0011837-72.2025.5.15.0086
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Piracicaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0011837-72.2025.5.15.0086 AUTOR: LUCAS GONCALVES DE OLIVEIRA RÉU: MUNICIPIO DE SANTA BARBARA D'OESTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80fd29b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE DESPACHO 1. DETERMINAÇÃO DA PERÍCIA Determina-se a realização de perícia técnica para apuração de insalubridade: Perito(a): Yolando Theodoro de Oliveira 2. DATA, HORÁRIO E LOCAL DA PERÍCIA: O(a) perito(a) deverá informar, mediante petição específica (descrição da petição "Indicação de data de realização de diligência pericial"), a data e horário da perícia, conforme o Comunicado CR nº 10/2023. As partes ficam cientes de que devem acompanhar o processo para ciência da data e hora designadas. Data e horário: a serem designados pelo(a) perito(a), informando nos autos no prazo de 10 dias, para ciência das partes. Local: Ponto de encontro - Setor de Atenção Psicossocial - Fica à critério do perito e das partes, em acordo, a necessidade de deslocamento para os demais postos de trabalho do autor, caso as condições de trabalho sejam diversas. 3. HONORÁRIOS PERICIAIS PRÉVIOS CONCEDO às partes o prazo de 10 (dez) dias para que, efetuem o depósito para as despesas iniciais da perícia, sugerindo-se o valor de R$1.200,00, a cada parte. DADOS BANCÁRIOS YOLANDO THEODORO DE OLIVEIRA (CPF: 085.169.208-79) | Banco do Brasil (001) | Ag. 0319-0 | CC 84890-5 Como é de conhecimento geral, não existem peritos no quadro de servidores da Justiça do Trabalho e o profissional particular nomeado pelo Juízo para exercer esse mister suporta despesas imprescindíveis para a realização de seu trabalho. Registre-se que nenhuma das partes está obrigada ao pagamento de honorários prévios. Todavia, fixa o valor acima com fundamento no dever das partes na colaboração da busca da verdade; na viabilização do trâmite do processo em tempo razoável, como determina o artigo 5° inciso LXXVIII da Constituição da República; na circunstância especial de que o perito particular é um auxiliar do Juízo, sem a obrigação legal de suportar as despesas iniciais da perícia; na ausência de outras alternativas em relação à nomeação deste profissional. EM CASO DE ACORDO DAS PARTES antes da perícia designada, causando, assim, prejuízo ao andamento de outros feitos que poderiam ser remanejados e ao sr. perito, que tem todo um trabalho preliminar de estudo e deslocamento, ficam as partes desde já cientes que, caso protocolado com prazo inferior a 10 (dez) dias da data designada para perícia, serão devidos os honorários ao perito nomeado, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a cargo das partes se de outra forma não for convencionado na minuta de acordo. O depósito relativo aos honorários prévios deverá ser efetuado diretamente na conta bancária de titularidade do(a) perito(a) nomeado(a), visto que apresentada a esta SC a anuência prévia pelo perito dos seus dados pessoais constarem em ata de audiência/despacho. Excepcionalmente, caso efetuado diretamente nos autos ficando desde já autorizado o levantamento em favor do Sr. Perito. Registre-se que tendo a parte reclamada depositado os honorários prévios espontaneamente não há obrigação legal de ressarcimento destes em caso de sucumbência da parte reclamante. 4. CALENDÁRIO PROCESSUAL Fica estabelecido o seguinte calendário, a ser observado pelas partes e pelo(a) perito(a) independentemente de intimação: Os advogados, as partes e os peritos devem estar atentos para a correta classificação das petições no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) O enquadramento correto impacta o fluxo do sistema e, consequentemente, colabora com a celeridade processual. Desta maneira, segue o calendário processual e os tipos de petições a serem obedecidos: a) Até 03/08/2026 – partes: arguição de suspeição ou impedimento do(a) perito(a); juntada das fichas de EPIs, PPRAs, PCMSOs e demais documentos do item 10 (não serão aceitos na data da perícia). Para os casos de impedimento/suspeição: Classificar a petição como Tipo: “Exceção de Impedimento ou Exceção de Suspeição" Para apresentação dos documentos: Classificar a petição como Tipo: “Manifestação” - descrição: “Documentos Obrigatórios” _______________________________________________________________________________________________ b) Até 03/08/2026 – partes: depósito dos honorários prévios. Classificar a petição como tipo: “Manifestação” - descrição: “Pagamento de Honorários Periciais Prévios” _______________________________________________________________________________________________ c) Até 03/08/2026 – partes: apresentação de quesitos (máximo 15); indicação do local da perícia com croqui, se necessário; indicação de assistentes técnicos. Classificar a petição como tipo: "Apresentação de Quesitos” - descrição “Perícia Técnica/Médica”; Classificar a petição como tipo: “Manifestação” - descrição: “Indicação do local da Perícia”; Classificar a petição como Tipo: "Indicação de Assistente Técnico" - descrição "Perícia Técnica/Médica"; _______________________________________________________________________________________________ d) Até 03/08/2026 – perito(a): informar data e horário da perícia nos autos. O não cumprimento deste prazo implicará substituição do(a) perito(a). Classificar a petição como tipo: “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial” Atenção: considerando a qualidade de ente público da reclamada, a data da vistoria deverá ser designada para, no mínimo, 25 (vinte e cinco) dias a contar deste despacho. _______________________________________________________________________________________________ e) Até 22/09/2026 – perito(a): entrega do laudo pericial. Redesignação da perícia não dilata este prazo. Classificar a petição como tipo: “Apresentação de Laudo Pericial” - descrição “Perícia Técnica/Médica” _______________________________________________________________________________________________ f) No mesmo prazo do laudo – partes: parecer dos assistentes técnicos (parágrafo único do art. 3º da Lei nº 5.584/70). Classificar a petição como tipo: “Parecer de Assistente Técnico” - descrição: "Concordância/Discordância" _______________________________________________________________________________________________ g) Até 07/10/2026 – partes: manifestação sobre o laudo pericial (máximo 15 quesitos complementares) e requerimento de outras provas, com especificação e justificativa de cada uma. Caso não concorde com o laudo: Classificar a petição como tipo: “Impugnação” descrição: "Impugnação ao laudo pericial técnico". Caso concorde com o laudo: Classificar a petição como tipo: “Manifestação" descrição: "Concordância com o laudo pericial técnico" _______________________________________________________________________________________________ h) Até 22/10/2026 – perito(a): esclarecimentos ao laudo, nos termos do art. 469 do CPC. Classificar a petição como tipo: “Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial” - descrição: "Laudo Técnico/Médico" _______________________________________________________________________________________________ No mesmo prazo concedido para manifestação sobre o laudo, as partes deverão requerer a produção de outras provas, devendo, necessariamente, especificá-las e justificá-las, com delimitação expressa do objeto de cada uma delas. Não observados o prazo e/ou modos supramencionados, estará preclusa a oportunidade e irremediavelmente encerrada a instrução processual, hipótese em que os autos desde logo tornarão conclusos para prolação de sentença 5. REGRAMENTOS DA PERÍCIA: Fica autorizado o ingresso do(a) perito(a), advogados, assistentes técnicos e partes no local da diligência, mediante apresentação deste despacho. O(a) perito(a) possui as prerrogativas legais para realização da diligência, podendo requisitar documentos, acesso a locais e apoio necessário. É assegurado à parte reclamante e a seu(sua) advogado(a) o direito de acompanhar a diligência pericial. É vedada qualquer restrição ao acompanhamento. Havendo impedimento ao acesso ao local de trabalho — inclusive por parte do ente público —, o(a) perito(a) deverá suspender a diligência e comunicar imediatamente o Juízo, para que a prova seja efetivada com acompanhamento de oficial de justiça e força policial, se necessário, sem prejuízo de caracterização de crime de desobediência. Não é permitida participação telepresencial na perícia. Caso a parte não possa comparecer, poderá indicar substituto (paradigma) por petição, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data marcada. A gravação da perícia é vedada, salvo consentimento de todos os participantes. A ausência ou atraso de partes, patronos ou assistentes técnicos não impede a realização da perícia. Quesitos repetitivos, impertinentes ou irrelevantes poderão ser desconsiderados. 