0011841-08.2025.5.15.0055
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Bauru
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU CartPrecCiv 0011841-08.2025.5.15.0055 AUTOR: REBERT CONCEICAO MADRUGA RÉU: ESTALEIROS DO BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cb6157 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ DESPACHO Id 3da9a75: Indefere-se o requerimento da primeira reclamada de acompanhamento telepresencial da perícia médica por sua assistente técnica. Isto porque a presença da assistente técnica da reclamada não é obrigatória, mas facultativa, podendo a peticionária, se o caso, nomear assistente técnico com endereço no município em que será realizada a perícia médica. Além disso, fica vedado o acompanhamento virtual da diligência, a fim de se preservar a intimidade da reclamante durante o ato médico. Ciência às partes do agendamento da perícia médica pelo Sr. Perito, conforme petição de Id 21d864b. Intimem-se. BAURU/SP, 24 de agosto de 2026 ERIKA RODRIGUES PEDREUS MORETE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ESTALEIROS DO BRASIL LTDA - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu ESTALEIROS DO BRASIL LTDA
Autor NEDER MOUSTAFA YAKTINE
Réu PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Autor REBERT CONCEICAO MADRUGA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (4)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU CartPrecCiv 0011841-08.2025.5.15.0055 AUTOR: REBERT CONCEICAO MADRUGA RÉU: ESTALEIROS DO BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cb6157 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ DESPACHO Id 3da9a75: Indefere-se o requerimento da primeira reclamada de acompanhamento telepresencial da perícia médica por sua assistente técnica. Isto porque a presença da assistente técnica da reclamada não é obrigatória, mas facultativa, podendo a peticionária, se o caso, nomear assistente técnico com endereço no município em que será realizada a perícia médica. Além disso, fica vedado o acompanhamento virtual da diligência, a fim de se preservar a intimidade da reclamante durante o ato médico. Ciência às partes do agendamento da perícia médica pelo Sr. Perito, conforme petição de Id 21d864b. Intimem-se. BAURU/SP, 24 de agosto de 2026 ERIKA RODRIGUES PEDREUS MORETE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ESTALEIROS DO BRASIL LTDA - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU CartPrecCiv 0011841-08.2025.5.15.0055 AUTOR: REBERT CONCEICAO MADRUGA RÉU: ESTALEIROS DO BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cb6157 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ DESPACHO Id 3da9a75: Indefere-se o requerimento da primeira reclamada de acompanhamento telepresencial da perícia médica por sua assistente técnica. Isto porque a presença da assistente técnica da reclamada não é obrigatória, mas facultativa, podendo a peticionária, se o caso, nomear assistente técnico com endereço no município em que será realizada a perícia médica. Além disso, fica vedado o acompanhamento virtual da diligência, a fim de se preservar a intimidade da reclamante durante o ato médico. Ciência às partes do agendamento da perícia médica pelo Sr. Perito, conforme petição de Id 21d864b. Intimem-se. BAURU/SP, 24 de agosto de 2026 ERIKA RODRIGUES PEDREUS MORETE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REBERT CONCEICAO MADRUGA
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU CartPrecCiv 0011841-08.2025.5.15.0055 AUTOR: REBERT CONCEICAO MADRUGA RÉU: ESTALEIROS DO BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd79c33 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ DESPACHO Ante o contido no despacho/ofício de Id d571624, prossiga-se conforme solicitado pelo MM. Juízo Deprecante, com a realização de perícia médica. Nomeio para o encargo o profissional Dr. NEDER MOUSTAFA YAKTINE (especialidade oftalmológica). O perito agendará a diligência e comunicará nos autos até o dia 08/09/2026 a data, horário e local da diligência, comprometendo-se as partes a tomar ciência, independentemente de intimação. Os prazos elencados a seguir terão início e curso independentemente de intimação do Juízo, cabendo às partes e ao perito sua observância, sob pena de preclusão (às partes): Entrega do laudo pericial: até o dia 13/11/2026. Manifestação das partes sobre o laudo pericial e honorários: até o dia 30/11/2026. Esclarecimentos do perito acerca de eventuais impugnações: até o dia 25/01/2027. Manifestação das partes sobre os esclarecimentos do perito: até o dia 01/02/2027. Proceda a Secretaria da Vara à habilitação nos autos do perito ora nomeado e ao agendamento provisório da perícia, a fim de tornar o processo visível ao expert. Honorários periciais conforme determinar o MM. Juízo Deprecante. Notifiquem-se as partes e o perito. Encaminhe-se cópia do presente despacho ao MM. Juízo Deprecante, por malote digital, para ciência. BAURU/SP, 17 de agosto de 2026 ERIKA RODRIGUES PEDREUS MORETE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REBERT CONCEICAO MADRUGA
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU CartPrecCiv 0011841-08.2025.5.15.0055 AUTOR: REBERT CONCEICAO MADRUGA RÉU: ESTALEIROS DO BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd79c33 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ DESPACHO Ante o contido no despacho/ofício de Id d571624, prossiga-se conforme solicitado pelo MM. Juízo Deprecante, com a realização de perícia médica. Nomeio para o encargo o profissional Dr. NEDER MOUSTAFA YAKTINE (especialidade oftalmológica). O perito agendará a diligência e comunicará nos autos até o dia 08/09/2026 a data, horário e local da diligência, comprometendo-se as partes a tomar ciência, independentemente de intimação. Os prazos elencados a seguir terão início e curso independentemente de intimação do Juízo, cabendo às partes e ao perito sua observância, sob pena de preclusão (às partes): Entrega do laudo pericial: até o dia 13/11/2026. Manifestação das partes sobre o laudo pericial e honorários: até o dia 30/11/2026. Esclarecimentos do perito acerca de eventuais impugnações: até o dia 25/01/2027. Manifestação das partes sobre os esclarecimentos do perito: até o dia 01/02/2027. Proceda a Secretaria da Vara à habilitação nos autos do perito ora nomeado e ao agendamento provisório da perícia, a fim de tornar o processo visível ao expert. Honorários periciais conforme determinar o MM. Juízo Deprecante. Notifiquem-se as partes e o perito. Encaminhe-se cópia do presente despacho ao MM. Juízo Deprecante, por malote digital, para ciência. BAURU/SP, 17 de agosto de 2026 ERIKA RODRIGUES PEDREUS MORETE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ESTALEIROS DO BRASIL LTDA - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS