0011798-08.2013.8.26.0032
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Araçatuba - 2ª Vara Cível
- Classe
- Bancários
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0011798-08.2013.8.26.0032 (003.22.0130.011798) - Cumprimento de sentença - Bancários - Valcir de Nadai - Banco do Brasil S.A. - Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada pelo exequente Valcir de Nadai e rejeito a impugnação oposta pelo executado Banco do Brasil S/A. Por conseguinte, HOMOLOGO o laudo pericial elaborado pelo perito judicial Elizeu de Azevedo (fls. 803/811), especificamente quanto ao cenário apurado no Apêndice IV (fls. 805, 810), fixando o saldo devedor remanescente da condenação no montante de R$ 28.290,84 (vinte e oito mil, duzentos e noventa reais e oitenta e quatro centavos), atualizado até janeiro de 2026. A partir desse marco, o saldo devedor deverá ser acrescido dos encargos moratórios e atualização monetária na forma da legislação processual civil. Incabível a fixação de honorários advocatícios adicionais nesta sede, em conformidade com a orientação consolidada na Súmula nº 519, do STJ. Intime-se o executado, por meio de seu patrono, para que proceda ao pagamento do débito remanescente homologado, sob pena de incidência de multa e acréscimos legais aplicáveis na fase de cumprimento de sentença. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), NOBUAKI HARA (OAB 84539/SP), LUIZ ANTONIO DE LIMA (OAB 286225/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S.A.
Autor VALCIR DE NADAI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB: 128341/SP
LUIZ ANTONIO DE LIMA
OAB: 286225/SP
NOBUAKI HARA
OAB: 84539/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0011798-08.2013.8.26.0032 (003.22.0130.011798) - Cumprimento de sentença - Bancários - Valcir de Nadai - Banco do Brasil S.A. - Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada pelo exequente Valcir de Nadai e rejeito a impugnação oposta pelo executado Banco do Brasil S/A. Por conseguinte, HOMOLOGO o laudo pericial elaborado pelo perito judicial Elizeu de Azevedo (fls. 803/811), especificamente quanto ao cenário apurado no Apêndice IV (fls. 805, 810), fixando o saldo devedor remanescente da condenação no montante de R$ 28.290,84 (vinte e oito mil, duzentos e noventa reais e oitenta e quatro centavos), atualizado até janeiro de 2026. A partir desse marco, o saldo devedor deverá ser acrescido dos encargos moratórios e atualização monetária na forma da legislação processual civil. Incabível a fixação de honorários advocatícios adicionais nesta sede, em conformidade com a orientação consolidada na Súmula nº 519, do STJ. Intime-se o executado, por meio de seu patrono, para que proceda ao pagamento do débito remanescente homologado, sob pena de incidência de multa e acréscimos legais aplicáveis na fase de cumprimento de sentença. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), NOBUAKI HARA (OAB 84539/SP), LUIZ ANTONIO DE LIMA (OAB 286225/SP)