0011844-37.2017.5.15.0024
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - Bauru
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0011844-37.2017.5.15.0024 AUTOR: MARCO ANTONIO PIANA E OUTROS (1) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0847b05 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Crédito do reclamante, custas e honorários periciais já quitados (IDs 9e4a6b7; 065a2c4; 9e4a6b7). Improcede a impugnação da reclamada, ante o definido na decisão de ID d8a9d5b. Homologo o laudo pericial de ID 5d465dd , parte integrante desta decisão, para fixar o valor previdenciário, no importe de R$ 48.644,54, atualizado até 31/03/2024 . CITE(M)-SE A(S) RECLAMADA(S) CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/1231-09, na pessoa de seu advogado, para recolhimento da contribuição previdenciária, conforme planilha de ID 860fec3, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. As contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador), porventura incidentes, serão obrigatoriamente recolhidas mediante DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais. O documento deve ser preenchido, com os códigos lá disponibilizados ao devedor, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da DCTFWeb, disponível no da Receita Federal. O comprovante deve ser juntado nos autos em até trinta dias improrrogáveis desta citação. Decorrido o prazo legal libere-se à ré o saldo remanescente dos depósitos judiciais existentes nos autos, após observar o contido na recomendação GP-CR 01/2013. Para tanto, no prazo de 5 dias, deverá indicar os seguintes dados bancários para emissão de alvará eletrônico: nome completo do titular da conta bancária, CPF/CNPJ do titular, banco, agência, tipo e número da conta. Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos oportunamente. Intime-se a UNIÃO FEDERAL em face da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Ciência às partes. BAURU/SP, 29 de julho de 2026. JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA PRADO FERREIRA DE CASTILHO Juiz do Trabalho Substituto ICGMI Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Autor LUIZ FERNANDO PAES ZANARDO
Autor MARCO ANTONIO PIANA
Autor UNIÃO FEDERAL (PGF)
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROMUALDO CAMPOS NEIVA GONZAGA
OAB: 24956/DF
PACELLI DA ROCHA MARTINS
OAB: 11047/PB
VITO LEAL PETRUCCI
OAB: 18041/PB
JULIO CANO DE ANDRADE
OAB: 137187/SP
TIAGO RODRIGUES MORGADO
OAB: 239959/SP
ANTONIO CARLOS ORIGA JUNIOR
OAB: 109735/SP
RODRIGO TRASSI DE ARAUJO
OAB: 227251/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0011844-37.2017.5.15.0024 AUTOR: MARCO ANTONIO PIANA E OUTROS (1) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0847b05 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Crédito do reclamante, custas e honorários periciais já quitados (IDs 9e4a6b7; 065a2c4; 9e4a6b7). Improcede a impugnação da reclamada, ante o definido na decisão de ID d8a9d5b. Homologo o laudo pericial de ID 5d465dd , parte integrante desta decisão, para fixar o valor previdenciário, no importe de R$ 48.644,54, atualizado até 31/03/2024 . CITE(M)-SE A(S) RECLAMADA(S) CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/1231-09, na pessoa de seu advogado, para recolhimento da contribuição previdenciária, conforme planilha de ID 860fec3, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. As contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador), porventura incidentes, serão obrigatoriamente recolhidas mediante DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais. O documento deve ser preenchido, com os códigos lá disponibilizados ao devedor, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da DCTFWeb, disponível no da Receita Federal. O comprovante deve ser juntado nos autos em até trinta dias improrrogáveis desta citação. Decorrido o prazo legal libere-se à ré o saldo remanescente dos depósitos judiciais existentes nos autos, após observar o contido na recomendação GP-CR 01/2013. Para tanto, no prazo de 5 dias, deverá indicar os seguintes dados bancários para emissão de alvará eletrônico: nome completo do titular da conta bancária, CPF/CNPJ do titular, banco, agência, tipo e número da conta. Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos oportunamente. Intime-se a UNIÃO FEDERAL em face da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Ciência às partes. BAURU/SP, 29 de julho de 2026. JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA PRADO FERREIRA DE CASTILHO Juiz do Trabalho Substituto ICGMI Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0011844-37.2017.5.15.0024 AUTOR: MARCO ANTONIO PIANA E OUTROS (1) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0847b05 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Crédito do reclamante, custas e honorários periciais já quitados (IDs 9e4a6b7; 065a2c4; 9e4a6b7). Improcede a impugnação da reclamada, ante o definido na decisão de ID d8a9d5b. Homologo o laudo pericial de ID 5d465dd , parte integrante desta decisão, para fixar o valor previdenciário, no importe de R$ 48.644,54, atualizado até 31/03/2024 . CITE(M)-SE A(S) RECLAMADA(S) CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/1231-09, na pessoa de seu advogado, para recolhimento da contribuição previdenciária, conforme planilha de ID 860fec3, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. As contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador), porventura incidentes, serão obrigatoriamente recolhidas mediante DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais. O documento deve ser preenchido, com os códigos lá disponibilizados ao devedor, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da DCTFWeb, disponível no da Receita Federal. O comprovante deve ser juntado nos autos em até trinta dias improrrogáveis desta citação. Decorrido o prazo legal libere-se à ré o saldo remanescente dos depósitos judiciais existentes nos autos, após observar o contido na recomendação GP-CR 01/2013. Para tanto, no prazo de 5 dias, deverá indicar os seguintes dados bancários para emissão de alvará eletrônico: nome completo do titular da conta bancária, CPF/CNPJ do titular, banco, agência, tipo e número da conta. Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos oportunamente. Intime-se a UNIÃO FEDERAL em face da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Ciência às partes. BAURU/SP, 29 de julho de 2026. JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA PRADO FERREIRA DE CASTILHO Juiz do Trabalho Substituto ICGMI Intimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO PIANA