0011853-21.2025.5.15.0023
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - São José dos Campos
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011853-21.2025.5.15.0023 AUTOR: CRISTHIAN ALVES SILVESTRE RÉU: ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34d3603 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ DESPACHO Retire-se o feito de pauta. Considerando a devolução da Carta precatória sem cumprimento, conforme ID 9301805, sirva o(a) sr perito Engenheiro(a) Anderson Pereira Correia. LOCAL DA PERÍCIA: Endereço indicado no ID e1790b3. As partes e o perito deverão observar as seguintes datas e informações: Em cumprimento ao disposto no COMUNICADO nº 10/2023-CR, determino que o(a) perito(a) comunique nos autos, no prazo de 10 dias a contar de sua nomeação, a data e horário da realização da diligência, observando que entre a data agendada para a diligência e a data da informação lançada nos autos, haverá um interregno de, no mínimo, 5 dias úteis, a fim de que as partes sejam intimadas pelo Juízo. Não serão expedidas novas notificações a cada novo prazo a seguir fixado, sendo os prazos aqui assinalados preclusivos e não-prorrogáveis, pois, do contrário, a economia de atos processuais que se visa restaria frustrada (em especial, evitar o envio de várias notificações a cada passo): 1) 10 dias, a contar do dia subsequente a este despacho, para apresentação da réplica, indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos pelas partes, juntada de documentos pela reclamada e depósito de honorários periciais prévios (facultativos) pela reclamada: de 07/08/2026 a 21/08/2026; 2) 10 dias corridos, a contar da intimação, para o(a) perito(a) engenheiro(a) informar nos autos a data, horário e local da realização da diligência, utilizando, necessariamente, o tipo de petição “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial”: de 11/08/2026 a 21/08/2026; O(A)s patrono(a)s das partes serão intimados pelo Juízo quanto a data e horário da perícia, os quais informarão aos seus clientes e assistente(s) técnico(s), que deverão manter, perante os patronos, atualizados seus contatos. 3) Prazo para o(a) perito(a) realizar a perícia e apresentar o laudo: de 02/09/2026 a 03/11/2026; O perito deverá apresentar o laudo diretamente no PJe-JT. Deverá o perito, na primeira página do seu laudo, já informar a conclusão de seu trabalho. 4) Prazo comum às partes para se manifestarem a respeito do laudo pericial e honorários periciais: de 04/11/2026 a 16/11/2026; 5) Prazo para esclarecimentos do perito será de 15 dias: de 17/11/2026 a 02/12/2026; 6) Sem prejuízo, voltem os autos conclusos para designação de nova data de audiência. A qualquer tempo as partes poderão comunicar eventual conciliação. Os honorários periciais prévios (R$ 800,00), facultativos, deverão ser preferencialmente depositados na conta bancária do(a) Perito(a) com dados registrados nesta ata e juntada do correspondente comprovante aos autos. Deverá constar do depósito a identificação do número do Processo. Dados bancários do perito: Anderson Pereira Correia Nome empresarial: ANDERSON PEREIRA CORREIA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA; CNPJ: 58.433.318/0001-46; Dados bancários: BANCO DO BRASIL; AG: 3292 CONTA CORRENTE: 32188-5 A perícia não será cancelada ou adiada em virtude da impossibilidade de comparecimento dos interessados na diligência (advogados, partes, assistentes técnicos, etc), se a impossibilidade, já conhecida quando da intimação da data e horário da diligência, não for informada e justificada nos autos em 24h após a intimação do agendamento da perícia. O reclamante e seu advogado estão autorizados a acompanhar a diligência. Somente o perito está autorizado a tirar fotografias no estabelecimento da ré, desde que destinadas a ilustrar o laudo pericial. Eventuais divergências levantadas durante a diligência deverão ser relatadas no laudo pericial. Caso as posições divergentes conduzam a conclusões distintas, o perito deverá analisá-las hipoteticamente, de modo a permitir, à vista das demais provas, um julgamento seguro acerca das condições de trabalho. O laudo deverá esclarecer: a) quem forneceu as informações solicitadas durante a vistoria; b) se foi possível confirmar o fornecimento e o uso de EPI; c) a regularidade desse fornecimento; d) a adequação do EPI para o tipo de atividade desenvolvida; e) a capacidade do equipamento para atenuar ou neutralizar o agente a que o trabalhador estivesse exposto (inclusive a indicação do CA correspondente); f) a frequência da exposição ao agente; g) o enquadramento do agente às normas regulamentares expedidas pelo Ministério do Trabalho. Solicita-se ao perito que transcreva os quesitos formulados pelas partes antes de respondê-los. Intimem-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 06 de agosto de 2026 LUIZA HELENA ROSON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ATACADAO S.A.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ATACADAO S.A.
Autor CRISTHIAN ALVES SILVESTRE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SHEILA LEONOR DE SOUZA MEIRELES
OAB: 245511/SP
ALAN CARLOS ORDAKOVSKI
OAB: 30250/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011853-21.2025.5.15.0023 AUTOR: CRISTHIAN ALVES SILVESTRE RÉU: ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34d3603 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ DESPACHO Retire-se o feito de pauta. Considerando a devolução da Carta precatória sem cumprimento, conforme ID 9301805, sirva o(a) sr perito Engenheiro(a) Anderson Pereira Correia. LOCAL DA PERÍCIA: Endereço indicado no ID e1790b3. As partes e o perito deverão observar as seguintes datas e informações: Em cumprimento ao disposto no COMUNICADO nº 10/2023-CR, determino que o(a) perito(a) comunique nos autos, no prazo de 10 dias a contar de sua nomeação, a data e horário da realização da diligência, observando que entre a data agendada para a diligência e a data da informação lançada nos autos, haverá um interregno de, no mínimo, 5 dias úteis, a fim de que as partes sejam intimadas pelo Juízo. Não serão expedidas novas notificações a cada novo prazo a seguir fixado, sendo os prazos aqui assinalados preclusivos e não-prorrogáveis, pois, do contrário, a economia de atos processuais que se visa restaria frustrada (em especial, evitar o envio de várias notificações a cada passo): 1) 10 dias, a contar do dia subsequente a este despacho, para apresentação da réplica, indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos pelas partes, juntada de documentos pela reclamada e depósito de honorários periciais prévios (facultativos) pela reclamada: de 07/08/2026 a 21/08/2026; 2) 10 dias corridos, a contar da intimação, para o(a) perito(a) engenheiro(a) informar nos autos a data, horário e local da realização da diligência, utilizando, necessariamente, o tipo de petição “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial”: de 11/08/2026 a 21/08/2026; O(A)s patrono(a)s das partes serão intimados pelo Juízo quanto a data e horário da perícia, os quais informarão aos seus clientes e assistente(s) técnico(s), que deverão manter, perante os patronos, atualizados seus contatos. 3) Prazo para o(a) perito(a) realizar a perícia e apresentar o laudo: de 02/09/2026 a 03/11/2026; O perito deverá apresentar o laudo diretamente no PJe-JT. Deverá o perito, na primeira página do seu laudo, já informar a conclusão de seu trabalho. 4) Prazo comum às partes para se manifestarem a respeito do laudo pericial e honorários periciais: de 04/11/2026 a 16/11/2026; 5) Prazo para esclarecimentos do perito será de 15 dias: de 17/11/2026 a 02/12/2026; 6) Sem prejuízo, voltem os autos conclusos para designação de nova data de audiência. A qualquer tempo as partes poderão comunicar eventual conciliação. Os honorários periciais prévios (R$ 800,00), facultativos, deverão ser preferencialmente depositados na conta bancária do(a) Perito(a) com dados registrados nesta ata e juntada do correspondente comprovante aos autos. Deverá constar do depósito a identificação do número do Processo. Dados bancários do perito: Anderson Pereira Correia Nome empresarial: ANDERSON PEREIRA CORREIA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA; CNPJ: 58.433.318/0001-46; Dados bancários: BANCO DO BRASIL; AG: 3292 CONTA CORRENTE: 32188-5 A perícia não será cancelada ou adiada em virtude da impossibilidade de comparecimento dos interessados na diligência (advogados, partes, assistentes técnicos, etc), se a impossibilidade, já conhecida quando da intimação da data e horário da diligência, não for informada e justificada nos autos em 24h após a intimação do agendamento da perícia. O reclamante e seu advogado estão autorizados a acompanhar a diligência. Somente o perito está autorizado a tirar fotografias no estabelecimento da ré, desde que destinadas a ilustrar o laudo pericial. Eventuais divergências levantadas durante a diligência deverão ser relatadas no laudo pericial. Caso as posições divergentes conduzam a conclusões distintas, o perito deverá analisá-las hipoteticamente, de modo a permitir, à vista das demais provas, um julgamento seguro acerca das condições de trabalho. O laudo deverá esclarecer: a) quem forneceu as informações solicitadas durante a vistoria; b) se foi possível confirmar o fornecimento e o uso de EPI; c) a regularidade desse fornecimento; d) a adequação do EPI para o tipo de atividade desenvolvida; e) a capacidade do equipamento para atenuar ou neutralizar o agente a que o trabalhador estivesse exposto (inclusive a indicação do CA correspondente); f) a frequência da exposição ao agente; g) o enquadramento do agente às normas regulamentares expedidas pelo Ministério do Trabalho. Solicita-se ao perito que transcreva os quesitos formulados pelas partes antes de respondê-los. Intimem-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 06 de agosto de 2026 LUIZA HELENA ROSON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ATACADAO S.A.
