Detalhe do processo

0011804-40.2025.5.15.0003

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Sorocaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0011804-40.2025.5.15.0003 AUTOR: MARCIO BARBOSA LEAL RÉU: ZF AUTOMOTIVE BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1705924 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Pessoa com Deficiência DESPACHO Laudo pericial técnico entregue. Diante do decurso do prazo para entrega do laudo médico, renovam-se os prazos em relação a perícia médica, conforme as datas abaixo: O perito médico deverá apresentar o laudo até o dia 28/08/2026, sob pena de destituição. As partes poderão se manifestar a respeito do laudos pericial até o dia 11/09/2026, sob pena de preclusão. Demandados esclarecimentos e/ou apresentados, pelas partes, quesitos suplementares, deverá o perito médico, entregar seu laudo suplementar, com os devidos esclarecimentos, sob pena de destituição, até o dia 25/09/2026. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial médico suplementar/ou dos esclarecimentos dos peritos até o dia 09/10/2026, sob pena de preclusão. Todos os prazos acima correrão independentemente de nova intimação, sob as penas já cominadas. No caso do término dos prazos supra-assinados recair em dia feriado, ou sem expediente forense, fica o respectivo vencimento prorrogado até o próximo dia útil subsequente. No mais, aguarde-se a audiência de instrução. Intimem-se as partes e o sr. perito médico. SOROCABA/SP, 29 de julho de 2026 PAULO EDUARDO BELLOTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ZF AUTOMOTIVE BRASIL LTDA.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor JOSE CARLOS LOPES DE FARIA

Autor MARCIO BARBOSA LEAL

Autor RICARDO GONDIM BRIZZI

Réu ZF AUTOMOTIVE BRASIL LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BEATRIZ GABRIELLE COSTA CAVALCANTI ORSI

OAB: 401130/SP

MARCIA JEUNON SENA

OAB: 190837/MG

FRANCINE MORAES CASSEMIRO NAGIB

OAB: 339408/SP

FERNANDA GOMES BEZERRA

OAB: 446321/SP

ANDREA GARDANO BUCHARLES GIROLDO

OAB: 308222-A/SP

IMAR EDUARDO RODRIGUES

OAB: 106008/SP

CELIA REGINA FONSECA

OAB: 495139/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0011804-40.2025.5.15.0003 AUTOR: MARCIO BARBOSA LEAL RÉU: ZF AUTOMOTIVE BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1705924 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Pessoa com Deficiência DESPACHO Laudo pericial técnico entregue. Diante do decurso do prazo para entrega do laudo médico, renovam-se os prazos em relação a perícia médica, conforme as datas abaixo: O perito médico deverá apresentar o laudo até o dia 28/08/2026, sob pena de destituição. As partes poderão se manifestar a respeito do laudos pericial até o dia 11/09/2026, sob pena de preclusão. Demandados esclarecimentos e/ou apresentados, pelas partes, quesitos suplementares, deverá o perito médico, entregar seu laudo suplementar, com os devidos esclarecimentos, sob pena de destituição, até o dia 25/09/2026. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial médico suplementar/ou dos esclarecimentos dos peritos até o dia 09/10/2026, sob pena de preclusão. Todos os prazos acima correrão independentemente de nova intimação, sob as penas já cominadas. No caso do término dos prazos supra-assinados recair em dia feriado, ou sem expediente forense, fica o respectivo vencimento prorrogado até o próximo dia útil subsequente. No mais, aguarde-se a audiência de instrução. Intimem-se as partes e o sr. perito médico. SOROCABA/SP, 29 de julho de 2026 PAULO EDUARDO BELLOTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ZF AUTOMOTIVE BRASIL LTDA.

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0011804-40.2025.5.15.0003 AUTOR: MARCIO BARBOSA LEAL RÉU: ZF AUTOMOTIVE BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1705924 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Pessoa com Deficiência DESPACHO Laudo pericial técnico entregue. Diante do decurso do prazo para entrega do laudo médico, renovam-se os prazos em relação a perícia médica, conforme as datas abaixo: O perito médico deverá apresentar o laudo até o dia 28/08/2026, sob pena de destituição. As partes poderão se manifestar a respeito do laudos pericial até o dia 11/09/2026, sob pena de preclusão. Demandados esclarecimentos e/ou apresentados, pelas partes, quesitos suplementares, deverá o perito médico, entregar seu laudo suplementar, com os devidos esclarecimentos, sob pena de destituição, até o dia 25/09/2026. As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial médico suplementar/ou dos esclarecimentos dos peritos até o dia 09/10/2026, sob pena de preclusão. Todos os prazos acima correrão independentemente de nova intimação, sob as penas já cominadas. No caso do término dos prazos supra-assinados recair em dia feriado, ou sem expediente forense, fica o respectivo vencimento prorrogado até o próximo dia útil subsequente. No mais, aguarde-se a audiência de instrução. Intimem-se as partes e o sr. perito médico. SOROCABA/SP, 29 de julho de 2026 PAULO EDUARDO BELLOTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO BARBOSA LEAL