6. ORIENTAÇÕES AO(À) PERITO(A) Apresentação de esclarecimentos: obrigatória, mesmo que não haja impugnações, consignando expressamente a ausência delas, se for o caso. Documentos no laudo: indicar todos os apresentados e não apresentados pelas partes. Juntar cópias apenas das estritamente necessárias. Documentos complementares poderão ser exigidos, com prazo de 5 dias para juntada. Equipamentos e fotos: informar os equipamentos utilizados na diligência e anexar fotos do local. Estrutura do laudo: deverá conter, obrigatoriamente, tópico de "DIVERGÊNCIAS FÁTICAS" e "CONCLUSÃO", de forma objetiva, informando claramente se as divergências técnicas são ou não significativas para a conclusão pericial. Ente público – especificidades: considerar a legislação aplicável ao funcionalismo público quanto a agentes insalubres/perigosos, inclusive eventuais adicionais ou gratificações já incorporados à remuneração. Indicar expressamente no laudo o regime jurídico do(a) reclamante. 7. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS - JUNTADA PRÉVIA As partes deverão juntar os documentos abaixo em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. É vedado ao(à) perito(a) receber documentos durante ou após a diligência. Reclamante: CTPS e CNH (se houver); Documentos do INSS: CNIS e prontuários; Atestados, exames e laudos médicos. Reclamada (Ente Público): ASO (admissional, periódicos e demissional); PPP, PCMSO, PPRA/PGR e LTCAT; CAT, se houver; Comprovantes de entrega de EPIs e de treinamentos; Laudos ergonômicos e documentos de segurança do trabalho; Descrição das atividades do(a) reclamante; Documentos específicos do ente público: atos normativos internos (portarias, resoluções, regulamentos) sobre condições de trabalho; quadro de pessoal e regime jurídico do(a) reclamante; laudos ou pareceres administrativos sobre insalubridade/periculosidade. 8. PROTOCOLO DE PETIÇÕES Perito(a) e partes deverão utilizar os tipos e descrições corretos ao protocolar petições. Veda-se o uso do tipo "Manifestação" quando houver classe específica, bem como descrições genéricas ou redundantes. PIRACICABA/SP, 24 de julho de 2026 HENRIQUE MACEDO HINZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS GONCALVES DE OLIVEIRA
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor LUCAS GONCALVES DE OLIVEIRA
Réu MUNICIPIO DE SANTA BARBARA D'OESTE
Autor YOLANDO THEODORO DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado27/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENAN GREGO MAXIMO
OAB: 318148/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0011837-72.2025.5.15.0086 AUTOR: LUCAS GONCALVES DE OLIVEIRA RÉU: MUNICIPIO DE SANTA BARBARA D'OESTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80fd29b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE DESPACHO 1. DETERMINAÇÃO DA PERÍCIA Determina-se a realização de perícia técnica para apuração de insalubridade: Perito(a): Yolando Theodoro de Oliveira 2. DATA, HORÁRIO E LOCAL DA PERÍCIA: O(a) perito(a) deverá informar, mediante petição específica (descrição da petição "Indicação de data de realização de diligência pericial"), a data e horário da perícia, conforme o Comunicado CR nº 10/2023. As partes ficam cientes de que devem acompanhar o processo para ciência da data e hora designadas. Data e horário: a serem designados pelo(a) perito(a), informando nos autos no prazo de 10 dias, para ciência das partes. Local: Ponto de encontro - Setor de Atenção Psicossocial - Fica à critério do perito e das partes, em acordo, a necessidade de deslocamento para os demais postos de trabalho do autor, caso as condições de trabalho sejam diversas. 3. HONORÁRIOS PERICIAIS PRÉVIOS CONCEDO às partes o prazo de 10 (dez) dias para que, efetuem o depósito para as despesas iniciais da perícia, sugerindo-se o valor de R$1.200,00, a cada parte. DADOS BANCÁRIOS YOLANDO THEODORO DE OLIVEIRA (CPF: 085.169.208-79) | Banco do Brasil (001) | Ag. 0319-0 | CC 84890-5 Como é de conhecimento geral, não existem peritos no quadro de servidores da Justiça do Trabalho e o profissional particular nomeado pelo Juízo para exercer esse mister suporta despesas imprescindíveis para a realização de seu trabalho. Registre-se que nenhuma das partes está obrigada ao pagamento de honorários prévios. Todavia, fixa o valor acima com fundamento no dever das partes na colaboração da busca da verdade; na viabilização do trâmite do processo em tempo razoável, como determina o artigo 5° inciso LXXVIII da Constituição da República; na circunstância especial de que o perito particular é um auxiliar do Juízo, sem a