0011801-29.2021.5.15.0067
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - Ribeirão Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011801-29.2021.5.15.0067 AUTOR: DOUGLAS ALEXANDRE COSTA RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ca4373 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Acato como correto o laudo preliminar, conforme ID e4f2258, bem como os esclarecimentos prestados pelo(a) Perito(a), conforme ID 87000ac. Deverá a reclamada comprovar a implementação em folha, observando as informações contidas no laudo preliminar, improrrogavelmente até 21/08/2026, bem como juntar aos autos todos os documentos necessários para a conferência da implantação na folha de pagamento (holerites, cartões de ponto, comprovantes, etc), observando que o não cumprimento dos prazos assinalados trará prejuízo ao prazo do(a) Reclamante. Atentem-se as partes que da presente decisão não cabe recurso imediato por tratar-se de decisão interlocutória e que não há prejuízo ao ente público na medida que em caso de eventual reforma em Instância Superior, valores implementados a maior, serão objeto de dedução das parcelas devidas ao reclamante. Insistindo o ente público em recorrer desta decisão interlocutória, em caso de retorno do processo da Superior Instância, mantendo o presente despacho, arcará a Executada com multa de 5% do crédito líquido do reclamante, por ser considerado como ato atentatório à dignidade da justiça (incisos II e V do artigo 774 do CPC). Após a implementação, deverá o Sr. Perito verificar se foi efetivada corretamente a implementação, e, em caso positivo, apresentar o laudo pericial até 05/09/2026. As partes poderão, querendo, apresentar impugnação específica e fundamentada em relação às parcelas vencidas e vincendas, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, bem como trazendo os seus próprios cálculos em caso de divergência, (art. 879, §2o da CLT), no prazo comum de 11/09/2026 a 19/09/2026, sob pena de preclusão. Em caso de impugnação ESPECÍFICA E FUNDAMENTADA, ao(à) Sr(a). Perito(a), que deverá prestar esclarecimentos, sem necessidade de nova notificação ou intimação e improrrogavelmente de 25/09/2026 a 01/10/2026. Após o decurso dos prazos acima, tornem os autos conclusos para análise, deliberações e/ou decisão da qual as partes serão intimadas. Intimem-se as partes e o(a) Sr(a). Perito(a). RIBEIRAO PRETO/SP, 20 de julho de 2026 PAULA RODRIGUES DE ARAUJO LENZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS ALEXANDRE COSTA
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DOUGLAS ALEXANDRE COSTA
Réu FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP
Autor LUCIANE JACOPETTI RIBEIRO MASSOLA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA BEATRIZ BOCCHI BEZERRA
OAB: 297333/SP
PATRICIA CARDOSO CARDIM
OAB: 186192/SP
RENATA PEDRAZZOLI GALLEGO
OAB: 304933/SP
HILARIO BOCCHI JUNIOR
OAB: 90916/SP
THAIS MENOSSI SALOMAO
OAB: 438680/SP
MATEUS GUSTAVO AGUILAR
OAB: 175056/SP
KARINA PICCOLO RODRIGUES DA SILVA
OAB: 240623/SP
MARCOS JOSE CAPELARI RAMOS
OAB: 95564/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011801-29.2021.5.15.0067 AUTOR: DOUGLAS ALEXANDRE COSTA RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ca4373 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Acato como correto o laudo preliminar, conforme ID e4f2258, bem como os esclarecimentos prestados pelo(a) Perito(a), conforme ID 87000ac. Deverá a reclamada comprovar a implementação em folha, observando as informações contidas no laudo preliminar, improrrogavelmente até 21/08/2026, bem como juntar aos autos todos os documentos necessários para a conferência da implantação na folha de pagamento (holerites, cartões de ponto, comprovantes, etc), observando que o não cumprimento dos prazos assinalados trará prejuízo ao prazo do(a) Reclamante. Atentem-se as partes que da presente decisão não cabe recurso imediato por tratar-se de decisão interlocutória e que não há prejuízo ao ente público na medida que em caso de eventual reforma em Instância Superior, valores implementados a maior, serão objeto de dedução das parcelas devidas ao reclamante. Insistindo o ente público em recorrer desta decisão interlocutória, em caso de retorno do processo da Superior Instância, mantendo o presente despacho, arcará a Executada com multa de 5% do crédito líquido do reclamante, por ser considerado como ato atentatório à dignidade da justiça (incisos II e V do artigo 774 do CPC). Após a implementação, deverá o Sr. Perito verificar se foi efetivada corretamente a implementação, e, em caso positivo, apresentar o laudo pericial até 05/09/2026. As partes poderão, querendo, apresentar impugnação específica e fundamentada em relação às parcelas vencidas e vincendas, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, bem como trazendo os seus próprios cálculos em caso de divergência, (art. 879, §2o da CLT), no prazo comum de 11/09/2026 a 19/09/2026, sob pena de preclusão. Em caso de impugnação ESPECÍFICA E FUNDAMENTADA, ao(à) Sr(a). Perito(a), que deverá prestar esclarecimentos, sem necessidade de nova notificação ou intimação e improrrogavelmente de 25/09/2026 a 01/10/2026. Após o decurso dos prazos acima, tornem os autos conclusos para análise, deliberações e/ou decisão da qual as partes serão intimadas. Intimem-se as partes e o(a) Sr(a). Perito(a). RIBEIRAO PRETO/SP, 20 de julho de 2026 PAULA RODRIGUES DE ARAUJO LENZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS ALEXANDRE COSTA