Detalhe do processo

0011816-87.2025.5.15.0089

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Bauru
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0011816-87.2025.5.15.0089 AUTOR: JHONATAN AFONSO SOARES RÉU: COMFRIO TRANSPORTES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 309e007 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE BAURU Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Vistos. Considerando que decorreu in albis o prazo concedido à Dra. ANA CRISTINA RADUAN RIBEIRO para proceder à entrega do laudo pericial, embora reiteradamente intimada, destituo-a do encargo e, em seu lugar, nomeio o Dr. ANTONIO BARBOSA NOBRE JUNIOR. O perito agendará a diligência e comunicará nos autos até o dia 13/08/2026 a data, horário e local da diligência, devendo as partes tomarem ciência, independentemente de intimação. Eventual ausência da parte reclamante na diligência pericial médica deverá ser justificada nos autos no prazo de 5 dias, independentemente de intimação, sob pena de preclusão da prova. Os prazos elencados a seguir terão início e curso independentemente de intimação do Juízo, cabendo às partes e ao perito sua observância, sob pena de preclusão (às partes): Entrega do laudo pericial: até o dia 25/09/2026;Manifestação das partes sobre o laudo pericial e honorários: até o dia 09/10/2026;Esclarecimentos do perito acerca de eventuais impugnações: até o dia 26/10/2026;Manifestação das partes sobre os esclarecimentos do perito: até o dia 04/10/2026. Proceda a Secretaria da Vara à habilitação nos autos do perito ora nomeado e ao agendamento provisório da perícia, a fim de tornar o processo visível ao expert. Fica mantida a data de audiência de instrução já agendada, com as advertências e cominações anteriores. Intimem-se. BAURU/SP, 22 de julho de 2026 SANDRO VALERIO BODO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JHONATAN AFONSO SOARES
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANA CRISTINA RADUAN RIBEIRO

Autor CHANG YUAN CHIANG

Réu COMFRIO TRANSPORTES EIRELI

Autor JHONATAN AFONSO SOARES

Réu SEARA ALIMENTOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO DONISETE BALDASSA

OAB: 98059/SP

ROSILDA MARIA DOS SANTOS

OAB: 238302/SP

ARANY MARIA SCARPELLINI PRIOLLI L APICCIRELLA

OAB: 236729/SP

MARCIA MARTINS MIGUEL

OAB: 109676/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0011816-87.2025.5.15.0089 AUTOR: JHONATAN AFONSO SOARES RÉU: COMFRIO TRANSPORTES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 309e007 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE BAURU Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Vistos. Considerando que decorreu in albis o prazo concedido à Dra. ANA CRISTINA RADUAN RIBEIRO para proceder à entrega do laudo pericial, embora reiteradamente intimada, destituo-a do encargo e, em seu lugar, nomeio o Dr. ANTONIO BARBOSA NOBRE JUNIOR. O perito agendará a diligência e comunicará nos autos até o dia 13/08/2026 a data, horário e local da diligência, devendo as partes tomarem ciência, independentemente de intimação. Eventual ausência da parte reclamante na diligência pericial médica deverá ser justificada nos autos no prazo de 5 dias, independentemente de intimação, sob pena de preclusão da prova. Os prazos elencados a seguir terão início e curso independentemente de intimação do Juízo, cabendo às partes e ao perito sua observância, sob pena de preclusão (às partes): Entrega do laudo pericial: até o dia 25/09/2026;Manifestação das partes sobre o laudo pericial e honorários: até o dia 09/10/2026;Esclarecimentos do perito acerca de eventuais impugnações: até o dia 26/10/2026;Manifestação das partes sobre os esclarecimentos do perito: até o dia 04/10/2026. Proceda a Secretaria da Vara à habilitação nos autos do perito ora nomeado e ao agendamento provisório da perícia, a fim de tornar o processo visível ao expert. Fica mantida a data de audiência de instrução já agendada, com as advertências e cominações anteriores. Intimem-se. BAURU/SP, 22 de julho de 2026 SANDRO VALERIO BODO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JHONATAN AFONSO SOARES

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0011816-87.2025.5.15.0089 AUTOR: JHONATAN AFONSO SOARES RÉU: COMFRIO TRANSPORTES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 309e007 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE BAURU Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Vistos. Considerando que decorreu in albis o prazo concedido à Dra. ANA CRISTINA RADUAN RIBEIRO para proceder à entrega do laudo pericial, embora reiteradamente intimada, destituo-a do encargo e, em seu lugar, nomeio o Dr. ANTONIO BARBOSA NOBRE JUNIOR. O perito agendará a diligência e comunicará nos autos até o dia 13/08/2026 a data, horário e local da diligência, devendo as partes tomarem ciência, independentemente de intimação. Eventual ausência da parte reclamante na diligência pericial médica deverá ser justificada nos autos no prazo de 5 dias, independentemente de intimação, sob pena de preclusão da prova. Os prazos elencados a seguir terão início e curso independentemente de intimação do Juízo, cabendo às partes e ao perito sua observância, sob pena de preclusão (às partes): Entrega do laudo pericial: até o dia 25/09/2026;Manifestação das partes sobre o laudo pericial e honorários: até o dia 09/10/2026;Esclarecimentos do perito acerca de eventuais impugnações: até o dia 26/10/2026;Manifestação das partes sobre os esclarecimentos do perito: até o dia 04/10/2026. Proceda a Secretaria da Vara à habilitação nos autos do perito ora nomeado e ao agendamento provisório da perícia, a fim de tornar o processo visível ao expert. Fica mantida a data de audiência de instrução já agendada, com as advertências e cominações anteriores. Intimem-se. BAURU/SP, 22 de julho de 2026 SANDRO VALERIO BODO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA - COMFRIO TRANSPORTES EIRELI