculo e da condenação; g) multas do artigo 477 da CLT. Determino que a primeira reclamada registre na CTPS digital do reclamante, no prazo de dez dias de contado de sua intimação para tanto, o vínculo empregatício reconhecido, sob pena de multa de um salário base da parte reclamante e de registro pela Secretaria. Deverá a primeira reclamada fornecer à parte reclamante as guias para saque dos valores já depositados e/ou que serão depositados no FGTS no prazo de dez dias contado do depósito, sob pena de multa de um salário base da parte reclamante e expedição de alvará pelo Juízo. Deverá a primeira reclamada fornecer ao reclamante as guias para habilitação ao seguro-desemprego, no prazo de dez dias contado da sua intimação para tanto, sob pena multa de um salário-base do reclamante e de expedição de alvará pelo Juízo. Incidem contribuições previdenciárias sobre as verbas dos itens “a” e “c” e reflexos em décimos terceiros salários, de natureza salarial. São devidos honorários de sucumbência aos advogados das duas partes, com suspensão de exigibilidade daqueles devidos pelo reclamante segunda reclamada e terceiro reclamado. Honorários periciais arbitrados em R$ 3.000,00, a serem suportados pela primeira reclamada, sucumbente na pretensão objeto do exame pericial. Custas processuais a cargo das reclamadas, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação, de R$ 25.000,00, no valor de R$ 500,00. Intimem-se. Nada mais. FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAETANO DONISETE IATECOLA
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu ADRIANO NUNES DA SILVA
Autor CAETANO DONISETE IATECOLA
Autor DANIEL DA SILVA RUFINO
Réu FERNANDA CRISTINA CARMELLO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOACI SOARES DE LIMA
OAB: 390624/SP
CARLOS ROBERTO GONCALVES
OAB: 317717/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATOrd 0011858-37.2024.5.15.0101 AUTOR: CAETANO DONISETE IATECOLA RÉU: ADRIANO NUNES DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 239e73e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CAETANO DONISETE IATECOLA em face de ADRIANO NUNES DA SILVA (Pessoa Jurídica), FERNANDA CRISTINA CARMELLO e ADRIANO NUNES DA SILVA, para condenar estes, responsáveis solidários, a pagar àquele, nos termos da fundamentação retro, que integra este dispositivo para todos os efeitos: a) adicional de insalubridade e reflexos; b) indenização do período de aviso prévio (30 dias); c) 11/12 de décimo terceiro salário proporcional do ano de 2023; d) férias proporcionais a 11/12 do período aquisitivo 2023/2024, acrescidas de 1/3 (inciso XVII do artigo 7º da Constituição Federal); e) indenização de 40% do FGTS; f) depósitos de FGTS do vínculo e da condenação; g) multas do artigo 477 da CLT. Determino que a primeira reclamada registre na CTPS digital do reclamante, no prazo de dez dias de contado de sua intimação para tanto, o vínculo empregatício reconhecido, sob pena de multa de um salário base da parte reclamante e de registro pela Secretaria. Deverá a primeira reclamada fornecer à parte reclamante as guias para saque dos valores já depositados e/ou que serão depositados no FGTS no prazo de dez dias contado do depósito, sob pena de multa de um salário base da parte reclamante e expedição de alvará pelo Juízo. Deverá a primeira reclamada fornecer ao reclamante as guias para habilitação ao seguro-desemprego, no prazo de dez dias contado da sua intimação para tanto, sob pena multa de um salário-base do reclamante e de expedição de alvará pelo Juízo. Incidem contribuições previdenciárias sobre as verbas dos itens “a” e “c” e reflexos em décimos terceiros salários, de natureza salarial. São devidos honorários de sucumbência aos advogados das duas partes, com suspensão de exigibilidade daqueles devidos pelo reclamante segunda reclamada e terceiro reclamado. Honorários periciais arbitrados em R$ 3.000,00, a serem suportados pela primeira reclamada, sucumbente na pretensão objeto do exame pericial. Custas processuais a cargo das reclamadas, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação, de R$ 25.000,00, no valor de R$ 500,00. Intimem-se. Nada mais. FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAETANO DONISETE IATECOLA
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATOrd 0011858-37.2024.5.15.0101 AUTOR: CAETANO DONISETE IATECOLA RÉU: ADRIANO NUNES DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 239e73e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CAETANO DONISETE IATECOLA em face de ADRIANO NUNES DA SILVA (Pessoa Jurídica), FERNANDA CRISTINA CARMELLO e ADRIANO NUNES DA SILVA, para condenar estes, responsáveis solidários, a pagar àquele, nos termos da fundamentação retro, que integra este dispositivo para todos os efeitos: a) adicional de insalubridade e reflexos; b) indenização do período de aviso prévio (30 dias); c) 11/12 de décimo terceiro salário proporcional do ano de 2023; d) férias proporcionais a 11/12 do período aquisitivo 2023/2024, acrescidas de 1/3 (inciso XVII do artigo 7º da Constituição Federal); e) indenização de 40% do FGTS; f) depósitos de FGTS do vínculo e da condenação; g) multas do artigo 477 da CLT. Determino que a primeira reclamada registre na CTPS digital do reclamante, no prazo de dez dias de contado de sua intimação para tanto, o vínculo empregatício reconhecido, sob pena de multa de um salário base da parte reclamante e de registro pela Secretaria. Deverá a primeira reclamada fornecer à parte reclamante as guias para saque dos valores já depositados e/ou que serão depositados no FGTS no prazo de dez dias contado do depósito, sob pena de multa de um salário base da parte reclamante e expedição de alvará pelo Juízo. Deverá a primeira reclamada fornecer ao reclamante as guias para habilitação ao seguro-desemprego, no prazo de dez dias contado da sua intimação para tanto, sob pena multa de um salário-base do reclamante e de expedição de alvará pelo Juízo. Incidem contribuições previdenciárias sobre as verbas dos itens “a” e “c” e reflexos em décimos terceiros salários, de natureza salarial. São devidos honorários de sucumbência aos advogados das duas partes, com suspensão de exigibilidade daqueles devidos pelo reclamante segunda reclamada e terceiro reclamado. Honorários periciais arbitrados em R$ 3.000,00, a serem suportados pela primeira reclamada, sucumbente na pretensão objeto do exame pericial. Custas processuais a cargo das reclamadas, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação, de R$ 25.000,00, no valor de R$ 500,00. Intimem-se. Nada mais. FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO NUNES DA SILVA - ADRIANO NUNES DA SILVA - FERNANDA CRISTINA CARMELLO