Detalhe do processo

0011825-97.2025.5.15.0073

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Presidente Prudente
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011825-97.2025.5.15.0073 AUTOR: RONIE MARCELO FERREIRA CRISTAL RÉU: MOMESSO INDUSTRIA DE MAQUINAS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bdf6bf proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BIRIGUI Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Vista às partes e à perita dos documentos anexos aos Ids 6dab843, c98bdc9 e 372af60. Juntados nos autos os prontuários requeridos, determino a designação de perícia médica. Os prazos abaixo fluirão independentemente de nova intimação ou despacho, sob pena de preclusão, incumbindo às partes e à Perita consultar o processo nas épocas próprias e cumprir os atos que lhes couber. A) A perita Dra. CARMEN LUIZA FERRAZ FARIA PEREIRA deverá informar no processo a data e horário da perícia até o dia 21.08.2026, devendo ainda, enviar e-mail aos advogados nos endereços eletrônicos abaixo. Contato das partes: Parte autora: fernandohgomes@adv.oabsp.org.br Parte requerida: contato@advocacianilsonfaria.com.br e brunobittes@adv.oabsp.org.br Antecedência mínima: A data designada para a realização da perícia deverá observar a antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis, contados da data de efetiva comunicação por e-mail aos advogados e (protocolo) do agendamento no processo. B) Data para apresentação do laudo pericial: 30/09/2026 C) Manifestação das Partes: de 07 a 14/10/2026 as partes poderão se manifestar sobre o laudo, em forma de quesitos suplementares. Caso não observada essa determinação, não será considerada a impugnação apresentada, restando PRECLUSA a oportunidade para formulação de quesitos suplementares. D) Esclarecimentos Periciais: Se houver impugnação, a perita deverá responder até 28/10/2026, do qual a perita fica ciente desde já. Retire-se o feito da pauta de instrução do dia 14/10/2026, devendo ser re PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 05 de agosto de 2026 MERCIO HIDEYOSHI SATO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RONIE MARCELO FERREIRA CRISTAL
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor CARMEN LUIZA FERRAZ FARIA PEREIRA

Réu MOMESSO INDUSTRIA DE MAQUINAS LTDA - EPP

Autor RONIE MARCELO FERREIRA CRISTAL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NILSON FARIA DE SOUZA

OAB: 76973/SP

BRUNO MARTINS BITTES

OAB: 237462/SP

FERNANDO HENRIQUE GOMES

OAB: 454062/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011825-97.2025.5.15.0073 AUTOR: RONIE MARCELO FERREIRA CRISTAL RÉU: MOMESSO INDUSTRIA DE MAQUINAS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bdf6bf proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BIRIGUI Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Vista às partes e à perita dos documentos anexos aos Ids 6dab843, c98bdc9 e 372af60. Juntados nos autos os prontuários requeridos, determino a designação de perícia médica. Os prazos abaixo fluirão independentemente de nova intimação ou despacho, sob pena de preclusão, incumbindo às partes e à Perita consultar o processo nas épocas próprias e cumprir os atos que lhes couber. A) A perita Dra. CARMEN LUIZA FERRAZ FARIA PEREIRA deverá informar no processo a data e horário da perícia até o dia 21.08.2026, devendo ainda, enviar e-mail aos advogados nos endereços eletrônicos abaixo. Contato das partes: Parte autora: fernandohgomes@adv.oabsp.org.br Parte requerida: contato@advocacianilsonfaria.com.br e brunobittes@adv.oabsp.org.br Antecedência mínima: A data designada para a realização da perícia deverá observar a antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis, contados da data de efetiva comunicação por e-mail aos advogados e (protocolo) do agendamento no processo. B) Data para apresentação do laudo pericial: 30/09/2026 C) Manifestação das Partes: de 07 a 14/10/2026 as partes poderão se manifestar sobre o laudo, em forma de quesitos suplementares. Caso não observada essa determinação, não será considerada a impugnação apresentada, restando PRECLUSA a oportunidade para formulação de quesitos suplementares. D) Esclarecimentos Periciais: Se houver impugnação, a perita deverá responder até 28/10/2026, do qual a perita fica ciente desde já. Retire-se o feito da pauta de instrução do dia 14/10/2026, devendo ser re PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 05 de agosto de 2026 MERCIO HIDEYOSHI SATO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RONIE MARCELO FERREIRA CRISTAL

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011825-97.2025.5.15.0073 AUTOR: RONIE MARCELO FERREIRA CRISTAL RÉU: MOMESSO INDUSTRIA DE MAQUINAS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bdf6bf proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BIRIGUI Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Vista às partes e à perita dos documentos anexos aos Ids 6dab843, c98bdc9 e 372af60. Juntados nos autos os prontuários requeridos, determino a designação de perícia médica. Os prazos abaixo fluirão independentemente de nova intimação ou despacho, sob pena de preclusão, incumbindo às partes e à Perita consultar o processo nas épocas próprias e cumprir os atos que lhes couber. A) A perita Dra. CARMEN LUIZA FERRAZ FARIA PEREIRA deverá informar no processo a data e horário da perícia até o dia 21.08.2026, devendo ainda, enviar e-mail aos advogados nos endereços eletrônicos abaixo. Contato das partes: Parte autora: fernandohgomes@adv.oabsp.org.br Parte requerida: contato@advocacianilsonfaria.com.br e brunobittes@adv.oabsp.org.br Antecedência mínima: A data designada para a realização da perícia deverá observar a antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis, contados da data de efetiva comunicação por e-mail aos advogados e (protocolo) do agendamento no processo. B) Data para apresentação do laudo pericial: 30/09/2026 C) Manifestação das Partes: de 07 a 14/10/2026 as partes poderão se manifestar sobre o laudo, em forma de quesitos suplementares. Caso não observada essa determinação, não será considerada a impugnação apresentada, restando PRECLUSA a oportunidade para formulação de quesitos suplementares. D) Esclarecimentos Periciais: Se houver impugnação, a perita deverá responder até 28/10/2026, do qual a perita fica ciente desde já. Retire-se o feito da pauta de instrução do dia 14/10/2026, devendo ser re PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 05 de agosto de 2026 MERCIO HIDEYOSHI SATO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MOMESSO INDUSTRIA DE MAQUINAS LTDA - EPP