Detalhe do processo

0011815-54.2025.5.15.0105

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Jundiaí
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011815-54.2025.5.15.0105 AUTOR: PABLO HENRIQUE DE CARVALHO DA SILVA RÉU: KSB BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0633730 proferido nos autos. DESPACHO Em razão da justificativa apresentada pelo reclamante no Id ec3a93b, determino a REDESIGNAÇÃO da perícia MÉDICA a cargo do perito Henrique Augusto Azevedo de Sousa, email: drhenrique.perito@gmail.com. Observe o Sr. Perito que, caso seja necessária a redesignação de perícia agendada, deverá comunicar previamente a esta Assessoria, a fim de possibilitar a regular intimação das partes acerca da nova data. Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 05/10/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 15/03/2027: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 22/03/2027: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 08/04/2027: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Endereço do local da perícia médica: Avenida Amadeu Ribeiro, 253, Anhangabaú, Jundiaí – SP. A AUSÊNCIA À PERÍCIA MÉDICA, NÃO JUSTIFICADA EM 5 DIAS, ENSEJARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Ficam mantidas as determinações anteriores. Diante dos prazos, determino a redesignação da audiência de instrução. Providencie a secretaria. Intimem-se as partes e o perito. JUNDIAI/SP, 24 de agosto de 2026 SOLANGE DENISE BELCHIOR SANTAELLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KSB BRASIL LTDA.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor HENRIQUE AUGUSTO AZEVEDO DE SOUSA

Réu KSB BRASIL LTDA.

Autor PABLO HENRIQUE DE CARVALHO DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VITOR FALCAO SOMBINI

OAB: 419373/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

FABIANO BIZARRO

OAB: 174327/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

ANTONIO GABRIEL SPINA

OAB: 173853/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

VALTENCIR PICCOLO SOMBINI

OAB: 123416/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011815-54.2025.5.15.0105 AUTOR: PABLO HENRIQUE DE CARVALHO DA SILVA RÉU: KSB BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0633730 proferido nos autos. DESPACHO Em razão da justificativa apresentada pelo reclamante no Id ec3a93b, determino a REDESIGNAÇÃO da perícia MÉDICA a cargo do perito Henrique Augusto Azevedo de Sousa, email: drhenrique.perito@gmail.com. Observe o Sr. Perito que, caso seja necessária a redesignação de perícia agendada, deverá comunicar previamente a esta Assessoria, a fim de possibilitar a regular intimação das partes acerca da nova data. Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 05/10/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 15/03/2027: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 22/03/2027: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 08/04/2027: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Endereço do local da perícia médica: Avenida Amadeu Ribeiro, 253, Anhangabaú, Jundiaí – SP. A AUSÊNCIA À PERÍCIA MÉDICA, NÃO JUSTIFICADA EM 5 DIAS, ENSEJARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Ficam mantidas as determinações anteriores. Diante dos prazos, determino a redesignação da audiência de instrução. Providencie a secretaria. Intimem-se as partes e o perito. JUNDIAI/SP, 24 de agosto de 2026 SOLANGE DENISE BELCHIOR SANTAELLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KSB BRASIL LTDA.

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011815-54.2025.5.15.0105 AUTOR: PABLO HENRIQUE DE CARVALHO DA SILVA RÉU: KSB BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0633730 proferido nos autos. DESPACHO Em razão da justificativa apresentada pelo reclamante no Id ec3a93b, determino a REDESIGNAÇÃO da perícia MÉDICA a cargo do perito Henrique Augusto Azevedo de Sousa, email: drhenrique.perito@gmail.com. Observe o Sr. Perito que, caso seja necessária a redesignação de perícia agendada, deverá comunicar previamente a esta Assessoria, a fim de possibilitar a regular intimação das partes acerca da nova data. Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 05/10/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 15/03/2027: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 22/03/2027: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 08/04/2027: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Endereço do local da perícia médica: Avenida Amadeu Ribeiro, 253, Anhangabaú, Jundiaí – SP. A AUSÊNCIA À PERÍCIA MÉDICA, NÃO JUSTIFICADA EM 5 DIAS, ENSEJARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Ficam mantidas as determinações anteriores. Diante dos prazos, determino a redesignação da audiência de instrução. Providencie a secretaria. Intimem-se as partes e o perito. JUNDIAI/SP, 24 de agosto de 2026 SOLANGE DENISE BELCHIOR SANTAELLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PABLO HENRIQUE DE CARVALHO DA SILVA