Detalhe do processo

0011818-31.2025.5.15.0033

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Bauru
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0011818-31.2025.5.15.0033 AUTOR: JEOVANE BARBOSA DOS SANTOS RÉU: AMARALINA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d2c967 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA DESPACHO Perícia médica Petição de Id eadd05d: vistos. Considerando a data anteriormente agendada para realização da perícia médica, sendo esta anterior à data limite para informação do perito, fixada no calendário processual, o autor deveria ter sido intimado do agendamento. Portanto, relevo a ausência do reclamante à perícia médica. Intime-se o perito médico (CRISTIANO HAYOSHI CHOJI) para agendamento, no prazo de dez dias. Perícia ambiental Considerando que o Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho - AJ/JT é integrado em âmbito nacional e que o perito nomeado poderá realizar a perícia em qualquer Município da Federação, destituo o perito anteriormente nomeado e nomeio em substituição o perito CARLOS EDUARDO POLASTRO MENDES FERNANDES. O seguinte calendário processual aplica-se às duas perícias: agendamento das diligências até 14/8/2026;entrega dos laudos até 14/10/2026;manifestação das partes sobre os laudos até 28/10/2026;esclarecimentos dos peritos até 16/11/2026;ciência das partes acerca dos esclarecimentos até 1º/12/2026. Os prazos estabelecidos terão início e curso independentemente de intimação do Juízo, cabendo às partes e ao perito sua observância, sob pena de preclusão, com relação às partes. Intimem-se. BAURU/SP, 07 de julho de 2026 FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMARALINA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu AMARALINA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA.

Autor CRISTIANO HAYOSHI CHOJI

Autor JEOVANE BARBOSA DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada28/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JACQUELINE MARIANI JIANOTI

OAB: 524178/SP

OTAVIO AUGUSTO CUSTODIO DE LIMA

OAB: 122801/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

28/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0011818-31.2025.5.15.0033 AUTOR: JEOVANE BARBOSA DOS SANTOS RÉU: AMARALINA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d2c967 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA DESPACHO Perícia médica Petição de Id eadd05d: vistos. Considerando a data anteriormente agendada para realização da perícia médica, sendo esta anterior à data limite para informação do perito, fixada no calendário processual, o autor deveria ter sido intimado do agendamento. Portanto, relevo a ausência do reclamante à perícia médica. Intime-se o perito médico (CRISTIANO HAYOSHI CHOJI) para agendamento, no prazo de dez dias. Perícia ambiental Considerando que o Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho - AJ/JT é integrado em âmbito nacional e que o perito nomeado poderá realizar a perícia em qualquer Município da Federação, destituo o perito anteriormente nomeado e nomeio em substituição o perito CARLOS EDUARDO POLASTRO MENDES FERNANDES. O seguinte calendário processual aplica-se às duas perícias: agendamento das diligências até 14/8/2026;entrega dos laudos até 14/10/2026;manifestação das partes sobre os laudos até 28/10/2026;esclarecimentos dos peritos até 16/11/2026;ciência das partes acerca dos esclarecimentos até 1º/12/2026. Os prazos estabelecidos terão início e curso independentemente de intimação do Juízo, cabendo às partes e ao perito sua observância, sob pena de preclusão, com relação às partes. Intimem-se. BAURU/SP, 07 de julho de 2026 FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMARALINA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA.

28/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0011818-31.2025.5.15.0033 AUTOR: JEOVANE BARBOSA DOS SANTOS RÉU: AMARALINA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d2c967 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA DESPACHO Perícia médica Petição de Id eadd05d: vistos. Considerando a data anteriormente agendada para realização da perícia médica, sendo esta anterior à data limite para informação do perito, fixada no calendário processual, o autor deveria ter sido intimado do agendamento. Portanto, relevo a ausência do reclamante à perícia médica. Intime-se o perito médico (CRISTIANO HAYOSHI CHOJI) para agendamento, no prazo de dez dias. Perícia ambiental Considerando que o Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho - AJ/JT é integrado em âmbito nacional e que o perito nomeado poderá realizar a perícia em qualquer Município da Federação, destituo o perito anteriormente nomeado e nomeio em substituição o perito CARLOS EDUARDO POLASTRO MENDES FERNANDES. O seguinte calendário processual aplica-se às duas perícias: agendamento das diligências até 14/8/2026;entrega dos laudos até 14/10/2026;manifestação das partes sobre os laudos até 28/10/2026;esclarecimentos dos peritos até 16/11/2026;ciência das partes acerca dos esclarecimentos até 1º/12/2026. Os prazos estabelecidos terão início e curso independentemente de intimação do Juízo, cabendo às partes e ao perito sua observância, sob pena de preclusão, com relação às partes. Intimem-se. BAURU/SP, 07 de julho de 2026 FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JEOVANE BARBOSA DOS SANTOS