Detalhe do processo

0011830-11.2025.5.15.0012

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Piracicaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0011830-11.2025.5.15.0012 AUTOR: INISILDA APARECIDA SMANIOTTO RÉU: MUNICIPIO DE PIRACICABA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73d56a0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Idoso DESPACHO Tendo em vista a necessidade de remanejamento da pauta pericial e ainda, visto que houve erro material com duplicidade a data da pericia a outro processo, sendo assim, fica redesignada a pericia médica deste processo para o dia 21/10/2026 às 11h00; LOCAL DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA: Avenida Independência, 350, sala 22, Piracicaba - SP, onde será realizado o exame físico geral/especial pericial no(a) Reclamante. Havendo necessidade, a vistoria no local de trabalho nas dependências da Reclamada, onde ocorreu o fato alegado na exordial, acontecerá no mesmo dia ou em data a ser determinada pelo perito. O(A) Sr.(a) Perito(a) deverá apresentar o seu laudo até o dia 08/12/2026, impreterivelmente. As partes independentemente de notificação poderão, querendo, se manifestar até o dia 18/12/2026, sob pena de preclusão. Após, vistas ao(à) Sr(a). Perito(a), acerca das eventuais impugnações, até o dia 01/02/2027, independente de notificação Após, vistas às partes até o dia 15/02/2027, também independente de notificação, também sob pena de preclusão, mantidas as cominações anteriores. No mesmo prazo concedido para manifestação acerca dos esclarecimentos periciais (15/02/2027 ), as partes deverão requerer a produção de outras provas, devendo, necessariamente, especificá-las e justificá-las, com delimitação expressa do objeto de cada uma delas. Não observados o prazo e/ou modos supramencionados, estará preclusa a oportunidade e irremediavelmente encerrada a instrução processual, hipótese em que os autos desde logo tornarão conclusos para prolação de sentença ao Magistrado vinculado. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. PIRACICABA/SP, 14 de julho de 2026 BRUNO FURTADO SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INISILDA APARECIDA SMANIOTTO
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ALBERTO RICARDO SALERNO

Autor INISILDA APARECIDA SMANIOTTO

Réu MUNICIPIO DE PIRACICABA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA MARIA FRANCO DOS SANTOS

OAB: 107225/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0011830-11.2025.5.15.0012 AUTOR: INISILDA APARECIDA SMANIOTTO RÉU: MUNICIPIO DE PIRACICABA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73d56a0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Idoso DESPACHO Tendo em vista a necessidade de remanejamento da pauta pericial e ainda, visto que houve erro material com duplicidade a data da pericia a outro processo, sendo assim, fica redesignada a pericia médica deste processo para o dia 21/10/2026 às 11h00; LOCAL DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA: Avenida Independência, 350, sala 22, Piracicaba - SP, onde será realizado o exame físico geral/especial pericial no(a) Reclamante. Havendo necessidade, a vistoria no local de trabalho nas dependências da Reclamada, onde ocorreu o fato alegado na exordial, acontecerá no mesmo dia ou em data a ser determinada pelo perito. O(A) Sr.(a) Perito(a) deverá apresentar o seu laudo até o dia 08/12/2026, impreterivelmente. As partes independentemente de notificação poderão, querendo, se manifestar até o dia 18/12/2026, sob pena de preclusão. Após, vistas ao(à) Sr(a). Perito(a), acerca das eventuais impugnações, até o dia 01/02/2027, independente de notificação Após, vistas às partes até o dia 15/02/2027, também independente de notificação, também sob pena de preclusão, mantidas as cominações anteriores. No mesmo prazo concedido para manifestação acerca dos esclarecimentos periciais (15/02/2027 ), as partes deverão requerer a produção de outras provas, devendo, necessariamente, especificá-las e justificá-las, com delimitação expressa do objeto de cada uma delas. Não observados o prazo e/ou modos supramencionados, estará preclusa a oportunidade e irremediavelmente encerrada a instrução processual, hipótese em que os autos desde logo tornarão conclusos para prolação de sentença ao Magistrado vinculado. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. PIRACICABA/SP, 14 de julho de 2026 BRUNO FURTADO SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INISILDA APARECIDA SMANIOTTO