Detalhe do processo

0011799-11.2026.5.15.0188

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Jundiaí
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011799-11.2026.5.15.0188 AUTOR: JACIMARA TODINO RÉU: QUIMASSA INFRAESTRUTURA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8b745f proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado pela reclamante que requer a emissão da CAT pela reclamada referente à doença ocupacional. Para a concessão da tutela de urgência, o Artigo 300 do Código de Processo Civil exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito. No caso em tela, tal requisito não se encontra satisfatoriamente preenchido, eis que a presente reclamação trabalhista versa sobre o reconhecimento de doença ocupacional e não há nos autos qualquer prova ou indício de que as lesões apontadas possuam nexo causal ou concausal com o trabalho exercido na Reclamada, demandando de dilação probatória, notadamente perícia médica. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência antecipada. JUNDIAI/SP, 08 de julho de 2026. FERNANDA CONSTANTINO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta LMBCC Intimado(s) / Citado(s) - JACIMARA TODINO
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu CONCESSIONARIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S/A.

Autor JACIMARA TODINO

Réu QUIMASSA INFRAESTRUTURA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIS GUSTAVO MENDES ARRUDA

OAB: 217649/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011799-11.2026.5.15.0188 AUTOR: JACIMARA TODINO RÉU: QUIMASSA INFRAESTRUTURA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8b745f proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado pela reclamante que requer a emissão da CAT pela reclamada referente à doença ocupacional. Para a concessão da tutela de urgência, o Artigo 300 do Código de Processo Civil exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito. No caso em tela, tal requisito não se encontra satisfatoriamente preenchido, eis que a presente reclamação trabalhista versa sobre o reconhecimento de doença ocupacional e não há nos autos qualquer prova ou indício de que as lesões apontadas possuam nexo causal ou concausal com o trabalho exercido na Reclamada, demandando de dilação probatória, notadamente perícia médica. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência antecipada. JUNDIAI/SP, 08 de julho de 2026. FERNANDA CONSTANTINO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta LMBCC Intimado(s) / Citado(s) - JACIMARA TODINO