Detalhe do processo

0011783-08.2023.5.15.0012

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - Piracicaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0011783-08.2023.5.15.0012 AUTOR: ADRIANA REGINA DE SOUZA BERTOCHI RÉU: MUNICIPIO DE PIRACICABA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 279f9bf proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DESPACHO Impugna a reclamada sobre a quantidade de intervalos térmicos apurados pela perícia contábil. Com razão. A metodologia correta consiste em apurar 15 minutos como extras a cada período de uma hora, o que corresponde às pausas previstas no anexo 3 da NR 15 (15 minutos de descanso a cada 45 minutos trabalhados). A título ilustrativo, iniciando-se a jornada às 7h00min, a autora deveria trabalhar por 45 minutos (até 7h45min) e usufruir 15 minutos de intervalo em seguida (entre 7h45min e 8h00min), cabendo, nos termos do acórdão transitado em julgado, remuneração pelo efetivo tempo deste intervalo suprimido, e assim sucessivamente até o término da jornada. Diante do exposto, intime-se o(a) ilustre perito(a) contábil para que, no prazo de 10 (dez) dias, retifique o laudo pericial em conformidade com as diretrizes acima estabelecidas. Após, venham os autos conclusos para apreciação. PIRACICABA/SP, 20 de julho de 2026 BRUNO FURTADO SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA REGINA DE SOUZA BERTOCHI
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADRIANA REGINA DE SOUZA BERTOCHI

Autor ANA PAULA DOS SANTOS BORTOLUSSI

Réu MUNICIPIO DE PIRACICABA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCAS ANDREOTTA PEREIRA

OAB: 418531/SP

RAFAEL TUCKMANTEL MASIVIERO

OAB: 452301/SP

ROBERTO DA SILVA FERREIRA

OAB: 286335/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0011783-08.2023.5.15.0012 AUTOR: ADRIANA REGINA DE SOUZA BERTOCHI RÉU: MUNICIPIO DE PIRACICABA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 279f9bf proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DESPACHO Impugna a reclamada sobre a quantidade de intervalos térmicos apurados pela perícia contábil. Com razão. A metodologia correta consiste em apurar 15 minutos como extras a cada período de uma hora, o que corresponde às pausas previstas no anexo 3 da NR 15 (15 minutos de descanso a cada 45 minutos trabalhados). A título ilustrativo, iniciando-se a jornada às 7h00min, a autora deveria trabalhar por 45 minutos (até 7h45min) e usufruir 15 minutos de intervalo em seguida (entre 7h45min e 8h00min), cabendo, nos termos do acórdão transitado em julgado, remuneração pelo efetivo tempo deste intervalo suprimido, e assim sucessivamente até o término da jornada. Diante do exposto, intime-se o(a) ilustre perito(a) contábil para que, no prazo de 10 (dez) dias, retifique o laudo pericial em conformidade com as diretrizes acima estabelecidas. Após, venham os autos conclusos para apreciação. PIRACICABA/SP, 20 de julho de 2026 BRUNO FURTADO SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA REGINA DE SOUZA BERTOCHI