0011800-89.2025.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 15ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Pagamento Atrasado / Correção Monetária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 0011800-89.2025.8.26.0053 (processo principal 1049469-96.2024.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 288/289: Indefiro o pedido. Conforme expressamente consignado na decisão de homologação dos esclarecimentos periciais, o expert já apurou o valor do crédito exequendo, fixado em R$ 485.728,80, com data-base de 10/04/2026. A adequação exigida posteriormente não se refere à realização de novos cálculos ou à retificação do laudo pericial, mas tão somente à apresentação de planilha individualizada em conformidade com os requisitos do art. 534 do CPC e do Provimento CSM nº 2.753/2024. Tratando-se de providência que incumbe à parte exequente, destinada apenas à adequação formal dos valores já homologados para viabilizar o processamento do requisitório, não há motivo para nova intimação do perito. Intime-se a parte exequente para que apresente planilha individualizada, nos termos do art. 534 do CPC e do Provimento CSM nº 2.753/2024, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: GLAUBER ROCHA ISHIYAMA (OAB 265127/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BANCO DO BRASIL S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GLAUBER ROCHA ISHIYAMA
OAB: 265127/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0011800-89.2025.8.26.0053 (processo principal 1049469-96.2024.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 288/289: Indefiro o pedido. Conforme expressamente consignado na decisão de homologação dos esclarecimentos periciais, o expert já apurou o valor do crédito exequendo, fixado em R$ 485.728,80, com data-base de 10/04/2026. A adequação exigida posteriormente não se refere à realização de novos cálculos ou à retificação do laudo pericial, mas tão somente à apresentação de planilha individualizada em conformidade com os requisitos do art. 534 do CPC e do Provimento CSM nº 2.753/2024. Tratando-se de providência que incumbe à parte exequente, destinada apenas à adequação formal dos valores já homologados para viabilizar o processamento do requisitório, não há motivo para nova intimação do perito. Intime-se a parte exequente para que apresente planilha individualizada, nos termos do art. 534 do CPC e do Provimento CSM nº 2.753/2024, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: GLAUBER ROCHA ISHIYAMA (OAB 265127/SP)
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0011800-89.2025.8.26.0053/02 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Banco do Brasil S/A - Vistos. As contas apresentadas no laudo pericial não observaram o art. 534 do CPC. Desse modo, para viabilizar o futuro cadastro do incidente requisitório, vez que a forma de cadastro foi alterada pelo Provimento CSM 2753/2024, deverá o exequente apresentar planilha individualizada em que conste o nome, CPF/CNPJ do credor, data base e valor devido (principal e custas), no cumprimento de sentença. Destaco que não devem ser realizadas novas contas, mas tão somente a adequação dos valores apresentados no laudo para a correta homologação. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: GLAUBER ROCHA ISHIYAMA (OAB 265127/SP)