Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
Órgão
CON1 - Bauru
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
6 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0011818-31.2025.5.15.0033 AUTOR: JEOVANE BARBOSA DOS SANTOS RÉU: AMARALINA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab46e3c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA DESPACHO Tendo em vista a data agendada para perícia médica, informada pelo Sr. Perito no ID Id 2c8b556, fixa-se novo calendário processual, sendo que os prazos elencados a seguir terão início e curso independentemente de intimação do Juízo, cabendo às partes e ao Perito sua observância, sob pena de preclusão: Entrega do laudo pericial: até o dia 29/10/2026; Manifestação das partes sobre o laudo: até o dia 16/11/2026; Esclarecimentos do Perito: até o dia 1º/12/2026. Fica mantida a data da audiência de instrução para o dia 15/2/2027 às 16h45, com as cominações e advertências anteriores. Intimem-se. BAURU/SP, 04 de setembro de 2026 ANDRE LUIZ MENEZES AZEVEDO SETTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JEOVANE BARBOSA DOS SANTOS
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.
Partes
Réu AMARALINA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
Autor CARLOS EDUARDO POLASTRO MENDES FERNANDES
Autor CRISTIANO HAYOSHI CHOJI
Autor JEOVANE BARBOSA DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
Publicação localizada pelo radar28/07/2026
Despacho saneador identificado
Perícia deferida/designada28/07/2026
Perícia indireta (documental)
Data da perícia marcada
Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (6)
09/09/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0011818-31.2025.5.15.0033 AUTOR: JEOVANE BARBOSA DOS SANTOS RÉU: AMARALINA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab46e3c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA DESPACHO Tendo em vista a data agendada para perícia médica, informada pelo Sr. Perito no ID Id 2c8b556, fixa-se novo calendário processual, sendo que os prazos elencados a seguir terão início e curso independentemente de intimação do Juízo, cabendo às partes e ao Perito sua observância, sob pena de preclusão: Entrega do laudo pericial: até o dia 29/10/2026; Manifestação das partes sobre o laudo: até o dia 16/11/2026; Esclarecimentos do Perito: até o dia 1º/12/2026. Fica mantida a data da audiência de instrução para o dia 15/2/2027 às 16h45, com as cominações e advertências anteriores. Intimem-se. BAURU/SP, 04 de setembro de 2026 ANDRE LUIZ MENEZES AZEVEDO SETTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JEOVANE BARBOSA DOS SANTOS
09/09/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0011818-31.2025.5.15.0033 AUTOR: JEOVANE BARBOSA DOS SANTOS RÉU: AMARALINA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab46e3c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA DESPACHO Tendo em vista a data agendada para perícia médica, informada pelo Sr. Perito no ID Id 2c8b556, fixa-se novo calendário processual, sendo que os prazos elencados a seguir terão início e curso independentemente de intimação do Juízo, cabendo às partes e ao Perito sua observância, sob pena de preclusão: Entrega do laudo pericial: até o dia 29/10/2026; Manifestação das partes sobre o laudo: até o dia 16/11/2026; Esclarecimentos do Perito: até o dia 1º/12/2026. Fica mantida a data da audiência de instrução para o dia 15/2/2027 às 16h45, com as cominações e advertências anteriores. Intimem-se. BAURU/SP, 04 de setembro de 2026 ANDRE LUIZ MENEZES AZEVEDO SETTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMARALINA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
04/09/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0011818-31.2025.5.15.0033 AUTOR: JEOVANE BARBOSA DOS SANTOS RÉU: AMARALINA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f24f8d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA DESPACHO Tendo em vista o reagendamento da perícia ambiental (Id 6b54bf8), estabeleço um novo calendário processual, sendo que os prazos elencados a seguir terão início e curso independentemente de intimação do Juízo, cabendo às partes e ao Perito sua observância: -entrega do laudo até 13/10/2026; -manifestação das partes sobre o laudo até 27/10/2026; -esclarecimentos do perito até 12/11/2026; Ficam mantidos os prazos relativos à perícia médica. Intimem-se. BAURU/SP, 03 de setembro de 2026 ANDRE LUIZ MENEZES AZEVEDO SETTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JEOVANE BARBOSA DOS SANTOS