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011853-21.2025.5.15.0023 AUTOR: CRISTHIAN ALVES SILVESTRE RÉU: ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34d3603 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ DESPACHO Retire-se o feito de pauta. Considerando a devolução da Carta precatória sem cumprimento, conforme ID 9301805, sirva o(a) sr perito Engenheiro(a) Anderson Pereira Correia. LOCAL DA PERÍCIA: Endereço indicado no ID e1790b3. As partes e o perito deverão observar as seguintes datas e informações: Em cumprimento ao disposto no COMUNICADO nº 10/2023-CR, determino que o(a) perito(a) comunique nos autos, no prazo de 10 dias a contar de sua nomeação, a data e horário da realização da diligência, observando que entre a data agendada para a diligência e a data da informação lançada nos autos, haverá um interregno de, no mínimo, 5 dias úteis, a fim de que as partes sejam intimadas pelo Juízo. Não serão expedidas novas notificações a cada novo prazo a seguir fixado, sendo os prazos aqui assinalados preclusivos e não-prorrogáveis, pois, do contrário, a economia de atos processuais que se visa restaria frustrada (em especial, evitar o envio de várias notificações a cada passo): 1) 10 dias, a contar do dia subsequente a este despacho, para apresentação da réplica, indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos pelas partes, juntada de documentos pela reclamada e depósito de honorários periciais prévios (facultativos) pela reclamada: de 07/08/2026 a 21/08/2026; 2) 10 dias corridos, a contar da intimação, para o(a) perito(a) engenheiro(a) informar nos autos a data, horário e local da realização da diligência, utilizando, necessariamente, o tipo de petição “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial”: de 11/08/2026 a 21/08/2026; O(A)s patrono(a)s das partes serão intimados pelo Juízo quanto a data e horário da perícia, os quais informarão aos seus clientes e assistente(s) técnico(s), que deverão manter, perante os patronos, atualizados seus contatos. 3) Prazo para o(a) perito(a) realizar a perícia e apresentar o laudo: de 02/09/2026 a 03/11/2026; O perito deverá apresentar o laudo diretamente no PJe-JT. Deverá o perito, na primeira página do seu laudo, já informar a conclusão de seu trabalho. 4) Prazo comum às partes para se manifestarem a respeito do laudo pericial e honorários periciais: de 04/11/2026 a 16/11/2026; 5) Prazo para esclarecimentos do perito será de 15 dias: de 17/11/2026 a 02/12/2026; 6) Sem prejuízo, voltem os autos conclusos para designação de nova data de audiência. A qualquer tempo as partes poderão comunicar eventual conciliação. Os honorários periciais prévios (R$ 800,00), facultativos, deverão ser preferencialmente depositados na conta bancária do(a) Perito(a) com dados registrados nesta ata e juntada do correspondente comprovante aos autos. Deverá constar do depósito a identificação do número do Processo. Dados bancários do perito: Anderson Pereira Correia Nome empresarial: ANDERSON PEREIRA CORREIA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA; CNPJ: 58.433.318/0001-46; Dados bancários: BANCO DO BRASIL; AG: 3292 CONTA CORRENTE: 32188-5 A perícia não será cancelada ou adiada em virtude da impossibilidade de comparecimento dos interessados na diligência (advogados, partes, assistentes técnicos, etc), se a impossibilidade, já conhecida quando da intimação da data e horário da diligência, não for informada e justificada nos autos em 24h após a intimação do agendamento da perícia. O reclamante e seu advogado estão autorizados a acompanhar a diligência. Somente o perito está autorizado a tirar fotografias no estabelecimento da ré, desde que destinadas a ilustrar o laudo pericial. Eventuais divergências levantadas durante a diligência deverão ser relatadas no laudo pericial. Caso as posições divergentes conduzam a conclusões distintas, o perito deverá analisá-las hipoteticamente, de modo a permitir, à vista das demais provas, um julgamento seguro acerca das condições de trabalho. O laudo deverá esclarecer: a) quem forneceu as informações solicitadas durante a vistoria; b) se foi possível confirmar o fornecimento e o uso de EPI; c) a regularidade desse fornecimento; d) a adequação do EPI para o tipo de atividade desenvolvida; e) a capacidade do equipamento para atenuar ou neutralizar o agente a que o trabalhador estivesse exposto (inclusive a indicação do CA correspondente); f) a frequência da exposição ao agente; g) o enquadramento do agente às normas regulamentares expedidas pelo Ministério do Trabalho. Solicita-se ao perito que transcreva os quesitos formulados pelas partes antes de respondê-los. Intimem-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 06 de agosto de 2026 LUIZA HELENA ROSON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CRISTHIAN ALVES SILVESTRE