Detalhe do processo

0011806-47.2025.5.15.0023

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - São José dos Campos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011806-47.2025.5.15.0023 AUTOR: IVONILDE DOS SANTOS TELLES DE LIMA RÉU: LAVANDERIA B.C. CABREIRA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fb9e4e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ DESPACHO Indefiro o pedido formulado pelo Reclamante para adiamento da perícia médica. A jurisprudência trabalhista é pacífica no sentido de que a presença do advogado na diligência constitui mera faculdade, e não pressuposto de validade do ato processual. Desse modo, a ausência de comparecimento do profissional não impede a realização do ato pelo Perito do Juízo. Ressalto que o contraditório e a ampla defesa restam plenamente preservados, uma vez que, após a apresentação do laudo pericial oficial, o assistente técnico do reclamante poderá apresentar o seu respectivo parecer técnico, bem como formular quesitos de esclarecimento. Mantenho, pois, a data e o horário designados para a perícia. Intimem-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 31 de agosto de 2026 ADHEMAR PRISCO DA CUNHA NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAVANDERIA B.C. CABREIRA EIRELI
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor GILMARA FAIS

Autor IVONILDE DOS SANTOS TELLES DE LIMA

Réu LAVANDERIA B.C. CABREIRA EIRELI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VINICIUS BARBERO

OAB: 375851/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

RAFAEL CABREIRA

OAB: 274387/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

DAMARES INOCENCIO DA SILVA

OAB: 375606/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011806-47.2025.5.15.0023 AUTOR: IVONILDE DOS SANTOS TELLES DE LIMA RÉU: LAVANDERIA B.C. CABREIRA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fb9e4e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ DESPACHO Indefiro o pedido formulado pelo Reclamante para adiamento da perícia médica. A jurisprudência trabalhista é pacífica no sentido de que a presença do advogado na diligência constitui mera faculdade, e não pressuposto de validade do ato processual. Desse modo, a ausência de comparecimento do profissional não impede a realização do ato pelo Perito do Juízo. Ressalto que o contraditório e a ampla defesa restam plenamente preservados, uma vez que, após a apresentação do laudo pericial oficial, o assistente técnico do reclamante poderá apresentar o seu respectivo parecer técnico, bem como formular quesitos de esclarecimento. Mantenho, pois, a data e o horário designados para a perícia. Intimem-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 31 de agosto de 2026 ADHEMAR PRISCO DA CUNHA NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAVANDERIA B.C. CABREIRA EIRELI

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011806-47.2025.5.15.0023 AUTOR: IVONILDE DOS SANTOS TELLES DE LIMA RÉU: LAVANDERIA B.C. CABREIRA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fb9e4e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ DESPACHO Indefiro o pedido formulado pelo Reclamante para adiamento da perícia médica. A jurisprudência trabalhista é pacífica no sentido de que a presença do advogado na diligência constitui mera faculdade, e não pressuposto de validade do ato processual. Desse modo, a ausência de comparecimento do profissional não impede a realização do ato pelo Perito do Juízo. Ressalto que o contraditório e a ampla defesa restam plenamente preservados, uma vez que, após a apresentação do laudo pericial oficial, o assistente técnico do reclamante poderá apresentar o seu respectivo parecer técnico, bem como formular quesitos de esclarecimento. Mantenho, pois, a data e o horário designados para a perícia. Intimem-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 31 de agosto de 2026 ADHEMAR PRISCO DA CUNHA NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IVONILDE DOS SANTOS TELLES DE LIMA