04/09/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0011818-31.2025.5.15.0033 AUTOR: JEOVANE BARBOSA DOS SANTOS RÉU: AMARALINA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f24f8d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA DESPACHO Tendo em vista o reagendamento da perícia ambiental (Id 6b54bf8), estabeleço um novo calendário processual, sendo que os prazos elencados a seguir terão início e curso independentemente de intimação do Juízo, cabendo às partes e ao Perito sua observância: -entrega do laudo até 13/10/2026; -manifestação das partes sobre o laudo até 27/10/2026; -esclarecimentos do perito até 12/11/2026; Ficam mantidos os prazos relativos à perícia médica. Intimem-se. BAURU/SP, 03 de setembro de 2026 ANDRE LUIZ MENEZES AZEVEDO SETTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMARALINA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
28/07/2026 — Nova períciaalta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0011818-31.2025.5.15.0033 AUTOR: JEOVANE BARBOSA DOS SANTOS RÉU: AMARALINA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d2c967 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA DESPACHO Perícia médica Petição de Id eadd05d: vistos. Considerando a data anteriormente agendada para realização da perícia médica, sendo esta anterior à data limite para informação do perito, fixada no calendário processual, o autor deveria ter sido intimado do agendamento. Portanto, relevo a ausência do reclamante à perícia médica. Intime-se o perito médico (CRISTIANO HAYOSHI CHOJI) para agendamento, no prazo de dez dias. Perícia ambiental Considerando que o Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho - AJ/JT é integrado em âmbito nacional e que o perito nomeado poderá realizar a perícia em qualquer Município da Federação, destituo o perito anteriormente nomeado e nomeio em substituição o perito CARLOS EDUARDO POLASTRO MENDES FERNANDES. O seguinte calendário processual aplica-se às duas perícias: agendamento das diligências até 14/8/2026;entrega dos laudos até 14/10/2026;manifestação das partes sobre os laudos até 28/10/2026;esclarecimentos dos peritos até 16/11/2026;ciência das partes acerca dos esclarecimentos até 1º/12/2026. Os prazos estabelecidos terão início e curso independentemente de intimação do Juízo, cabendo às partes e ao perito sua observância, sob pena de preclusão, com relação às partes. Intimem-se. BAURU/SP, 07 de julho de 2026 FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMARALINA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
28/07/2026 — Nova períciaalta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0011818-31.2025.5.15.0033 AUTOR: JEOVANE BARBOSA DOS SANTOS RÉU: AMARALINA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d2c967 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA DESPACHO Perícia médica Petição de Id eadd05d: vistos. Considerando a data anteriormente agendada para realização da perícia médica, sendo esta anterior à data limite para informação do perito, fixada no calendário processual, o autor deveria ter sido intimado do agendamento. Portanto, relevo a ausência do reclamante à perícia médica. Intime-se o perito médico (CRISTIANO HAYOSHI CHOJI) para agendamento, no prazo de dez dias. Perícia ambiental Considerando que o Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho - AJ/JT é integrado em âmbito nacional e que o perito nomeado poderá realizar a perícia em qualquer Município da Federação, destituo o perito anteriormente nomeado e nomeio em substituição o perito CARLOS EDUARDO POLASTRO MENDES FERNANDES. O seguinte calendário processual aplica-se às duas perícias: agendamento das diligências até 14/8/2026;entrega dos laudos até 14/10/2026;manifestação das partes sobre os laudos até 28/10/2026;esclarecimentos dos peritos até 16/11/2026;ciência das partes acerca dos esclarecimentos até 1º/12/2026. Os prazos estabelecidos terão início e curso independentemente de intimação do Juízo, cabendo às partes e ao perito sua observância, sob pena de preclusão, com relação às partes. Intimem-se. BAURU/SP, 07 de julho de 2026 FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JEOVANE BARBOSA DOS SANTOS