Detalhe do processo

0011793-79.2025.5.15.0045

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON2 - São José dos Campos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011793-79.2025.5.15.0045 AUTOR: RODRIGO DE SOUZA MONTEIRO RÉU: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5dadec4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, a 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, julga procedente em parte o quanto postulado por RODRIGO DE SOUZA MONTEIRO em desfavor de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A para condenar a reclamada, conforme apurado em liquidação por cálculo, a pagar: A) adicional de insalubridade em grau médio, ou seja, 20%, calculado sobre o salário-mínimo; B) horas extraordinárias com adicional de 50%, consideradas as excedentes da oitava diária e da quadragésima quarta semanal não abrangidas pelas primeiras, e reflexos sobre descansos semanais, gratificações natalinas, férias acrescidas do terço constitucional, aviso prévio indenizado e FGTS acrescido de 40%. C) 30 minutos de intervalo suprimidos, com acréscimo de 50%, de forma indenizada. Ainda, após o trânsito em julgado da sentença, mediante intimação, sob pena de multa fixada em R$1.000,00, deverá a empregadora fornecer Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), constando os fatores de risco de acordo com o laudo pericial. O documento original deverá ser entregue diretamente à parte reclamante ou a seu patrono, comprovando no feito o cumprimento da obrigação, personalíssima. Inerte, sem prejuízo da aplicação da penalidade estabelecida, cópia desta sentença, do laudo pericial e esclarecimentos poderão ser utilizados pela parte como comprovação da exposição. Deferido o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários de advogado, honorários periciais, recomposição do patrimônio, bem como recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme fundamentação. Transitada em julgado a sentença, providencie a Secretaria: envio de mensagem eletrônica ao endereço sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para insalubridade@tst.jus.br, com número do processo, nome ou denominação social do empregador com CPF ou CNPJ, endereço do estabelecimento com código postal, indicação do agente insalubre constatado e arquivo desta decisão, nos termos da Recomendação conjunta GP.CGJT. N.º 03/2013. Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$80.000,00, no importe de R$1.600,00. Intimem-se. Cumpra-se. DENISE FERREIRA BARTOLOMUCCI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ROBERTO CARLOS CLARO

Autor RODRIGO DE SOUZA MONTEIRO

Réu SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANILO DE OLIVEIRA PEREIRA

OAB: 315240/SP

RODRIGO RAMALHO E SILVA

OAB: 413607/SP

ANA PAULA FERNANDES

OAB: 203606/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011793-79.2025.5.15.0045 AUTOR: RODRIGO DE SOUZA MONTEIRO RÉU: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5dadec4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, a 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, julga procedente em parte o quanto postulado por RODRIGO DE SOUZA MONTEIRO em desfavor de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A para condenar a reclamada, conforme apurado em liquidação por cálculo, a pagar: A) adicional de insalubridade em grau médio, ou seja, 20%, calculado sobre o salário-mínimo; B) horas extraordinárias com adicional de 50%, consideradas as excedentes da oitava diária e da quadragésima quarta semanal não abrangidas pelas primeiras, e reflexos sobre descansos semanais, gratificações natalinas, férias acrescidas do terço constitucional, aviso prévio indenizado e FGTS acrescido de 40%. C) 30 minutos de intervalo suprimidos, com acréscimo de 50%, de forma indenizada. Ainda, após o trânsito em julgado da sentença, mediante intimação, sob pena de multa fixada em R$1.000,00, deverá a empregadora fornecer Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), constando os fatores de risco de acordo com o laudo pericial. O documento original deverá ser entregue diretamente à parte reclamante ou a seu patrono, comprovando no feito o cumprimento da obrigação, personalíssima. Inerte, sem prejuízo da aplicação da penalidade estabelecida, cópia desta sentença, do laudo pericial e esclarecimentos poderão ser utilizados pela parte como comprovação da exposição. Deferido o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários de advogado, honorários periciais, recomposição do patrimônio, bem como recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme fundamentação. Transitada em julgado a sentença, providencie a Secretaria: envio de mensagem eletrônica ao endereço sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para insalubridade@tst.jus.br, com número do processo, nome ou denominação social do empregador com CPF ou CNPJ, endereço do estabelecimento com código postal, indicação do agente insalubre constatado e arquivo desta decisão, nos termos da Recomendação conjunta GP.CGJT. N.º 03/2013. Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$80.000,00, no importe de R$1.600,00. Intimem-se. Cumpra-se. DENISE FERREIRA BARTOLOMUCCI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011793-79.2025.5.15.0045 AUTOR: RODRIGO DE SOUZA MONTEIRO RÉU: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5dadec4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, a 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, julga procedente em parte o quanto postulado por RODRIGO DE SOUZA MONTEIRO em desfavor de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A para condenar a reclamada, conforme apurado em liquidação por cálculo, a pagar: A) adicional de insalubridade em grau médio, ou seja, 20%, calculado sobre o salário-mínimo; B) horas extraordinárias com adicional de 50%, consideradas as excedentes da oitava diária e da quadragésima quarta semanal não abrangidas pelas primeiras, e reflexos sobre descansos semanais, gratificações natalinas, férias acrescidas do terço constitucional, aviso prévio indenizado e FGTS acrescido de 40%. C) 30 minutos de intervalo suprimidos, com acréscimo de 50%, de forma indenizada. Ainda, após o trânsito em julgado da sentença, mediante intimação, sob pena de multa fixada em R$1.000,00, deverá a empregadora fornecer Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), constando os fatores de risco de acordo com o laudo pericial. O documento original deverá ser entregue diretamente à parte reclamante ou a seu patrono, comprovando no feito o cumprimento da obrigação, personalíssima. Inerte, sem prejuízo da aplicação da penalidade estabelecida, cópia desta sentença, do laudo pericial e esclarecimentos poderão ser utilizados pela parte como comprovação da exposição. Deferido o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários de advogado, honorários periciais, recomposição do patrimônio, bem como recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme fundamentação. Transitada em julgado a sentença, providencie a Secretaria: envio de mensagem eletrônica ao endereço sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para insalubridade@tst.jus.br, com número do processo, nome ou denominação social do empregador com CPF ou CNPJ, endereço do estabelecimento com código postal, indicação do agente insalubre constatado e arquivo desta decisão, nos termos da Recomendação conjunta GP.CGJT. N.º 03/2013. Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$80.000,00, no importe de R$1.600,00. Intimem-se. Cumpra-se. DENISE FERREIRA BARTOLOMUCCI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DE SOUZA MONTEIRO