0011835-47.2017.5.15.0001
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - Campinas
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0011835-47.2017.5.15.0001 AUTOR: EVANDRO ROBERTO DE OLIVEIRA RÉU: SHERMAN FILMES OPTICOS DO BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ace8dc6 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ1 - CAMPINAS DESPACHO Com razão o exequente em sua impugnação aos cálculos, mantendo-se inerte a executada. O laudo técnico da fase de conhecimento concluiu que o trabalhador exercia suas funções exposto a calor acima dos limites toleráveis (grau médio) e manuseava produtos químicos ensejadores de insalubridade em grau máximo (40%). O acórdão ratificou integralmente ambas as conclusões do perito. Por essa razão, a interpretação do título executivo não pode ocorrer de forma isolada ou descontextualizada. O dispositivo do julgado deve ser interpretado em consonância com a fundamentação que o integra, garantindo a fiel execução do direito reconhecido e afastando qualquer leitura restritiva em prejuízo do exequente. Diante do exposto, acolho a impugnação do autor e determino o retorno dos autos ao perito contábil para que retifique a conta, apurando o adicional de insalubridade no grau máximo (40%), em estrita observância ao laudo pericial e à fundamentação do julgado. Concedo o prazo de 10 dias para retificação. Decorrido o prazo, tornem-me conclusos. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 11 de agosto de 2026 MICHELE DO AMARAL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EVANDRO ROBERTO DE OLIVEIRA
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EMERSON LUIS OSORIO DE OLIVEIRA
Autor EVANDRO ROBERTO DE OLIVEIRA
Réu SHERMAN FILMES OPTICOS DO BRASIL S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIEL PASTRE
OAB: 340392/SP
CARLOS ROBERTO SOARES DE CASTRO
OAB: 101714/SP
PAULO EDUARDO GIOVANNINI
OAB: 213286/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0011835-47.2017.5.15.0001 AUTOR: EVANDRO ROBERTO DE OLIVEIRA RÉU: SHERMAN FILMES OPTICOS DO BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ace8dc6 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ1 - CAMPINAS DESPACHO Com razão o exequente em sua impugnação aos cálculos, mantendo-se inerte a executada. O laudo técnico da fase de conhecimento concluiu que o trabalhador exercia suas funções exposto a calor acima dos limites toleráveis (grau médio) e manuseava produtos químicos ensejadores de insalubridade em grau máximo (40%). O acórdão ratificou integralmente ambas as conclusões do perito. Por essa razão, a interpretação do título executivo não pode ocorrer de forma isolada ou descontextualizada. O dispositivo do julgado deve ser interpretado em consonância com a fundamentação que o integra, garantindo a fiel execução do direito reconhecido e afastando qualquer leitura restritiva em prejuízo do exequente. Diante do exposto, acolho a impugnação do autor e determino o retorno dos autos ao perito contábil para que retifique a conta, apurando o adicional de insalubridade no grau máximo (40%), em estrita observância ao laudo pericial e à fundamentação do julgado. Concedo o prazo de 10 dias para retificação. Decorrido o prazo, tornem-me conclusos. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 11 de agosto de 2026 MICHELE DO AMARAL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EVANDRO ROBERTO DE OLIVEIRA
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0011835-47.2017.5.15.0001 AUTOR: EVANDRO ROBERTO DE OLIVEIRA RÉU: SHERMAN FILMES OPTICOS DO BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ace8dc6 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ1 - CAMPINAS DESPACHO Com razão o exequente em sua impugnação aos cálculos, mantendo-se inerte a executada. O laudo técnico da fase de conhecimento concluiu que o trabalhador exercia suas funções exposto a calor acima dos limites toleráveis (grau médio) e manuseava produtos químicos ensejadores de insalubridade em grau máximo (40%). O acórdão ratificou integralmente ambas as conclusões do perito. Por essa razão, a interpretação do título executivo não pode ocorrer de forma isolada ou descontextualizada. O dispositivo do julgado deve ser interpretado em consonância com a fundamentação que o integra, garantindo a fiel execução do direito reconhecido e afastando qualquer leitura restritiva em prejuízo do exequente. Diante do exposto, acolho a impugnação do autor e determino o retorno dos autos ao perito contábil para que retifique a conta, apurando o adicional de insalubridade no grau máximo (40%), em estrita observância ao laudo pericial e à fundamentação do julgado. Concedo o prazo de 10 dias para retificação. Decorrido o prazo, tornem-me conclusos. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 11 de agosto de 2026 MICHELE DO AMARAL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SHERMAN FILMES OPTICOS DO BRASIL S.A.