obrigação legal de suportar as despesas iniciais da perícia; na ausência de outras alternativas em relação à nomeação deste profissional. EM CASO DE ACORDO DAS PARTES antes da perícia designada, causando, assim, prejuízo ao andamento de outros feitos que poderiam ser remanejados e ao sr. perito, que tem todo um trabalho preliminar de estudo e deslocamento, ficam as partes desde já cientes que, caso protocolado com prazo inferior a 10 (dez) dias da data designada para perícia, serão devidos os honorários ao perito nomeado, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a cargo das partes se de outra forma não for convencionado na minuta de acordo. O depósito relativo aos honorários prévios deverá ser efetuado diretamente na conta bancária de titularidade do(a) perito(a) nomeado(a), visto que apresentada a esta SC a anuência prévia pelo perito dos seus dados pessoais constarem em ata de audiência/despacho. Excepcionalmente, caso efetuado diretamente nos autos ficando desde já autorizado o levantamento em favor do Sr. Perito. Registre-se que tendo a parte reclamada depositado os honorários prévios espontaneamente não há obrigação legal de ressarcimento destes em caso de sucumbência da parte reclamante. 4. CALENDÁRIO PROCESSUAL Fica estabelecido o seguinte calendário, a ser observado pelas partes e pelo(a) perito(a) independentemente de intimação: Os advogados, as partes e os peritos devem estar atentos para a correta classificação das petições no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) O enquadramento correto impacta o fluxo do sistema e, consequentemente, colabora com a celeridade processual. Desta maneira, segue o calendário processual e os tipos de petições a serem obedecidos: a) Até 03/08/2026 – partes: arguição de suspeição ou impedimento do(a) perito(a); juntada das fichas de EPIs, PPRAs, PCMSOs e demais documentos do item 10 (não serão aceitos na data da perícia). Para os casos de impedimento/suspeição: Classificar a petição como Tipo: “Exceção de Impedimento ou Exceção de Suspeição" Para apresentação dos documentos: Classificar a petição como Tipo: “Manifestação” - descrição: “Documentos Obrigatórios” _______________________________________________________________________________________________ b) Até 03/08/2026 – partes: depósito dos honorários prévios. Classificar a petição como tipo: “Manifestação” - descrição: “Pagamento de Honorários Periciais Prévios” _______________________________________________________________________________________________ c) Até 03/08/2026 – partes: apresentação de quesitos (máximo 15); indicação do local da perícia com croqui, se necessário; indicação de assistentes técnicos. Classificar a petição como tipo: "Apresentação de Quesitos” - descrição “Perícia Técnica/Médica”; Classificar a petição como tipo: “Manifestação” - descrição: “Indicação do local da Perícia”; Classificar a petição como Tipo: "Indicação de Assistente Técnico" - descrição "Perícia Técnica/Médica"; _______________________________________________________________________________________________ d) Até 03/08/2026 – perito(a): informar data e horário da perícia nos autos. O não cumprimento deste prazo implicará substituição do(a) perito(a). Classificar a petição como tipo: “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial” Atenção: considerando a qualidade de ente público da reclamada, a data da vistoria deverá ser designada para, no mínimo, 25 (vinte e cinco) dias a contar deste despacho. _______________________________________________________________________________________________ e) Até 22/09/2026 – perito(a): entrega do laudo pericial. Redesignação da perícia não dilata este prazo. Classificar a petição como tipo: “Apresentação de Laudo Pericial” - descrição “Perícia Técnica/Médica” _______________________________________________________________________________________________ f) No mesmo prazo do laudo – partes: parecer dos assistentes técnicos (parágrafo único do art. 3º da Lei nº 5.584/70). Classificar a petição como tipo: “Parecer de Assistente Técnico” - descrição: "Concordância/Discordância" _______________________________________________________________________________________________ g) Até 07/10/2026 – partes: manifestação sobre o laudo pericial (máximo 15 quesitos complementares) e requerimento de outras provas, com especificação e justificativa de cada uma. Caso não concorde com o laudo: Classificar a petição como tipo: “Impugnação” descrição: "Impugnação ao laudo pericial técnico". Caso concorde com o laudo: Classificar a petição como tipo: “Manifestação" descrição: "Concordância com o laudo pericial técnico" _______________________________________________________________________________________________ h) Até 22/10/2026 – perito(a): esclarecimentos ao laudo, nos termos do art. 469 do CPC. Classificar a petição como tipo: “Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial” - descrição: "Laudo Técnico/Médico" _______________________________________________________________________________________________ No mesmo prazo concedido para manifestação sobre o laudo, as partes deverão requerer a produção de outras provas, devendo, necessariamente, especificá-las e justificá-las, com delimitação expressa do objeto de cada uma delas. Não observados o prazo e/ou modos supramencionados, estará preclusa a oportunidade e irremediavelmente encerrada a instrução processual, hipótese em que os autos desde logo tornarão conclusos para prolação de sentença 5. REGRAMENTOS DA PERÍCIA: Fica autorizado o ingresso do(a) perito(a), advogados, assistentes técnicos e partes no local da diligência, mediante apresentação deste despacho. O(a) perito(a) possui as prerrogativas legais para realização da diligência, podendo requisitar documentos, acesso a locais e apoio necessário. É assegurado à parte reclamante e a seu(sua) advogado(a) o direito de acompanhar a diligência pericial. É vedada qualquer restrição ao acompanhamento. Havendo impedimento ao acesso ao local de trabalho — inclusive por parte do ente público —, o(a) perito(a) deverá suspender a diligência e comunicar imediatamente o Juízo, para que a prova seja efetivada com acompanhamento de oficial de justiça e força policial, se necessário, sem prejuízo de caracterização de crime de desobediência. Não é permitida participação telepresencial na perícia. Caso a parte não possa comparecer, poderá indicar substituto (paradigma) por petição, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data marcada. A gravação da perícia é vedada, salvo consentimento de todos os participantes. A ausência ou atraso de partes, patronos ou assistentes técnicos não impede a realização da perícia. Quesitos repetitivos, impertinentes ou irrelevantes poderão ser desconsiderados. 6. ORIENTAÇÕES AO(À) PERITO(A) Apresentação de esclarecimentos: obrigatória, mesmo que não haja impugnações, consignando expressamente a ausência delas, se for o caso. Documentos no laudo: indicar todos os apresentados e não apresentados pelas partes. Juntar cópias apenas das estritamente necessárias. Documentos complementares poderão ser exigidos, com prazo de 5 dias para juntada. Equipamentos e fotos: informar os equipamentos utilizados na diligência e anexar fotos do local. Estrutura do laudo: deverá conter, obrigatoriamente, tópico de "DIVERGÊNCIAS FÁTICAS" e "CONCLUSÃO", de forma objetiva, informando claramente se as divergências técnicas são ou não significativas para a conclusão pericial. Ente público – especificidades: considerar a legislação aplicável ao funcionalismo público quanto a agentes insalubres/perigosos, inclusive eventuais adicionais ou gratificações já incorporados à remuneração. Indicar expressamente no laudo o regime jurídico do(a) reclamante. 7. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS - JUNTADA PRÉVIA As partes deverão juntar os documentos abaixo em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. É vedado ao(à) perito(a) receber documentos durante ou após a diligência. Reclamante: CTPS e CNH (se houver); Documentos do INSS: CNIS e prontuários; Atestados, exames e laudos médicos. Reclamada (Ente Público): ASO (admissional, periódicos e demissional); PPP, PCMSO, PPRA/PGR e LTCAT; CAT, se houver; Comprovantes de entrega de EPIs e de treinamentos; Laudos ergonômicos e documentos de segurança do trabalho; Descrição das atividades do(a) reclamante; Documentos específicos do ente público: atos normativos internos (portarias, resoluções, regulamentos) sobre condições de trabalho; quadro de pessoal e regime jurídico do(a) reclamante; laudos ou pareceres administrativos sobre insalubridade/periculosidade. 8. PROTOCOLO DE PETIÇÕES Perito(a) e partes deverão utilizar os tipos e descrições corretos ao protocolar petições. Veda-se o uso do tipo "Manifestação" quando houver classe específica, bem como descrições genéricas ou redundantes. PIRACICABA/SP, 24 de julho de 2026 HENRIQUE MACEDO HINZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS GONCALVES DE OLIVEIRA