Detalhe do processo

0011801-29.2021.5.15.0067

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - Ribeirão Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011801-29.2021.5.15.0067 AUTOR: DOUGLAS ALEXANDRE COSTA RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ca4373 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Acato como correto o laudo preliminar, conforme ID e4f2258, bem como os esclarecimentos prestados pelo(a) Perito(a), conforme ID 87000ac. Deverá a reclamada comprovar a implementação em folha, observando as informações contidas no laudo preliminar, improrrogavelmente até 21/08/2026, bem como juntar aos autos todos os documentos necessários para a conferência da implantação na folha de pagamento (holerites, cartões de ponto, comprovantes, etc), observando que o não cumprimento dos prazos assinalados trará prejuízo ao prazo do(a) Reclamante. Atentem-se as partes que da presente decisão não cabe recurso imediato por tratar-se de decisão interlocutória e que não há prejuízo ao ente público na medida que em caso de eventual reforma em Instância Superior, valores implementados a maior, serão objeto de dedução das parcelas devidas ao reclamante. Insistindo o ente público em recorrer desta decisão interlocutória, em caso de retorno do processo da Superior Instância, mantendo o presente despacho, arcará a Executada com multa de 5% do crédito líquido do reclamante, por ser considerado como ato atentatório à dignidade da justiça (incisos II e V do artigo 774 do CPC). Após a implementação, deverá o Sr. Perito verificar se foi efetivada corretamente a implementação, e, em caso positivo, apresentar o laudo pericial até 05/09/2026. As partes poderão, querendo, apresentar impugnação específica e fundamentada em relação às parcelas vencidas e vincendas, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, bem como trazendo os seus próprios cálculos em caso de divergência, (art. 879, §2o da CLT), no prazo comum de 11/09/2026 a 19/09/2026, sob pena de preclusão. Em caso de impugnação ESPECÍFICA E FUNDAMENTADA, ao(à) Sr(a). Perito(a), que deverá prestar esclarecimentos, sem necessidade de nova notificação ou intimação e improrrogavelmente de 25/09/2026 a 01/10/2026. Após o decurso dos prazos acima, tornem os autos conclusos para análise, deliberações e/ou decisão da qual as partes serão intimadas. Intimem-se as partes e o(a) Sr(a). Perito(a). RIBEIRAO PRETO/SP, 20 de julho de 2026 PAULA RODRIGUES DE ARAUJO LENZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS ALEXANDRE COSTA
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DOUGLAS ALEXANDRE COSTA

Réu FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP

Autor LUCIANE JACOPETTI RIBEIRO MASSOLA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA BEATRIZ BOCCHI BEZERRA

OAB: 297333/SP

PATRICIA CARDOSO CARDIM

OAB: 186192/SP

RENATA PEDRAZZOLI GALLEGO

OAB: 304933/SP

HILARIO BOCCHI JUNIOR

OAB: 90916/SP

THAIS MENOSSI SALOMAO

OAB: 438680/SP

MATEUS GUSTAVO AGUILAR

OAB: 175056/SP

KARINA PICCOLO RODRIGUES DA SILVA

OAB: 240623/SP

MARCOS JOSE CAPELARI RAMOS

OAB: 95564/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011801-29.2021.5.15.0067 AUTOR: DOUGLAS ALEXANDRE COSTA RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ca4373 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Acato como correto o laudo preliminar, conforme ID e4f2258, bem como os esclarecimentos prestados pelo(a) Perito(a), conforme ID 87000ac. Deverá a reclamada comprovar a implementação em folha, observando as informações contidas no laudo preliminar, improrrogavelmente até 21/08/2026, bem como juntar aos autos todos os documentos necessários para a conferência da implantação na folha de pagamento (holerites, cartões de ponto, comprovantes, etc), observando que o não cumprimento dos prazos assinalados trará prejuízo ao prazo do(a) Reclamante. Atentem-se as partes que da presente decisão não cabe recurso imediato por tratar-se de decisão interlocutória e que não há prejuízo ao ente público na medida que em caso de eventual reforma em Instância Superior, valores implementados a maior, serão objeto de dedução das parcelas devidas ao reclamante. Insistindo o ente público em recorrer desta decisão interlocutória, em caso de retorno do processo da Superior Instância, mantendo o presente despacho, arcará a Executada com multa de 5% do crédito líquido do reclamante, por ser considerado como ato atentatório à dignidade da justiça (incisos II e V do artigo 774 do CPC). Após a implementação, deverá o Sr. Perito verificar se foi efetivada corretamente a implementação, e, em caso positivo, apresentar o laudo pericial até 05/09/2026. As partes poderão, querendo, apresentar impugnação específica e fundamentada em relação às parcelas vencidas e vincendas, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, bem como trazendo os seus próprios cálculos em caso de divergência, (art. 879, §2o da CLT), no prazo comum de 11/09/2026 a 19/09/2026, sob pena de preclusão. Em caso de impugnação ESPECÍFICA E FUNDAMENTADA, ao(à) Sr(a). Perito(a), que deverá prestar esclarecimentos, sem necessidade de nova notificação ou intimação e improrrogavelmente de 25/09/2026 a 01/10/2026. Após o decurso dos prazos acima, tornem os autos conclusos para análise, deliberações e/ou decisão da qual as partes serão intimadas. Intimem-se as partes e o(a) Sr(a). Perito(a). RIBEIRAO PRETO/SP, 20 de julho de 2026 PAULA RODRIGUES DE ARAUJO LENZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS ALEXANDRE COSTA