Detalhe do processo

0011841-08.2025.5.15.0055

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Bauru
Classe
CARTA PRECATóRIA CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU CartPrecCiv 0011841-08.2025.5.15.0055 AUTOR: REBERT CONCEICAO MADRUGA RÉU: ESTALEIROS DO BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cb6157 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ DESPACHO Id 3da9a75: Indefere-se o requerimento da primeira reclamada de acompanhamento telepresencial da perícia médica por sua assistente técnica. Isto porque a presença da assistente técnica da reclamada não é obrigatória, mas facultativa, podendo a peticionária, se o caso, nomear assistente técnico com endereço no município em que será realizada a perícia médica. Além disso, fica vedado o acompanhamento virtual da diligência, a fim de se preservar a intimidade da reclamante durante o ato médico. Ciência às partes do agendamento da perícia médica pelo Sr. Perito, conforme petição de Id 21d864b. Intimem-se. BAURU/SP, 24 de agosto de 2026 ERIKA RODRIGUES PEDREUS MORETE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ESTALEIROS DO BRASIL LTDA - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu ESTALEIROS DO BRASIL LTDA

Autor NEDER MOUSTAFA YAKTINE

Réu PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

Autor REBERT CONCEICAO MADRUGA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOAO GONCALVES FRANCO FILHO

OAB: 11475-D/BA

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

PRISCILA JULIANO MINO

OAB: 112159/RS

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

ANDREIA DE FATIMA VIEIRA

OAB: 236723/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

ESIO COSTA JUNIOR

OAB: 59121/RJ

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

TATIANA PEREIRA NEVES LEAL

OAB: 129326/RS

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (4)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU CartPrecCiv 0011841-08.2025.5.15.0055 AUTOR: REBERT CONCEICAO MADRUGA RÉU: ESTALEIROS DO BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cb6157 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ DESPACHO Id 3da9a75: Indefere-se o requerimento da primeira reclamada de acompanhamento telepresencial da perícia médica por sua assistente técnica. Isto porque a presença da assistente técnica da reclamada não é obrigatória, mas facultativa, podendo a peticionária, se o caso, nomear assistente técnico com endereço no município em que será realizada a perícia médica. Além disso, fica vedado o acompanhamento virtual da diligência, a fim de se preservar a intimidade da reclamante durante o ato médico. Ciência às partes do agendamento da perícia médica pelo Sr. Perito, conforme petição de Id 21d864b. Intimem-se. BAURU/SP, 24 de agosto de 2026 ERIKA RODRIGUES PEDREUS MORETE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ESTALEIROS DO BRASIL LTDA - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU CartPrecCiv 0011841-08.2025.5.15.0055 AUTOR: REBERT CONCEICAO MADRUGA RÉU: ESTALEIROS DO BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cb6157 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ DESPACHO Id 3da9a75: Indefere-se o requerimento da primeira reclamada de acompanhamento telepresencial da perícia médica por sua assistente técnica. Isto porque a presença da assistente técnica da reclamada não é obrigatória, mas facultativa, podendo a peticionária, se o caso, nomear assistente técnico com endereço no município em que será realizada a perícia médica. Além disso, fica vedado o acompanhamento virtual da diligência, a fim de se preservar a intimidade da reclamante durante o ato médico. Ciência às partes do agendamento da perícia médica pelo Sr. Perito, conforme petição de Id 21d864b. Intimem-se. BAURU/SP, 24 de agosto de 2026 ERIKA RODRIGUES PEDREUS MORETE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REBERT CONCEICAO MADRUGA

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU CartPrecCiv 0011841-08.2025.5.15.0055 AUTOR: REBERT CONCEICAO MADRUGA RÉU: ESTALEIROS DO BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd79c33 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ DESPACHO Ante o contido no despacho/ofício de Id d571624, prossiga-se conforme solicitado pelo MM. Juízo Deprecante, com a realização de perícia médica. Nomeio para o encargo o profissional Dr. NEDER MOUSTAFA YAKTINE (especialidade oftalmológica). O perito agendará a diligência e comunicará nos autos até o dia 08/09/2026 a data, horário e local da diligência, comprometendo-se as partes a tomar ciência, independentemente de intimação. Os prazos elencados a seguir terão início e curso independentemente de intimação do Juízo, cabendo às partes e ao perito sua observância, sob pena de preclusão (às partes): Entrega do laudo pericial: até o dia 13/11/2026. Manifestação das partes sobre o laudo pericial e honorários: até o dia 30/11/2026. Esclarecimentos do perito acerca de eventuais impugnações: até o dia 25/01/2027. Manifestação das partes sobre os esclarecimentos do perito: até o dia 01/02/2027. Proceda a Secretaria da Vara à habilitação nos autos do perito ora nomeado e ao agendamento provisório da perícia, a fim de tornar o processo visível ao expert. Honorários periciais conforme determinar o MM. Juízo Deprecante. Notifiquem-se as partes e o perito. Encaminhe-se cópia do presente despacho ao MM. Juízo Deprecante, por malote digital, para ciência. BAURU/SP, 17 de agosto de 2026 ERIKA RODRIGUES PEDREUS MORETE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REBERT CONCEICAO MADRUGA

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU CartPrecCiv 0011841-08.2025.5.15.0055 AUTOR: REBERT CONCEICAO MADRUGA RÉU: ESTALEIROS DO BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd79c33 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ DESPACHO Ante o contido no despacho/ofício de Id d571624, prossiga-se conforme solicitado pelo MM. Juízo Deprecante, com a realização de perícia médica. Nomeio para o encargo o profissional Dr. NEDER MOUSTAFA YAKTINE (especialidade oftalmológica). O perito agendará a diligência e comunicará nos autos até o dia 08/09/2026 a data, horário e local da diligência, comprometendo-se as partes a tomar ciência, independentemente de intimação. Os prazos elencados a seguir terão início e curso independentemente de intimação do Juízo, cabendo às partes e ao perito sua observância, sob pena de preclusão (às partes): Entrega do laudo pericial: até o dia 13/11/2026. Manifestação das partes sobre o laudo pericial e honorários: até o dia 30/11/2026. Esclarecimentos do perito acerca de eventuais impugnações: até o dia 25/01/2027. Manifestação das partes sobre os esclarecimentos do perito: até o dia 01/02/2027. Proceda a Secretaria da Vara à habilitação nos autos do perito ora nomeado e ao agendamento provisório da perícia, a fim de tornar o processo visível ao expert. Honorários periciais conforme determinar o MM. Juízo Deprecante. Notifiquem-se as partes e o perito. Encaminhe-se cópia do presente despacho ao MM. Juízo Deprecante, por malote digital, para ciência. BAURU/SP, 17 de agosto de 2026 ERIKA RODRIGUES PEDREUS MORETE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ESTALEIROS DO BRASIL LTDA - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS